TJAM - 0600716-37.2021.8.04.6700
1ª instância - Vara da Comarca de Santo Antonio do Ica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 08:30 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            30/07/2025 08:30 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação Redistribua-se o feito à Vara de Família deste juízo.
 
 Antes de designar audiência de conciliação, determino a intimação do Autor para que emende à inicial, no prazo de 5 dias, adequando o pedido ao rito.
 
 Após, remeta-se o feito ao Ministério Público para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias.
 
 Com a juntada da manifestação do órgão Ministerial, tornem os autos conclusos.
 
 Intime-se.
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                                            25/07/2025 12:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/07/2025 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2025 08:50 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 08:49 Juntada de Certidão 
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                                            15/10/2024 10:46 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2024 10:46 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2024 12:44 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            09/11/2023 21:08 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            28/03/2023 00:03 DECORRIDO PRAZO DE EUNICE GUIMARAES DA SILVA 
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                                            20/03/2023 00:00 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            09/03/2023 12:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/03/2023 15:07 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            02/03/2023 00:00 Edital Processo 0600716-37.2021.8.04.6700 DECISÃO  DIVÓRCIO Vistos, etc.
 
 Os requerente EUNICE GUIMARÃES DA SILVA e ELIFELETI ALEXANDRE COELHO, qualificados, manejaram AÇÃO DE DIVÓRCIO COM POSTERIOR PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL intermediado por advogado particular, todos qualificados; Anexos à Petição avulsa, veio cópia do ACORDO EXTRAJUDICIAL, de onde se extrai: 1) que as partes estão separados há mais de seis anos, morando em residências diferentes e, assim, desejam o DIVÓRCIO; 2) que geraram os filhos BIANACA DA SILVA COELHO e BEATRIZ DA SILVA COELHO(menores de idade); 3) que a guarda dos filhos fica com a genitora, enquanto o genitor passa a exercer o direito de livre convivência com a prole; 4) que não há BENS a partilhar.
 
 Os requerentes pediram, na Petição Inicial, o deferimento da justiça gratuita nos termos da Lei. É o breve relato.
 
 DECIDO.
 
 Como relatei, muito embora se tenha acordado a Ação de Divórcio Consensual, a presente demanda foi ajuizada pelos filhos das parte que pedem homologação do acordo extrajudicial de DIVÓRCIO.
 
 Logo, caso queira a pretensão da homologação judicial para a decretação do DIVÓRCIO, devem, tais acordantes, ajuizar demanda própria ao invés de invadir demanda de ALIMENTOS, cujos filhos é que são os autores contra o genitor.
 
 Por outra banda, nada impede que os genitores dos autores desta Ação 0600716-37.2021, façam também um acordo extrajudicial de alimentos e junte Petição avulsa e a avença nestes autos.
 
 Ante exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO JUDICIAL, por se tratar de trema que não se acomoda na presente Ação de Alimentos.
 
 Nessa linha, INTIME-SE O ADVOGADO PETICIONANTE quanto ao indeferimento supra e demais conteúdos desta Decisão, devendo o Juízo aguardar o prazo de cinco dias a contar a intimação supra, para aguardar acordo extrajudicial de ALIMENTOS, que, não ocorrendo, devem os autos serem concluídos, para DESPACHO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA CONCILIAÇÃO JUDICIAL.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/03/2023 21:15 PEDIDO NÃO CONCEDIDO 
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                                            03/02/2023 21:09 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO 
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                                            24/02/2022 08:26 Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO 
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                                            05/11/2021 15:55 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            26/08/2021 12:36 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            25/08/2021 14:34 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2021 14:34 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            25/08/2021 14:34 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            25/08/2021 14:34 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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