TJAM - 0601904-64.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INGRID TAINÁ DA COSTA CRUZ
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26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2023 00:00
Edital
[...] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Via de consequência, revogo a tutela de urgência deferida (decisão de ev. 8.1).
Condeno o(a) Reclamante ao pagamento das custas processuais (En. 28/FONAJE).
Sem honorários.
Nada obstante, conforme pleiteado na exordial, concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário. -
06/04/2023 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2023 13:51
ARQUIVAMENTO AUSÊNCIA DO RECLAMANTE
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03/04/2023 17:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/04/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/04/2023 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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03/04/2023 13:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
02/04/2023 01:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/03/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/03/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INGRID TAINÁ DA COSTA CRUZ
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28/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INGRID TAINÁ DA COSTA CRUZ
-
27/03/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/03/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2023 15:33
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/03/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/03/2023 13:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2023 13:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2023 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/03/2023 00:00
Edital
[...] Em face do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pretendida para o fim de DETERMINAR que a parte requerida se abstenha de realizar quaisquer atos de cobrança relativos à dívida impugnada, bem como proceda com a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA), referente ao contrato discutido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 10 (dez) vezes.
Intime-se.
Superada a análise do pedido liminar, paute-se audiência de conciliação a ser realizada de forma híbrida, com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual (whatsapp).
Devem constar nos respectivos documentos de citação/intimação, as observações devidas.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que a parte requerida traga aos autos documentos comprobatórios de que a parte autora contratou o negócio jurídico objeto da presente demanda, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Demais diligências necessárias. -
08/03/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/03/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
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08/03/2023 12:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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08/03/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2023 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2023 15:09
Recebidos os autos
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07/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
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07/03/2023 09:55
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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06/03/2023 18:30
Recebidos os autos
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06/03/2023 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/03/2023 18:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/03/2023 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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