TJAM - 0600087-96.2023.8.04.4500
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 13:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2023
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11/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA IVANILDE DA SILVA CONCEIÇÃO
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17/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Convém observar que a postulação em juízo depende da presença de legitimidade e interesse, conforme reza o artigo 17 do CPC.
A legitimidade para agir (ad causam petendi ou ad agendum) é requisito de admissibilidade ligado ao elemento subjetivo da demanda: os sujeitos.
A lei confere à parte a autorização para atuar regularmente em juízo e conduzir o processo.
Outrossim, o interesse de agir é requisito examinado em duas dimensões: a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional.
Segundo Fredie Didier Jr (2018) há utilidade quando o processo puder fornecer ao demandante um resultado favorável à sua pretensão.
Quando, por alguma razão, não for mais possível obter o resultado almejado pela via judicial, fala-se em perda do objeto da ação.
Já a necessidade é vista quanto somente a via judicial seja capaz de solucionar o conflito, sendo a jurisdição como último recurso para a parte demandante.
No caso em tela, verifica-se que a parte autora emendou a inicial do feito de nº 0600086-14.2023.8.04.4500, transladando os pedidos aqui expostos para aquele.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas ou sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa na distribuição. -
06/03/2023 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2023 14:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/02/2023 09:58
Recebidos os autos
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03/02/2023 09:58
Juntada de Certidão
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25/01/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 10:22
Conclusos para decisão
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23/01/2023 23:25
Recebidos os autos
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23/01/2023 23:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/01/2023 23:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/01/2023 23:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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