TJAM - 0000011-33.2023.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 13:13
ALVARÁ ENVIADO
-
17/07/2023 13:13
ALVARÁ ENVIADO
-
17/07/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 13:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2023 18:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2023 00:00
Edital
S E N T E N Ç A
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
Diante da inércia do Executado, decido convolar a penhora de quantia, dispensada a formalização de termo.
Proceda-se em sistema SISBAJUD.
Defiro pleito de saque.
Expeça-se alvará.
Considerando a juntada de contrato de honorários.
Expeça-se dois alvarás, um correspondente ao crédito da parte autora, outro correspondente aos honorários contratuais em nome da advogada.
Nos termos do artigo 924, II do NCPC, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Prazo de validade do alvará: 60 dias. -
20/06/2023 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2023 09:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
30/05/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2023 22:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 22:25
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
07/04/2023 12:46
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
07/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Verifico que devidamente intimado (mov. 10), acerca do ato ordinatório (mov. 08), o executado, deixou transcorrer o prazo sem manifestação com relação ao pedido de execução.
Dessa forma, considerando ausência da manifestação do executado, a pretensão deduzida pelo exequente merece deferimento.
Determino o bloqueio junto ao SISBAJUD do valor: Dano material R$ 1.671,92 Multa 10% R$ 167,19 Honorários Sucumbenciais R$ 334.38 Total a ser bloqueado: R$ 2.173,49 Cumpra-se. -
06/03/2023 14:49
Decisão interlocutória
-
17/02/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/01/2023 01:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/01/2023 10:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2023 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:47
APENSADO AO PROCESSO 0600296-11.2022.8.04.4400
-
09/01/2023 08:32
Recebidos os autos
-
09/01/2023 08:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/01/2023 09:59
Recebidos os autos
-
03/01/2023 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/01/2023 09:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/01/2023 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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