TJAM - 0000219-37.2020.8.04.4201
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2023 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2023
-
19/10/2023 09:18
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
15/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
15/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
23/03/2023 12:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/03/2023 00:00
Edital
ANTE O EXPOSTO: JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, porquanto a obrigação está satisfeita, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
As despesas e custas processuais ficarão sob a responsabilidade do executado.
Intime-o para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Caso não haja o pagamento no tempo oportuno, extraia-se cópias dos autos e remeta à Procuradoria do Estado do Amazonas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/03/2023 08:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2023 08:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2023 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 07:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2022 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 11:06
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
12/07/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 19:17
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2021 03:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 15:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/11/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 17:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2021 20:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
05/07/2021 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 20:16
Decisão interlocutória
-
30/06/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2021 01:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2021 16:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2020 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2020 14:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 14:28
Recebidos os autos
-
26/08/2020 14:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/06/2020 09:16
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
03/06/2020 08:36
Recebidos os autos
-
03/06/2020 08:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2020 08:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/06/2020 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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