TJAM - 0607234-76.2022.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/07/2024 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MARLIETE DA SILVA CARDOSO
-
06/07/2024 00:56
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
02/07/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2024 15:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/02/2024 14:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/12/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2023 16:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/08/2023 08:54
PROCESSO SUSPENSO
-
14/08/2023 22:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/08/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARLIETE DA SILVA CARDOSO
-
08/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/04/2023 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2023 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/03/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova ante a hipossuficiência da parte autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A fim de preservar o princípio da celeridade, notadamente, verificando que 100% das audiências de conciliação realizadas nos últimos anos não obtiveram acordo com a Requerida quanto se trata de matéria relacionada a discutida neste autos, entendo por bem dispensar a realização da audiência conciliatória.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer proposta de acordo por escrito ou, não sendo o caso, apresentar, desde já, sua contestação, com a documentação que entender pertinente, com a advertência de que o transcurso do prazo sem resposta (in albis) implicará em revelia, com os ônus legais decorrentes.
Caso haja proposta de acordo, intime-se, tão logo, a parte Autora, para, no prazo de 10(dez) dias, informar a aceitação ou não, podendo oferecer contraproposta.
Em caso de aceitação da proposta, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Em não havendo aceitação, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.R.I -
28/03/2023 16:40
Decisão interlocutória
-
24/03/2023 15:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 08:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2023 00:00
Edital
Diante de Certidão de Indisponibilidade do PROJUDI de fls. 8.1 e sobretudo da impossibilidade de análise dos documentos acostados aos autos.
DETERMINO que a parte autora seja intimada no prazo de 5 (cinco) dias para que junte aos autos todos os documentos de fls. 1.1 a 1.8, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 321, parágrafo único do CPC/ 2015).
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão Inicial.
Intime-se, cumpra-se. À secretária para que tome as devidas providências quanto a intimação e o decurso de prazo. -
22/03/2023 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 08:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/02/2023 13:31
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
-
30/01/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/12/2022 11:46
Recebidos os autos
-
26/12/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 11:10
Recebidos os autos
-
23/12/2022 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/12/2022 11:10
Distribuído por sorteio
-
23/12/2022 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000831-19.2016.8.04.6301
Almerindo Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/08/2016 08:15
Processo nº 0600059-81.2023.8.04.6100
Maria de Nazare Almeida Rodrigues
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/01/2023 14:04
Processo nº 0001418-25.2015.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Ronnievan Rezende da Silva
Advogado: Alfredo Moacyr Cabral
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/07/2015 15:07
Processo nº 0600229-53.2023.8.04.6100
Maria Raimunda Costa Rodrigues
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/03/2023 16:49
Processo nº 0600418-60.2023.8.04.4700
Sebastiao Lima de Oliveira
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Noemi Andrade de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/01/2023 13:46