TJAM - 0600598-07.2021.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
08/08/2022 12:37
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 12:36
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 05:39
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 05:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
25/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES CORDEIRO DA SILVA
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25/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL CORDEIRO DA SILVA
-
07/03/2022 15:04
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:23
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
03/03/2022 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2022 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2022 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Forte em tais argumentos, INDEFIRO A INICIAL, julgamento o feito sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, de sorte a determinar o cancelamento da distribuição do feito, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, não havendo impugnações, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
P.R.I.Cumpra-se. -
04/02/2022 18:21
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
04/02/2022 16:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/02/2022 16:33
Juntada de Certidão
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25/11/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES CORDEIRO DA SILVA
-
25/11/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL CORDEIRO DA SILVA
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18/11/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO Defiro o pedido de movimentação 21.1, com fulcro no artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil, de sorte a autorizar o parcelamento do valor dos encargos processuais em três parcelas iguais e sucessivas. À secretaria para a expedição do necessário para a parte autora efetuar os pagamentos.
Após a quitação da primeira parcela, devidamente comprovada nos autos, retornem conclusos.
Cumpra-se com urgência. -
12/11/2021 17:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/11/2021 17:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/11/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 11:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/11/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 17:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES CORDEIRO DA SILVA
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15/09/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 00:04
PRAZO DECORRIDO
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05/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2021 11:08
Juntada de Certidão
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25/08/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2021 15:16
Decisão interlocutória
-
24/08/2021 13:56
Conclusos para decisão
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23/08/2021 09:27
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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22/08/2021 13:32
RETORNO DE MANDADO
-
19/08/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/08/2021 14:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/08/2021 12:21
Expedição de Mandado
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05/08/2021 12:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/08/2021 13:40
Recebidos os autos
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04/08/2021 13:40
Juntada de Certidão
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02/08/2021 17:27
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2021 17:27
Distribuído por sorteio
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02/08/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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