TJAM - 0600724-13.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/08/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2023 04:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE WYLLEYSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 04:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2023 23:01
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 21:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 10:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
25/07/2023 10:47
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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25/07/2023 10:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/07/2023 21:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE WYLLEYSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA
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11/07/2023 21:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2023 20:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 20:23
ALVARÁ ENVIADO
-
07/07/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2023 19:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE WYLLEYSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 19:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença (ev. 45.1), defiro o petitório de ev. 46.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a satisfação do crédito, já que o saldo depositado supre o pedido na execução.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
08/06/2023 16:44
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
25/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/05/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 12:03
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 20:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 02:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2023 11:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE WYLLEYSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA
-
02/05/2023 11:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 10:07
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/04/2023 16:00
Decisão interlocutória
-
23/04/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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12/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/03/2023 03:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2023 00:00
Edital
(...)Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzido na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e, consoante fundamentação supra, termos em que: 1) CONDENO o Réu à repetição dobrada do pagamento indevido, no montante de R$ 28,32, já em dobro, sobre a qual deverão incidir juros legais a partir da citação e correção monetária oficial; 3) CONDENAR o Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no montante da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação válida.
Em sede de Juizado Especial Cível, em 1º grau de jurisdição, não há condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Sentença publicada e registrada eletronicamente. -
23/03/2023 20:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE WYLLEYSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA
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23/03/2023 20:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/03/2023 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2023 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 19:31
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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20/03/2023 15:54
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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14/03/2023 10:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
14/03/2023 09:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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10/03/2023 15:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/03/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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01/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/02/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 15:12
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/02/2023 06:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/02/2023 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2023 15:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/02/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/02/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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14/02/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/01/2023 10:29
Conclusos para despacho
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30/01/2023 10:29
Juntada de Certidão
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26/01/2023 13:09
Recebidos os autos
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26/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
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25/01/2023 12:35
Recebidos os autos
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25/01/2023 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/01/2023 12:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/01/2023 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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