TJAM - 0603065-80.2021.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
06/02/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 09:26
APENSADO AO PROCESSO 0601150-25.2023.8.04.3800
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06/02/2023 09:26
APENSADO AO PROCESSO 0601150-25.2023.8.04.3800
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06/02/2023 09:12
Processo Desarquivado
-
06/02/2023 09:12
Processo Desarquivado
-
02/02/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 14:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/02/2023 14:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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01/12/2022 17:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/12/2022 17:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/11/2022 00:00
Edital
Vistos.
Desentranhe-se a petição constante do evento 65.0, registrando-se e autuando-se como pedido de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
Em certificando-se o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Cumpra-se. -
18/11/2022 13:53
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
18/11/2022 13:53
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
17/11/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 10:02
Juntada de PROMOVENTE
-
21/10/2022 10:02
Juntada de PROMOVENTE
-
15/10/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SELMA COSTA QUEIROZ
-
15/10/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SELMA COSTA QUEIROZ
-
14/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/09/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 10:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2022 10:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/09/2022 12:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2022 12:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/09/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2022 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/09/2022 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/07/2022 00:00
Edital
Isto posto,pela inadequação da via eleita, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro No art. 485, VI c/c art. 330, III do CPC.
Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim.
Custas e despesas processuais pelo requerente, suspensa a exigibilidade em razão da parte estar amparada pelo benefício da gratuidade da justiça.
Autorizo desde logo a expedição de Alvará judicial, caso necessário.
Decorrido o prazo para interposição de recursos, em certificando-se o trânsito em julgado desta sentença, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador e mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial, para requerer as diligências devidas relativamente à instauração da fase processual de cumprimento de sentença, observando-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 206, § 5º, III, Código Civil), permanecendo os autos sobrestados durante seu curso.
Intimem-se, mediante forma eletrônica e por meio de seus procuradores, ambas as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
27/07/2022 09:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/07/2022 09:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/03/2022 11:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/03/2022 11:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/03/2022 11:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/03/2022 11:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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08/03/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/03/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/02/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/02/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/02/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE SELMA COSTA QUEIROZ
-
26/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE SELMA COSTA QUEIROZ
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17/12/2021 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade processual (artigos 98 e 99, § 3°, ambos do Código de Processo Civil).
Dispensa-se a realização de audiência de conciliação em vista da impossibilidade logística para sua realização por conta da crise sanitária acarretada pela pandemia do COVID-19.
Cite-se, mediante forma eletrônica (acaso a parte se encontre cadastrada na forma do artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil) e/ou AR e/ou oficial de justiça acaso o endereço indicado não seja atendido pelo serviço de correios, o requerido para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, sob pena de revelia em seus efeitos materiais e processuais (artigos 335, I, e 344, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 03(três) dias úteis do recebimento da citação eletrônica e em não havendo confirmação de leitura pela parte requerida, expeça-se a respectiva carta e/ou mandado de citação com expedição de carta precatória em sendo o caso, devendo constar na carta e/ou mandado a advertência de que, em não constando da primeira manifestação nos autos e/ou da peça contestatória a devida justificação para tal desídia, será tomada tal conduta como ato atentatório à dignidade da justiça e aplicada imediatamente multa de até 5%(cinco por cento) sobre o valor da causa (artigos 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, e 247, ambos do Código de Processo Civil).
Em não sendo localizada a parte requerida, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte requerente para promover a citação da parte requerida no prazo de 10(dez) dias úteis, indicando novos meios para localização ou requerer a citação mediante edital da mesma, a teor do artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo do parágrafo anterior, em sendo apresentada contestação acompanhada de documentos ou com alegações de preliminares, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Em não sendo apresentada manifestação ou apresentadas manifestações que não venham nominadas como contestação, de tudo certificado nos autos, voltem-me conclusos desde logo para decisão, inclusive sobre o pedido de tutela provisória se houver.
Em sendo necessário e após o pagamento das custas respectivas se for o caso, expeça-se o respectivo mandado de citação. À Secretaria para as diligências devidas.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Cumpra-se. -
16/12/2021 09:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/12/2021 09:25
CONCEDIDO O PEDIDO
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15/12/2021 11:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/12/2021 11:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/12/2021 14:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/12/2021 14:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/11/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/11/2021 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2021 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/11/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/11/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SELMA COSTA QUEIROZ
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25/11/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SELMA COSTA QUEIROZ
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25/11/2021 00:00
Edital
Vistos.
Analisando a petição inicial, verificam-se pedidos que não se adequam ao rito especializado dos artigos 539 e seguintes do Código de Processo Civil, quais sejam o pedido de repetição de indébito e de indenização por danos morais, próprios ao procedimento ordinário comum, sendo de rigor ou a retirada dos pedidos ou a conversão deste feito para o rito comum (artigo 319, III e IV, Código de Processo Civil).
Amparado em tais razões, com base no artigo 321 do Código do Processo Civil, determino a intimação, mediante forma eletrônica e por meio de seu procurador, da parte demandante para que emende a petição inicial nos moldes acima indicados bem como adite no que couber, sob pena de indeferimento de plano. À Secretaria para as diligências devidas.
Publique-se.
Cumpra-se. -
24/11/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/11/2021 15:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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16/11/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 08:33
Recebidos os autos
-
16/11/2021 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2021 08:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
16/11/2021 08:33
Recebidos os autos
-
16/11/2021 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2021 08:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
16/11/2021 06:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2021 06:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/11/2021 15:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/11/2021 15:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2021 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2021 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2021 13:01
Declarada incompetência
-
11/11/2021 13:01
Declarada incompetência
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10/11/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/11/2021 13:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/11/2021 13:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/11/2021 12:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/11/2021 12:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/11/2021 12:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2021 12:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2021 07:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 07:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 06:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/11/2021 06:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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05/11/2021 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/10/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/10/2021 15:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2021 15:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SELMA COSTA QUEIROZ
-
28/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SELMA COSTA QUEIROZ
-
28/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/09/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/09/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 07:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 07:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 20:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 20:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., Paute-se audiência de conciliação a ser realizada por meio virtual (whatsapp) na Semana Nacional de Conciliação, com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual, conforme Portaria nº 1.753- GABPRES, de 31/08/2020, alterada pela Portaria nº 608/2021-GABPRES/TJ/AM, de 29/04/2021, publicada no DJE de 30/04/2021 (Ed. 3077).
Devem constar no(a) respectivo(a) carta/mandado de citação/intimação as observações devidas.
Cite-se, intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
17/09/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/09/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/09/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2021 13:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/09/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., Paute-se audiência de conciliação a ser realizada por meio virtual (whatsapp) na Semana Nacional de Conciliação, com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual, conforme Portaria nº 1.753- GABPRES, de 31/08/2020, alterada pela Portaria nº 608/2021-GABPRES/TJ/AM, de 29/04/2021, publicada no DJE de 30/04/2021 (Ed. 3077).
Devem constar no(a) respectivo(a) carta/mandado de citação/intimação as observações devidas.
Cite-se, intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
14/09/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 12:33
Recebidos os autos
-
14/09/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/09/2021 09:29
Recebidos os autos
-
14/09/2021 09:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2021 09:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/09/2021 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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