TJAM - 0605565-31.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE HÉLIO BOTELHO NEVES
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28/11/2024 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/11/2024 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2024 08:53
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
24/11/2024 20:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/11/2024 20:04
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 21:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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19/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/07/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 17:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE HÉLIO BOTELHO NEVES
-
08/07/2024 17:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2024 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/07/2024 13:39
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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06/05/2024 19:02
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/04/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2024 08:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:14
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
27/02/2024 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2024 15:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
27/02/2024 09:50
Decisão interlocutória
-
18/02/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
14/12/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
07/12/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2023 20:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2023 20:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/11/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2023 12:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE HÉLIO BOTELHO NEVES
-
17/11/2023 12:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE HÉLIO BOTELHO NEVES
-
17/11/2023 12:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2023 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 00:00
Edital
SENTENÇA: Assim, pois, homologo, por sentença, o acordo contido nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e integre este decisum para todos os fins de direito.
Custas pro rata.
Porém o INSS goza de isenção legal.
O polo ativo, por seu turno, é beneficiário da gratuidade da justiça, razão pela qual fica sua quota-parte sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme convencionado.
Devem ser compensados os valores eventualmente já pagos, quando a cumulação for vedada por lei.
Sentença com resolução de mérito, com esteio no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se competente RPV, destacando-se do crédito autoral os honorários advocatícios contratuais, cujo percentual consta do contrato de honorários que acompanha a inicial.
Oportunamente, expedidos os alvarás de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
13/11/2023 19:03
Homologada a Transação
-
07/11/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/11/2023 03:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2023 08:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/09/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE HÉLIO BOTELHO NEVES
-
20/09/2023 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 13:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/09/2023 00:00
Edital
DECISÃO: Isso posto, conheço dos embargos de declaração, pois opostos tempestivamente.
No mérito, dou-lhes acolhimento, para, sanando a contradição apontada, reconhecer a competência deste Juízo para processar e julgar o feito, retratando-me e tornando sem feito a decisão de ref. 9.1.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Impulsione-se o feito de acordo com a Portaria Conjunta TJAM / PF-AM em vigor.
Oportunamente, retornem conclusos para sentença.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
11/09/2023 08:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 08:18
Recebidos os autos
-
29/05/2023 08:18
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
27/05/2023 10:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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27/05/2023 10:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2023 13:12
ADMITIDOS OS EMBARGOS RISTJ, 216-V
-
22/05/2023 00:00
Edital
Feitas tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE o apelo integrativo oposto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2023 17:44
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/04/2023 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2023 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 19:32
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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22/03/2023 19:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/03/2023 23:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 23:18
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/02/2023 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2023 10:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2023 13:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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24/02/2023 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/02/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2023 10:44
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
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13/02/2023 11:43
Conclusos para decisão
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31/12/2022 18:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/12/2022 11:08
Recebidos os autos
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02/12/2022 11:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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01/12/2022 15:42
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/12/2022 15:42
Distribuído por sorteio
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01/12/2022 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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