TJAP - 0026068-23.2023.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:11
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0026068-23.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RICHARLISON MARTINS DE SOUSA, SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAUDE DO AMAPA REQUERENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários advocatícios.
O crédito principal foi incluído na lista de precatórios (nº 0000914-35.2025.8.03.0000).
Quanto à RPV, já houve a disponibilização do recurso para este juízo (ID 18885449).
O advogado juntou o DARF no ID 19181356.
O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”.
O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc.
II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários satisfeitos.
Considerando que o crédito principal já está resolvido com a inclusão na lista de precatórios, restando deliberar apenas em relação aos honorários advocatícios, proceder, de imediato, da seguinte forma: Tendo em vista a existência de honorários advocatícios no valor de R$ 4.974,89, oficiar ao Banco do Brasil para providenciar o pagamento do DARF no valor de R$ 74,62, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento, expedir alvará de levantamento a favor da sociedade.
Tudo cumprido, arquivar.
Intimem-se.
Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
03/09/2025 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/09/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 00:03
Decorrido prazo de RICHARLISON MARTINS DE SOUSA em 20/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:03
Decorrido prazo de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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01/08/2025 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:53
Expedição de Alvará.
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12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0026068-23.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Incidência: [Sistema Remuneratório e Benefícios] EXEQUENTE: RICHARLISON MARTINS DE SOUSA, SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAUDE DO AMAPA REQUERENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO, do(a) 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei.
Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Intime-se o escritório exequente para comprovar o recolhimento da guia DARF, no prazo de 10 (dez) dias. (Assinado Digitalmente) FABIA ALESSANDRA PRETTE Gestor Judiciário -
17/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/04/2025 12:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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02/04/2025 12:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/04/2025 12:31
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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27/02/2025 10:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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27/02/2025 10:13
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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27/02/2025 10:13
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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27/02/2025 10:09
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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27/02/2025 10:09
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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27/02/2025 10:09
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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07/02/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 01:19
Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 11:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/12/2024 11:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/10/2024 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
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25/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 24/09/2024 23:59.
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28/08/2024 08:30
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 14:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/07/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 12:33
Conclusos para decisão
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15/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
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25/06/2024 21:31
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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25/06/2024 21:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 10:28
Conclusos para decisão
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25/01/2024 10:28
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 25/01/2024.
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19/12/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/11/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica
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31/10/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 23:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/10/2023 12:02
Conclusos para decisão
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19/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 08:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 08:30
Conclusos para decisão
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12/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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17/07/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
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11/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2023 08:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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