TJAM - 0605863-30.2022.8.04.5400
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2025 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2025 20:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/05/2025 20:05
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/04/2025 02:52
DECORRIDO PRAZO DE JOSUE OLIVEIRA FEITOZA
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14/04/2025 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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07/04/2025 08:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2025 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 21:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/04/2025 21:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2025
-
03/04/2025 21:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/04/2025 21:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/02/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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31/01/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JOSUE OLIVEIRA FEITOZA
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16/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/12/2024 07:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2024 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade, consoante parâmetros abaixo discriminados.
Extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Havendo elementos que evidenciam o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, considerando tratar-se de benefício com natureza alimentar, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para que a parte ré promova imediatamente sua implantação, no prazo máximo de 30 dias.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, apurado até a data desta sentença, afastada a sua incidência sobre as prestações vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ.
Deixo de condená-lo ao paga mento das custas processuais, por ser isento na forma do art. 17, IX Lei Estadual nº 4.408/2016.
Os valores em atraso deverão ser pagos após o trânsito em julgado, mediante requisição de pagamento a ser expedida ao TRF-1ª Região, com incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com os índices previstos no Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Devem ser compensados os valores eventualmente já pagos, quando a cumulação for vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993).
Remessa necessária dispensada, nos termos do inciso I, do §3º do art. 496 do CPC.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se -
02/12/2024 14:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/10/2024 16:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
23/09/2024 12:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/09/2024 23:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2024 23:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/01/2024 11:40
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:40
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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19/01/2024 07:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2024 07:58
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
14/12/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/12/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JOSUE OLIVEIRA FEITOZA
-
02/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2023 18:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2023 08:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/11/2023 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2023 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/11/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE JOSUE OLIVEIRA FEITOZA
-
14/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
04/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2023 11:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 00:00
Edital
Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que para o correto deslinde da ação é necessária a produção de provas em sede de audiência de instrução e julgamento.
Isto posto, determino que seja pautada AIJ para a primeira data desimpedida.
Deverá a parte autora apresentar suas testemunhas independente de intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/10/2023 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 15:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/07/2023 10:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/07/2023 10:47
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:34
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
15/07/2023 13:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2023 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2023 12:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
14/07/2023 00:00
Edital
Tendo em vista o petitório de seq.32.1, paute-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para o ato.
Cumpra-se. -
13/07/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/06/2023 19:18
Conclusos para decisão
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21/06/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 07:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 00:00
Edital
Vistos.
De início, chamo o feito à ordem e torno sem efeito decisão anterior que, por objeto, determinava a realização de audiência de instrução e julgamento.
Isso se dá em atenção à duração razoável do processo e em adequação à recente Portaria nº. 2301, de 06/06/2023 PTJ/TJAM (que excetua a atuação deste Núcleo Previdenciário em ações que necessitem de audiência de instrução e julgamento, perícia médica e social).
Dessa forma, como se trata de processo já contestado e, por entender que se trata de ação madura para julgamento, nos termos do artigo 355, I, CPC, anuncio o julgamento antecipado do feito.
Intimem-se as partes para eventual manifestação em cinco dias, a fim de que não suscitem tese de julgamento surpresa.
Transcorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação ou, existindo manifestação (com concordância), remetam-se os autos conclusos em fila de sentença.
Intimem-se as partes. -
13/06/2023 19:32
Decisão interlocutória
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08/06/2023 10:56
Conclusos para decisão
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22/05/2023 00:00
Edital
DESPACHO À serventia para verificar e pautar audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para o ato; Encerrado os prazos e havendo as manifestações devidas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
14/04/2023 17:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/04/2023 19:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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05/04/2023 15:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/03/2023 12:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2023 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2023 21:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/02/2023 22:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/02/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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13/02/2023 15:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/01/2023 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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20/12/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOSUE OLIVEIRA FEITOZA
-
25/11/2022 08:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2022 09:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2022 15:50
Recebidos os autos
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22/09/2022 15:50
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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22/09/2022 14:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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22/09/2022 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
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22/09/2022 13:26
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/09/2022 09:49
Recebidos os autos
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22/09/2022 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/09/2022 09:49
Distribuído por sorteio
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22/09/2022 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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