TJAM - 0600638-08.2023.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:47
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/01/2025 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/08/2024 09:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/08/2024 09:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/07/2024 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/07/2024 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETE BEZZERA DE AVILAR
-
09/07/2024 15:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/01/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/01/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETE BEZZERA DE AVILAR
-
19/01/2024 00:00
Edital
Do exposto, SUSPENDO o presente processo, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da publicação do acórdão que admitiu o IRDR n. 0005053-71.2023.8.04.0000 (21/11/2023), nos termos do art. 982, I, c/c art. 224, §2º e 3º, ambos do CPC.
Com a comunicação do julgamento do IRDR, promova-se a juntada do respectivo acórdão.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Com as manifestações, ou decorrido o prazo sem elas, voltem.
Decorrido o prazo de suspensão sem o julgamento do IRDR, tampouco exista decisão do relator que determine a prorrogação do prazo de suspensão, dê-se regular prosseguimento ao processo (CPC, art. 980, parágrafo único).
Durante o prazo de suspensão, caso sobrevenha manifestação de quaisquer das partes, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Int. -
05/12/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/11/2023 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/11/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2023 13:04
PROCESSO SUSPENSO
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24/11/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2023 13:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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12/07/2023 09:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/07/2023 09:47
Juntada de Certidão
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11/07/2023 00:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/07/2023 18:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/07/2023 15:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/07/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/05/2023 00:00
Edital
Do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência, até o julgamento definitivo da demanda, nos termos do art. 300 do CPC.
Cite-se a parte reclamada para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335 c/c art. 219).
Com a resposta, ou decorrido o prazo sem ela, intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, voltem conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Int. -
29/05/2023 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 08:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/05/2023 08:29
Recebidos os autos
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02/05/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2023 15:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2023 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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