TJAM - 0602046-39.2021.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
24/11/2021 10:48
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 10:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RONILDO CABRAL QUEIROZ
-
05/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:00
Edital
III DO DISPOSITIVO: Ante as razões expostas, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, suspensas por força do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios por força da inércia do ente público requerido.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial por meio de seu procurador, a parte requerente.
Relativamente ao ente público requerido, deve ser tomado como termo inicial a data de publicação desta sentença (artigo 346, Código de Processo Penal), salvo se constituir previamente procurador neste feito.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
17/09/2021 00:00
Edital
III DO DISPOSITIVO: Ante as razões expostas, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, suspensas por força do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios por força da inércia do ente público requerido.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial por meio de seu procurador, a parte requerente.
Relativamente ao ente público requerido, deve ser tomado como termo inicial a data de publicação desta sentença (artigo 346, Código de Processo Penal), salvo se constituir previamente procurador neste feito.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
14/09/2021 15:31
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/09/2021 13:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/09/2021 13:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/09/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
19/07/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 13:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/06/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 08:39
Recebidos os autos
-
28/06/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 20:02
Recebidos os autos
-
25/06/2021 20:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2021 20:02
Distribuído por sorteio
-
25/06/2021 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000620-64.2015.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Jucelino Colares da Silva
Advogado: Roberto Venesia
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0001941-37.2015.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Ivanete Campinas de Souza
Advogado: Thiago de Oliveira Rocha
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0006310-48.2013.8.04.4700
Maria Geli Passos Borges
Jose Carlos Barroso Melo
Advogado: Emanuel Altamor Viana de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0603143-90.2021.8.04.4700
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Wilson Nogueira Neto
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600560-82.2021.8.04.3100
Tatiane Albuquerque de Oliveira
Cred Systen Administradora de Cartoes De...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/06/2021 18:38