TJAP - 0009014-15.2021.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0009014-15.2021.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RUAN RENATO DA ROCHA CAMBRAIA DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta no ID 10044102 pelo executado RUAN DA ROCHA CAMBRAIS nos autos da Execução que lhe move BANCO DO BRASIL S/A.
Pugnou pela concessão da gratuidade de justiça.
Alega, em resumo, que o banco excepto não apresentou demonstrativo do débito atualizado, arguindo preliminar de inépcia da inicial, requerendo o indeferimento da inicial.
Assevera que foi determinada a consulta e bloqueio de contas bancárias do excipiente/executado, sem lhe oportunizar o contraditório e a ampla defesa.
Conclui requerendo o acolhimento da presente Exceção de Pré-Executividade, para o fim de ser indeferida a petição inicial , bem como declarada a nulidadade da decisão que determinou o bloqueio on line SISBAJUD em conta de sua titularidade.
Alternativamente, pugnou para que seja a peça admitida como embargos de declaração.
Instado a se manifestar nos autos, o banco excepto impugnou o pedido de gratuidade de justiça.
Alegou que quanto à memória discriminada e atualizada do débito, esta encontra-se disponível sob o ID de nº 10044068; o título plenamente exigível devido ao instrumento pactuado pelas partes e ao fato de a dívida estar vencida e não paga, a planilha de cálculo atende ao disposto no art. 614 e seguintes do CPC; legalidade do bloqueio on line determinado; impossibilidade de aplicação do princípio da fungibiidade para se conhecer a petição como embargos de declaração.
Ao final, requereu a rejeição do incidente.
Suficientemente relatado, DECIDO.
Observados os critérios e preenchidos os pressopupostos exigidos, DEFIRO a gratuidade de justiça ao excipiente/executado.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, eis que o banco excepto instruiu a petição inicial com demonstrativo de débito exigido nas execuções com título extrajudicial constituído de cédula de crédito, razão por que não há que se falar em indeferimento da inicial.
Ademais, eventual excesso de execução deveria ser devidamente demonstrado por cálculo/planilha, o que não ocorreu na hipótese.
Quanto o bloqueio on line SISBAJUD, este é legítimo, posto que os embargos à execução foram rejeitados, com prosseguimento da execução, não se aplicando ao caso a intimação pessoal para pagamento do débito exequendo, por não se tratar de título judicial oriundo de sentença, mas de título extrajudicial.
O fato de se tratar de conta salário, por si só, não cria óbice para penhora de valores em percentual a ser estabelecido pelo juízo, caso seja efetivada a constrição judicial.
Na situação dos autos, sequer houve penhora de quantia, faltando ao excipiente interesse processual para a busca de ver declarada a impenhorabilidade de valores.
Com esses fundamento, REJEITO o incidente e indefiro o pedido nele constante.
Prossiga-se a execução.
INTIMEM-SE.
Macapá/AP, 3 de julho de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
04/07/2025 12:54
Indeferido o pedido de RUAN RENATO DA ROCHA CAMBRAIA - CPF: *32.***.*86-12 (EXECUTADO)
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04/07/2025 12:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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03/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 08:11
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 09:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/08/2024 01:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 21:41
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/06/2024 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 11:08
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 30/01/2024.
-
21/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 09:11
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 11/12/2023.
-
18/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:08
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 02/10/2023.
-
15/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/09/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:59
Alterada a parte
-
21/06/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 12:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 13:06
Deferido o pedido de PATRICIA UANA DA ROCHA CAMBRAIA E RUAN RENATO DA ROCHA CAMBRAIA.
-
14/09/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 14:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 10:32
Apensado ao processo 0029436-74.2022.8.03.0001 1
-
28/07/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 15:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 10:16
Reforma de decisão anterior
-
07/06/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 16:42
Indeferimento
-
26/04/2022 10:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 11:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 13:52
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/02/2022 às 13:52:55 para Rotinas processuais
-
22/02/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 14:18
deferimento
-
24/11/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 15:30
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/11/2021 às 15:30:19 para DECISÃO
-
05/11/2021 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 09:28
Outras Decisões
-
18/10/2021 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2021 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 08:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 11:40
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/09/2021 às 11:40:57 para Rotinas processuais
-
23/09/2021 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 10:08
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 10:11
Expedição de Carta.
-
17/07/2021 21:06
Outras Decisões
-
12/07/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 11:40
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/07/2021 às 11:40:52 para Rotinas processuais
-
30/06/2021 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 17:47
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 12:51
Processo Autuado
-
10/03/2021 15:58
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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