TJAP - 0005512-02.2020.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 10:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/03/2022 10:20
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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09/03/2022 10:07
Certifico que a Certidão de Dívida Ativa foi enviada para a Procuradoria da Fazenda(anexo).
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09/03/2022 07:57
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - JOSIVALDO SILVA GOMES - emitido(a) em 09/03/2022
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09/03/2022 07:56
Nº: 500795892, ENCAMINHAMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ( Procuradoria Geral do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 09/03/2022
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09/03/2022 07:11
Certifico que em relação às custas processuais para JOSIVALDO SILVA GOMES está a ressalva do art. 98, §3º, do CPC.
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05/03/2022 19:27
Certifico que torno os autos ao gerente do processo para expedição de CDA.
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05/03/2022 19:26
Certifico que o ANPP foi autuado no SEEU sob numero 5000079-58.2022.8.03.0002
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22/02/2022 11:01
Certifico que os autos aguardam a inclusão do processo de execução no SEEU.
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18/02/2022 10:04
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2022, às 10:04:09, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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17/02/2022 22:56
Remessa
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17/02/2022 22:56
Em Atos do Promotor.
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16/02/2022 07:57
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2022, às 07:57:09, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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15/02/2022 11:35
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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15/02/2022 11:33
Certifico que na ordem 91 foi firmado ANPP entre Ministério Público e ELIVALDO CARDOSO DE LIMA e, nesta data, consultando o SEEU, ainda não consta o registro referente ao acordo.
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15/02/2022 11:21
INFODIP de JOSIVALDO SILVA GOMES.
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15/02/2022 11:01
17h40 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 282
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25/01/2022 13:08
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022007721B5QL2
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25/01/2022 12:58
Nº: 500789795, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 24/01/2022
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24/01/2022 14:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - JOSIVALDO SILVA GOMES - emitido(a) em 24/01/2022
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24/01/2022 11:54
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500009599 RELATIVA AO RÉU JOSIVALDO SILVA GOMES. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000119-43.2022.8.03.0001
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24/01/2022 11:53
Certifico que a decisão de mov. 188 transitou em julgado em 29/09/2021.
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23/01/2022 13:08
Certifico e dou fé que em 23 de janeiro de 2022, às 13:08:54, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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21/01/2022 11:50
Remessa
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21/01/2022 11:49
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da planilha de cálculo.
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21/01/2022 11:47
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2022, às 12:47:17, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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19/01/2022 12:37
CONTADORIA - SANTANA
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19/01/2022 12:36
Certifico que os autos serão enviados à Contadoria para cálculo das custas processuais.
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19/01/2022 12:33
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ, que negou provimento ao Recurso Especial, bem como diante da decisão proferida pela CÂMARA ÚNICA deste Tribunal que negou provimento ao apelo interposto (#156), cumpra-se
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19/01/2022 10:07
Certifico que os autos vão conclusos para conhecimento do Acórdão.
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19/01/2022 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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18/01/2022 16:25
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2022, às 16:25:19, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/01/2022 14:03
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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17/01/2022 14:02
Certifico que a decisão de mov. 188 transitou em julgado em 29/09/2021.
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14/01/2022 11:19
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2022, às 11:19:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/11/2021 09:40
Remessa
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29/11/2021 09:39
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2021, às 09:39:48, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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29/11/2021 09:09
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/11/2021 09:08
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência da Decisão constante na ordem 188.
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29/11/2021 08:37
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2021, às 08:37:31, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/11/2021 08:35
Remessa
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29/11/2021 08:34
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DE DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 188.
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29/11/2021 08:28
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2021, às 08:28:45, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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26/11/2021 12:14
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/11/2021 12:13
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para ciência da Decisão aposto no mov. nº 201.
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26/11/2021 12:10
Certifico o Decurso de Prazo, ocorrido dia 16/11/2021, para o apelante recorrer.
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21/10/2021 10:29
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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10/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 24/09/2021 12:44:20 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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01/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2021 em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005512-02.2020.8.03.0002 APELAÇÃO CRIMINAL Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Apelado: ELIVALDO CARDOSO DE LIMA, JOSIVALDO SILVA GOMES Defensor(a): GABRIEL CORREIA DE FARIAS - *90.***.*09-49 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Cuida-se de Recurso Especial interposto por JOSIVALDO SILVA GOMES, patrocinado pela Defensoria Pública, inadmitido por esta Vice-Presidência (mov. 188).A intimação da DPE para se confirmou em 27/08/2021 (mov. 193).Em petição de mov. 194, a Defensora Pública Ana Luíza Sarquis Botrel, em razão de "concurso de remoção ocorrido no âmbito da DPE/AP", requereu a habilitação e a intimação do Defensor Gabriel Correa, que atua na 1º Vara Criminal de Santana.É o breve relato.
Decide-se.De acordo com o art. 3° da Lei Complementar n° 80/1994, dentre os princípios institucionais da Defensoria Pública situam-se os princípios da unidade e da indivisibilidade, e em razão dos referidos postulados, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento no sentido de que não é obrigatória a cientificação pessoal do membro da Defensoria Pública oficiante nos autos, ficando a cargo da instituição zelar pela organização interna, consoante revelam os precedentes a seguir colacionados:"HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento.
Precedentes. 2.
O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação exofficio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA QUANTO À DATA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
MANDADO DE INTIMAÇÃO RECEBIDO NO REFERIDO ÓRGÃO.
SUFICIÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.(...)2.
Não é obrigatória a cientificação pessoal do membro da Defensoria Pública oficiante nos autos que serão submetidos a julgamento, sendo suficiente a prova da inequívoca ciência da referida instituição, ficando a cargo desta a organização da forma como atuarão os seus membros, mormente em razão do princípio da indivisibilidade que a rege, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 80/1994.Precedentes.3.
No caso dos autos, consoante noticiado pela autoridade apontada como coatora, a Defensoria Pública foi pessoalmente notificada da data em que o recurso de apelação seria julgado, o que afasta a mácula suscitada na impetração. (...)" HC 333.515/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)"PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NA PESSOA DO DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
EFETIVA INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
PRECEDENTES.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.(...)III - Na linha dos precedentes desta eg.
Corte, "não se pode exigir que a intimação de Defensor Público tenha de ser feita por meio de mandado na pessoa do mesmo oficiante na causa.
Mostra-se razoável proceder à inequívoca ciência da Instituição da Defensoria Pública, por intermédio de ofício ou mesmo de mandado, devidamente recebido, restando a ela o dever de organizar, com a presteza e a precisão devidas, a atuação de seus membros.
A ocorrência de eventuais substituições no patrocínio do réu não implica nulidade, incidindo sobre a espécie o princípio da indivisibilidade" (HC 24.683/RS, Quinta Turma, Rel.
Ministra Laurita Vaz, DJ de 7/3/05).IV - No presente caso, extrai-se dos autos que houve a efetiva intimação pessoal acerca da sessão de julgamento do recurso de apelação, ausente, portanto, a nulidade quanto à prerrogativa de intimação na pessoa do mesmo defensor público oficiante na causa.Habeas corpus não conhecido."(HC 304.957/SC, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)Assim, desse pacífico entendimento da Corte Superior no sentido de que se aperfeiçoada a intimação, independentemente do Defensor que oficie nos autos e independentemente do nome do Defensor que conste na autuação, o ato é válido e não admite renovação ou devolução de prazo, competindo à administração da referida instituição se organizar internamente.Com efeito, essa particularidade não impede que passe a constar na autuação, além da DPE/AP, a indicação do Defensor que atua nos autos.Ante o exposto, proceda a Secretaria a habilitação do novo Defensor como requerido, sem a renovação da intimação quanto à decisão que inadmitiu o Recurso Especial e sem a devolução do prazo recursal.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/09/2021 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000173/2021
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30/09/2021 12:56
Decisão (24/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2021
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30/09/2021 12:56
Notificação (Outras Decisões na data: 24/09/2021 12:44:20 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: GABRIEL CORREIA DE FARIAS
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30/09/2021 12:54
Notificação (Outras Decisões na data: 24/09/2021 12:44:20 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: (CANCELADA, por: 24190) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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28/09/2021 09:03
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2021, às 09:03:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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27/09/2021 09:32
CÂMARA ÚNICA
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24/09/2021 12:44
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Recurso Especial interposto por JOSIVALDO SILVA GOMES, patrocinado pela Defensoria Pública, inadmitido por esta Vice-Presidência (mov. 188).A intimação da DPE para se confirmou em 27/08/2021 (mov. 193).Em petição de m
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24/09/2021 07:49
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2021, às 07:49:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/09/2021 07:49
Conclusão
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23/09/2021 11:52
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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23/09/2021 11:52
Certifico que em face da juntada da petição no movimento de ordem n.194, solicitando a substituição da Defensora Pública e, uma vez que já houve a intimação positiva (MO n.193), promovo conclusos os autos ao gabinete da Vice-Presidência.
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30/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2021 em 30/08/2021.
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27/08/2021 19:27
Registrado pelo DJE Nº 000153/2021
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27/08/2021 17:54
Habilitação e intimação Defensor Público natural da Comarca
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27/08/2021 17:46
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 24/08/2021 12:48:11 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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27/08/2021 08:55
Decisão (24/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/08/2021
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27/08/2021 08:55
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 24/08/2021 12:48:11 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANA LUÍZA SA
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27/08/2021 08:16
Certifico e dou fé que em 27 de agosto de 2021, às 08:16:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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25/08/2021 09:55
CÂMARA ÚNICA
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24/08/2021 12:48
Em Atos do Desembargador. JOSIVALDO SILVA GOMES, patrocinado pela Defensoria Pública, interpôs RECURSO ESPECIAL, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas a e c da Constituição Federal, contra o acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado:COM
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13/08/2021 10:43
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2021, às 10:43:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/08/2021 10:43
Conclusão
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13/08/2021 10:07
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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13/08/2021 10:07
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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13/08/2021 09:33
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2021, às 09:33:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/08/2021 11:20
Remessa
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12/08/2021 11:19
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2021, às 11:19:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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12/08/2021 11:15
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/08/2021 11:15
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência do Acórdão constante na ordem 161.
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12/08/2021 11:14
Em Atos do Procurador. CONTRARRAZÕES N. 301/2021 - 1ªPJ. EMINENTE DES. VICE-PRESIDENTE. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por sua Procuradora de Justiça que esta subscreve, vem perante V. Exa. apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL na APELA
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10/08/2021 10:27
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2021, às 10:27:10, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/08/2021 10:09
Remessa
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10/08/2021 10:01
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 161 E, PARA CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL 171.
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10/08/2021 09:52
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2021, às 09:52:04, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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09/08/2021 14:28
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/08/2021 13:52
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, para ciência do Acórdão de mov. 161 e, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, para contrarrazões ao Recurso Especial interposto por JOSIVALDO SILVA GOMES.
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04/08/2021 08:46
Recurso Especial - DPE/AP
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26/07/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JOSIVALDO SILVA GOMES e não-provido na data: 15/07/2021 10:35:20 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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21/07/2021 13:00
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 168.
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19/07/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 15/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2021 em 19/07/2021.
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19/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005512-02.2020.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: JOSIVALDO SILVA GOMES Defensor(a): ANA LUÍZA SARQUIS BOTREL - *96.***.*81-47 Apelado: ELIVALDO CARDOSO DE LIMA Defensor(a): ANA LUÍZA SARQUIS BOTREL - *96.***.*81-47 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: COMPROVADAS.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E REINCIDÊNCIA.
INAPLICABILIDADE.
DOSIMETRIA PENAL.
REDIMENSIONAMENTO.
INVIABILIDADE NO CASO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1) Não há falar-se em aplicação do princípio da insignificância, considerando a relevante reprovabilidade do furto qualificado, bem como a periculosidade social da ação em razão da reincidência do agente.
Precedentes. 2) Nada impede a fixação da causa de diminuição relativa a tentativa em fração abaixo do máximo legal, desde que fundada em circunstâncias do caso concreto, como na hipótese. 3) Incabível a modificação do regime inicial de cumprimento da pena para o aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porque não socialmente recomendáveis no caso.
Súmula nº 269/STJ e Precedentes. 4) Apelação conhecida e, no mérito, desprovida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Câmara Única, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 70ª Sessão Virtual, realizada no período entre 25/06 a 01/07/2021, por unanimidade conheceu e negou provimento ao apelo, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador JAYME FERREIRA (Revisor) e o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Vogal).Macapá-AP, Sessão Virtual de 25/06 01/07/2021. -
16/07/2021 17:54
Registrado pelo DJE Nº 000124/2021
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16/07/2021 13:59
Certifico que, nesta data, enviei por e-mail o acórdão proferido no movimento 161 ao(a) Juiz(a) sentenciante.
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16/07/2021 13:58
Acórdão (15/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2021
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16/07/2021 13:57
Notificação (Conhecido o recurso de JOSIVALDO SILVA GOMES e não-provido na data: 15/07/2021 10:35:20 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Ré
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16/07/2021 09:20
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2021, às 09:20:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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15/07/2021 12:45
CÂMARA ÚNICA
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15/07/2021 10:35
Em Atos do Desembargador.
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06/07/2021 08:34
Conclusão
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06/07/2021 08:34
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2021, às 08:34:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/07/2021 13:31
GABINETE 09
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02/07/2021 12:48
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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02/07/2021 11:29
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 70ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/06/2021 a 01/07/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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17/06/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/06/2021 08:00 até 01/07/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2021 em 17/06/2021.
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17/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005512-02.2020.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: JOSIVALDO SILVA GOMES Defensor(a): ANA LUÍZA SARQUIS BOTREL - *96.***.*81-47 Apelado: ELIVALDO CARDOSO DE LIMA Defensor(a): ANA LUÍZA SARQUIS BOTREL - *96.***.*81-47 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
16/06/2021 19:33
Registrado pelo DJE Nº 000103/2021
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16/06/2021 17:51
Pauta de Julgamento (25/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2021
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16/06/2021 17:50
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 70, realizada no período de 25/06/2021 08:00:00 a 01/07/2021 23:59:00
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16/06/2021 10:51
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta virtual para julgamento.
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16/06/2021 08:58
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2021, às 08:58:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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15/06/2021 14:26
CÂMARA ÚNICA
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15/06/2021 13:47
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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15/06/2021 07:43
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2021, às 07:43:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/06/2021 07:43
Conclusão
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14/06/2021 15:14
GABINETE 06
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14/06/2021 13:41
Certifico que considerando que no despacho de mov. 140 constou a determinação de remessa ao revisor, procedo, para fins de regularização, o envio dos presentes autos ao Gabinete do e. Desembargador(a) Revisor(a).
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21/05/2021 15:48
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta virtual para julgamento.
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20/05/2021 09:27
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2021, às 09:27:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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19/05/2021 13:10
CÂMARA ÚNICA
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19/05/2021 08:40
Em Atos do Desembargador. Ao revisor, com relatório e voto.
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04/05/2021 15:55
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2021, às 15:55:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/05/2021 15:55
Conclusão
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03/05/2021 12:15
GABINETE 09
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03/05/2021 12:15
Certifico que faço a remessa do feito ao relator.
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03/05/2021 09:44
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2021, às 09:44:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/04/2021 13:28
Remessa
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30/04/2021 13:28
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2021, às 13:28:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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30/04/2021 13:26
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/04/2021 13:25
Em Atos do Procurador. PARECER N. 142/2021 - 1ª PJ. COLENDA CÂMARA ÚNICA, EMINENTE DES. RELATOR. Tratam os autos de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por JOSIVALDO SILVA GOMES, pela Defensoria Pública do Estado do Amapá inconformado com a decisão proferida
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23/04/2021 11:56
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2021, às 11:56:34, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/04/2021 11:12
Remessa
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23/04/2021 11:00
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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23/04/2021 10:40
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2021, às 10:40:39, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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22/04/2021 13:05
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/04/2021 12:18
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
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22/04/2021 12:13
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2021, às 12:13:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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22/04/2021 10:20
CÂMARA ÚNICA
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22/04/2021 10:15
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: JOSIVALDO SILVA GOMES. Apelado: ELIVALDO CARDOSO DE LIMA.
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22/04/2021 10:15
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2384190 - Protocolado(a) em 22-04-2021 às 10:02
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22/04/2021 10:02
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2021, às 10:02:04, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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21/04/2021 07:48
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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21/04/2021 07:48
Certifico que os autos serão enviados ao Departamento Judiciário.
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20/04/2021 18:39
ficou ciente de tudo, recebeu cópia da decisão. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 266
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19/04/2021 17:38
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2021, às 17:38:52, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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19/04/2021 12:40
Remessa
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19/04/2021 12:39
Em Atos do Promotor.
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12/04/2021 08:01
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2021, às 08:01:41, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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09/04/2021 12:51
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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09/04/2021 12:50
Certifico que os autos serão enviados ao Ministério Público para cntrarrazões.
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09/04/2021 00:25
Em Atos do Juiz. A defesa do réu JOSIVALDO SILVA GOMES, por intermédio da DPE-AP, interpôs recurso de apelação (#107) em face da sentença de ordem 96.Recebo o recurso, eis que tempestivo.Já apresentadas as razões, abra-se vista ao recorrido para oferecime
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08/04/2021 11:39
Certifico que os autos vão conclusos para apreciação da apelação na ordem 107.
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08/04/2021 11:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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08/04/2021 11:22
Recurso de Apelação, nos termos do artigo 593 e seguintes do Código de Processo Penal.
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04/04/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 25/03/2021 11:27:52 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . CONHECER A SENTENÇA
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29/03/2021 19:53
Intimação DE SENTENÇA para - JOSIVALDO SILVA GOMES - emitido(a) em 29/03/2021
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25/03/2021 11:28
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 25/03/2021 11:27:52 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANA LU
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25/03/2021 11:27
Certifico que os autos serão enviados à defesa para conhecer a sentença.
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23/03/2021 13:10
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2021, às 13:10:31, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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19/03/2021 12:03
Remessa
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19/03/2021 12:03
Em Atos do Promotor.
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19/03/2021 08:16
Certifico e dou fé que em 19 de março de 2021, às 08:16:40, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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18/03/2021 08:46
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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18/03/2021 08:45
Certifico que os autos serão enviados ao Ministério Público para conhecimento da sentença.
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17/03/2021 10:07
Em Atos do Juiz.
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16/03/2021 09:18
CERTIDÃO INTERNA
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16/03/2021 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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15/03/2021 21:54
Certifico que o(s) áudio(s) gravado(s) na audiência realizada em 11/03/2021 (depoimento(s) da(s) testemunha(s) Anderson Braga e Jean Cleber e as alegações finais do MP e Defesa) foram inserido(s) no TUCUJURIS MÍDIA/WEB.
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12/03/2021 08:01
Certifico que em relação a ELIVALDO CARDOSO DE LIMA foi homolgado o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público e o investigado com fundamento no art. 28-A, parágrafo sexto, do Código de Processo Penal.
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11/03/2021 12:13
Em audiência
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11/03/2021 12:13
Instrução e Julgamento realizada em 11/03/2021 às '12:13'h
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11/03/2021 12:13
Em audiência
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02/03/2021 23:48
Certifico que os dados informados na diligência (ordem 87) foram atualizados no cadastro de ELIVALDO CARDOSO DE LIMA.
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01/03/2021 18:44
Novo end: Ramal da Olaria, 692, Elesbão. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 266
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01/03/2021 17:40
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2021, às 17:40:36, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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25/02/2021 13:30
Remessa
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25/02/2021 13:30
Em Atos do Promotor.
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25/02/2021 08:20
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2021, às 08:20:01, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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24/02/2021 13:01
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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23/02/2021 10:43
Em Atos do Juiz. Em face da certidão de ordem 72, remetam-se os autos ao Ministério Público para realização de consulta, nos sistemas em que tem acesso, do número do CPF do acusado ELIVALDO CARDOSO DE LIMA; bem como proceda a secretaria com a correção da
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22/02/2021 13:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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22/02/2021 13:57
Certifico que os autos vão conclusos em virtude do evento na ordem 72.
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21/02/2021 13:39
às 17:35 horas Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 266
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18/02/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 08/02/2021 10:36:22 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSÉ ROBERTO AFONSO PANTOJA (Advogado Réu). TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO NA ORDEM 69
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17/02/2021 23:06
Certifico que os dados informados na diligência na ordem 75 foram atualziados nos cadastros dos acusados.
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17/02/2021 20:32
CELULAR - 9 91 92 40 15 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 266
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14/02/2021 20:19
Certifico que não houve apreensão de objetos conforme f. 37 do Relatório nos autos do APF 294/2020-1ª DPS.
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14/02/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/02/2021 07:43:22 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSÉ ROBERTO AFONSO PANTOJA (Advogado Réu). INTIMAÇÃO do(s) Advogado(s)/Defensor(es) Público(s) do(s) acusado(s)para partici
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09/02/2021 09:24
AUTOINSPEÇÃO - INCONSISTÊNCIA - Certifico, em atenção ao Provimento nº 383/2020-CGJ, em que determina a autoinspeção judicial, que em relação ao art. 3º, inciso X, inciso XI, inciso XVII, inciso XX e art. 4º, inciso III , os presentes autos foram inspe
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08/02/2021 13:01
MANDADO JUDICIAL para - ELIVALDO CARDOSO DE LIMA, JOSIVALDO SILVA GOMES - emitido(a) em 08/02/2021
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08/02/2021 12:42
Notificação (Conclusos para decisão. na data: 08/02/2021 10:36:22 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOSÉ ROBERTO AFONSO PANTOJA
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08/02/2021 11:40
Em Atos do Juiz. Em face da renúncia de poderes outorgados à ordem 65, intimem-se os réus para, querendo, constituir novo advogado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, serem assistidos pela Defensoria Pública.
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08/02/2021 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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08/02/2021 10:36
Certifico que os autos vão conclusos para apreciação da Petição na ordem 65.
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08/02/2021 10:35
Certifico que os autos vão conclusos para apreciação da Petição na ordem 65.
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08/02/2021 10:08
RENUNCIAR MANDATO
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05/02/2021 09:57
Nº: 500745006, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 05/02/2021
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05/02/2021 09:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ADRIANO JOSE BORGES PEREIRA - emitido(a) em 05/02/2021
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05/02/2021 09:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ELIVALDO CARDOSO DE LIMA - emitido(a) em 05/02/2021
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04/02/2021 07:44
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/02/2021 07:43:22 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOSÉ ROBERTO AFONSO PANTOJA
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04/02/2021 07:43
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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03/02/2021 12:39
Instrução e Julgamento realizada em 03/02/2021 às '12:39'h
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03/02/2021 12:39
Em audiência
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03/02/2021 12:38
Instrução e Julgamento agendada para 11/03/2021 às 09:00h
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03/02/2021 11:13
AUTOINSPEÇÃO - INCONSISTÊNCIA - Certifico, em atenção ao Provimento nº 383/2020-CGJ, em que determina a autoinspeção judicial, que em relação ao art. 3º, inciso X, inciso XI, inciso XVII, inciso XX e art. 4º, inciso III , os presentes autos foram insp
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03/02/2021 11:02
Protocolo Nº 19525822 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de Laudo e Avaliação Merceológica Direta relativo à presente ação penal.
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26/01/2021 14:31
Faço juntada a estes autos da manifestação da PM
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25/01/2021 07:53
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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22/01/2021 11:02
Em Atos do Juiz. Aguarde-se audiência designada, uma vez que o réu Josivaldo Silva pode comparecer a esta. Caso não compareça, será avaliada a decretação de sua revelia para prosseguimento do feito. Cumpra-se.
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20/01/2021 13:35
Certifico que tendo em vista manifestação do MP, faço os autos conclusos
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20/01/2021 13:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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20/01/2021 13:17
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2021, às 13:17:41, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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19/01/2021 11:27
Remessa
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19/01/2021 11:27
Em Atos do Promotor.
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19/01/2021 08:12
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2021, às 08:12:05, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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18/01/2021 13:33
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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18/01/2021 13:31
Nos termos do art. 1º, XIV da Portaria n. 001/2008-GAB JUIZ os autos vão com carga ao MP para manifestação sobre o evento na ordem 43 sobre o acusado JOSIVALDO SILVA GOMES
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17/01/2021 18:25
Em virtude do réu encontra-se residindo atualmente para o interior do Estado, com endereço desconhecido por seus familiares, deixei com o Sr. Jorge Batista dos Santos, pai do acusado, cópia do presente mandado para ser repassada ao mesmo, desta forma devo
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09/12/2020 12:34
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 40-41.
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04/12/2020 00:45
mudança de endereço- RUA 02 N° 173 - MONTE DAS OLIVEIRAS - CELULAR 9 88 06 05 52. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 266
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03/12/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 23/11/2020 16:47:59 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSÉ ROBERTO AFONSO PANTOJA (Advogado Réu). Intimação da Audiência de Instrução e Julgamento agendada para 03/02/2021, às 11
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24/11/2020 10:33
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ELIVALDO CARDOSO DE LIMA, JOSIVALDO SILVA GOMES - emitido(a) em 24/11/2020
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24/11/2020 10:32
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ADRIANO JOSE BORGES PEREIRA - emitido(a) em 24/11/2020
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24/11/2020 10:31
Nº: 500738734, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 24/11/2020
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24/11/2020 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 03/02/2021 11:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000212/2020 em 24/11/2020.
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23/11/2020 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000212/2020
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23/11/2020 17:08
Mandados e ofício requisitório expedidos, aguardando revisão e assinatura.
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23/11/2020 17:06
Faço juntada a estes autos do LAUDO DE AVALIAÇÃO MERCEOLÓGICA.
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23/11/2020 16:49
Agendamento de audiência (03/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/11/2020
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23/11/2020 16:48
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 23/11/2020 16:47:59 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOSÉ ROBERTO AFONSO PANTOJA
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23/11/2020 16:47
Audiência de Instrução e Julgamento agendada para 03/02/2021, às 11h, a ser realizada por videoconferência.
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22/10/2020 15:09
Instrução e Julgamento agendada para 03/02/2021 às 11:00h - expedir intimações
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22/10/2020 15:09
Instrução e Julgamento agendada para 03/02/2021 às 11:00h
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22/10/2020 10:44
ertifico que encaminho os autos para inclusão na pauta de audiência de instrução e julgamento para oitiva de 04 testemunhas e interrogatório do réu a qual se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por intermédio do aplicativo ZOOM ou outro equivalente. .
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19/10/2020 09:21
Em Atos do Juiz. Citados, nos termos do art. 396 do CPP, os réus apresentaram resposta à ordem 23, por intermédio da qual discordaram dos fatos, alegando a causa de exclusão da tipicidade pela insignificância dos fatos. Referida alegação refere-se ao méri
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15/10/2020 18:32
Promovo a conclusão dos presentes autos em face a juntada da resposta à acusação, à ordem 23.
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15/10/2020 18:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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14/10/2020 09:41
APRESENTAR RESPOSTA A ACUSAÇÃO - JOSIVALDO SILVA GOMES E ELIVALDO CARDOSO DE LIMA
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13/10/2020 13:23
Certifico que os autos aguardam resposa à acusação.
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05/10/2020 12:54
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do histórico de ordem 19
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01/10/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 21/09/2020 15:48:37 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSÉ ROBERTO AFONSO PANTOJA (Advogado Réu). Intimação para apresentação de RESPOSTA À ACUSAÇÃO em favor de ambos os réus, no
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23/09/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 21/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2020 em 23/09/2020.
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22/09/2020 14:44
Registrado pelo DJE Nº 000172/2020
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21/09/2020 15:59
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do histórico de ordem 16.
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21/09/2020 15:50
Rotinas processuais (21/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 21/09/2020
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21/09/2020 15:49
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 21/09/2020 15:48:37 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOSÉ ROBERTO AFONSO PANTOJA
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21/09/2020 15:48
Promovo a intimação do advogado Dr. JOSÉ ROBERTO AFONSO PANTOJA para que apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO em favor de ambos os réus, no prazo legal.
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17/09/2020 09:46
Em Atos do Juiz. Habilite-se o advogado constituído (ordens 9 e 10) no sistema Tucujuris. Após, aguarde-se prazo para apresentação de resposta à acusação.Intimem-se.
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15/09/2020 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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15/09/2020 10:14
Certifico que tendo em vista a petição de ordem nº 09 e 10
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15/09/2020 00:24
PEDIR HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELIVALDO CARDOSO DE LIMA
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15/09/2020 00:22
PEDIR HABILITAÇÃO AO PROCESSO JOSIVALDO SILVA GOMES
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10/09/2020 10:40
Faço juntada a estes autos do Alvara de Soltura e Mandado de Citação do réu Josivaldo Silva Gomes, cumpridos dia 01/09/2020
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10/09/2020 10:19
Faço juntada a estes autos do Alvara de Soltura e Mandado de Citação do réu Elivaldo Cardoso de Lima, cumpridos dia 02/09/2020
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01/09/2020 15:48
Faço juntada a estes autos das CERTIDÕES CRIMINAIS dos réus.
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01/09/2020 12:12
MANDADO DE CITAÇÃO para - ELIVALDO CARDOSO DE LIMA, JOSIVALDO SILVA GOMES - emitido(a) em 01/09/2020
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27/08/2020 11:11
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia, estando presentes as condições da ação penal, por atendimento às formalidades do art. 41 do CPP, uma vez que narra que “no dia 15 de agosto de 2020, por volta das 15h30min, no galpão da SETRAP, localizado na Avenida
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27/08/2020 00:45
Tombo em 26/08/2020.
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27/08/2020 00:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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26/08/2020 23:40
Distribuição - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0005247-97.2020.8.03.0002 - Protocolo 2166905 - Protocolado(a) em 26-08-2020 às 23:37
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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