TJAP - 0002293-50.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2021 13:22
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
-
18/10/2021 13:15
Faço juntada nesta data do comprovante de entrega do Ofício nº 3990249
-
18/10/2021 09:59
Nº: 3990249, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ E DE AUDITORIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ E AUDITORIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitid
-
18/10/2021 08:05
Certifico que o Acórdão de mov., 53 transitou em julgado em 15/10/2021. Certifico que o acórdão registrado em 22/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2021 em 23/09/2021.
-
18/10/2021 08:02
Decurso de Prazo em 15/10/2021 para Ministério Público
-
08/10/2021 13:07
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
-
06/10/2021 07:36
Certifico e dou fé que em 06 de outubro de 2021, às 07:36:30, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
05/10/2021 14:13
Remessa
-
05/10/2021 14:12
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2021, às 14:12:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
-
05/10/2021 13:32
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
05/10/2021 13:18
Em Atos do Procurador. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu representante ministerial, no uso de suas atribuições legais, toma CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE ORDEM ELETRÔNICA Nº. 53 - TUCUJURIS-TJAP.
-
05/10/2021 11:33
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2021, às 11:33:37, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
05/10/2021 09:47
Remessa
-
05/10/2021 09:45
REMESSA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 53.
-
05/10/2021 09:43
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2021, às 09:43:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
-
05/10/2021 08:00
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
05/10/2021 07:58
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão.
-
23/09/2021 10:21
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo para a Defensoria Pública do Estado do Amapá.
-
23/09/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 22/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2021 em 23/09/2021.
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002293-50.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): LAURO MIYASATO JÚNIOR - *15.***.*62-59 Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ E DE AUDITORIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ Paciente: LUCIANA DE NAZARÉ BRITO DA SILVA Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – DECISÃO FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA –PANDEMIA DO CONVID-19 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENTE OS REQUISITOS DA ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMILICIAR – FILHO MENOR – ANÁLISE DO CASO CONCRETO . 1) Presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal. 2) A pandemia decorrente do Covid-19, não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva, quando presentes os requisitos autorizadores do artigo 312, do CPP. 3) O direito a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, previsto no artigo 318, do Código de Processo Penal, não é automático, devendo o Juiz aferir, em cada caso concreto, o preenchimento dos requisitos necessários para tanto. 4) Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a SECÇÃO ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 15/09/2021 a 16/09/2021, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO, CARLOS TORK, JOÃO LAGES, ADÃO CARVALHO, JAYME FERREIRA, MÁRIO MAZUREK (Vogais). -
22/09/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000167/2021
-
22/09/2021 16:19
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a LUCIANA DE NAZARÉ BRITO DA SILVA na data: 22/09/2021 14:39:19 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
-
22/09/2021 16:19
ciência de decisão
-
22/09/2021 15:26
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a LUCIANA DE NAZARÉ BRITO DA SILVA na data: 22/09/2021 14:39:19 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
-
22/09/2021 15:26
Acórdão (22/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2021
-
22/09/2021 15:25
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2021, às 15:25:06, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
-
22/09/2021 14:42
SECÇÃO ÚNICA
-
22/09/2021 14:39
Em Atos do Desembargador.
-
17/09/2021 11:15
Conclusão
-
17/09/2021 11:15
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2021, às 11:15:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
17/09/2021 07:49
GABINETE 01
-
17/09/2021 07:48
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
-
17/09/2021 06:23
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 136ª Sessão Virtual realizada no período entre 15/09/2021 a 16/09/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
14/09/2021 08:56
Certifico que estes autos aguardam julgamento na Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 15/09/2021 08:00 até 16/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 08:48
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 15/09/2021 08:00 até 16/09/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2021 em 10/09/2021.) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLIC
-
14/09/2021 08:48
ciência sobre o julgamento
-
13/09/2021 16:53
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 15/09/2021 08:00 até 16/09/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2021 em 10/09/2021.) enviada ao Escritório Digital para: DEFEN
-
10/09/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 15/09/2021 08:00 até 16/09/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2021 em 10/09/2021.
-
10/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002293-50.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): LAURO MIYASATO JÚNIOR - *15.***.*62-59 Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ E DE AUDITORIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ Paciente: LUCIANA DE NAZARÉ BRITO DA SILVA Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO -
09/09/2021 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000159/2021
-
08/09/2021 14:43
Pauta de Julgamento (15/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/09/2021
-
08/09/2021 14:42
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 136, realizada no período de 15/09/2021 08:00:00 a 16/09/2021 23:59:00
-
08/09/2021 09:07
Certifico que estes autos serão incluídos em pauta de julgamento virtual, a ser publicada.
-
08/09/2021 08:32
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2021, às 08:36:27, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
-
03/09/2021 13:58
SECÇÃO ÚNICA
-
03/09/2021 13:48
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
30/06/2021 12:09
Conclusão
-
30/06/2021 12:09
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2021, às 12:09:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
29/06/2021 13:17
GABINETE 01
-
29/06/2021 13:14
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do Ministério Público Estadual (ev. 27), para fins de relatório e voto.
-
29/06/2021 12:29
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2021, às 12:29:01, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
29/06/2021 11:09
Remessa
-
29/06/2021 11:04
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2021, às 11:04:05, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
-
29/06/2021 09:47
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
29/06/2021 09:20
Em Atos do Procurador. PARECER Nº. 158/2021-PJ-05. Eminente Relator, Egrégio Tribunal, Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Amapá, em favor da paciente LUCIANA DE NAZARÉ BRITO DA SILVA, ap
-
25/06/2021 12:13
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2021, às 12:13:41, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
25/06/2021 10:55
Remessa
-
25/06/2021 10:50
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
-
25/06/2021 10:38
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2021, às 10:38:58, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
-
25/06/2021 08:28
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
25/06/2021 08:00
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (ev. 7).
-
25/06/2021 07:59
Decurso de Prazo
-
17/06/2021 08:14
Faço juntada a estes autos das INFORMAÇÕES prestadas pela autoridade coatora.
-
15/06/2021 08:06
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo.
-
15/06/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2021 em 15/06/2021.
-
14/06/2021 22:21
Registrado pelo DJE Nº 000101/2021
-
14/06/2021 18:09
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 11/06/2021 18:18:17 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
-
14/06/2021 18:09
ciência de decisão
-
14/06/2021 09:18
Faço juntada a estes autos do recibo de envio, via Malote Digital, do Ofício expedido no mov. 12# (requisição de informações). Código de rastreabilidade: 8032021672561
-
14/06/2021 08:56
Nº: 3885400, Requisição de informações - HC para - 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ E DE AUDITORIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ E AUDITORIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 14/0
-
14/06/2021 08:45
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 11/06/2021 18:18:17 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: LAURO MIYASATO JÚNIOR
-
14/06/2021 08:37
Decisão (11/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/06/2021
-
14/06/2021 08:27
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2021, às 08:27:18, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
-
13/06/2021 01:07
SECÇÃO ÚNICA
-
11/06/2021 18:18
Em Atos do Desembargador. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, por defensor público, impetrou habeas corpus, com pedido liminar, em favor de LUCIANA DE NAZARÉ BRITO DA SILVA, contra ato supostamente ilegal atribuído ao Juiz da 3ª Vara Criminal da Coma
-
11/06/2021 07:44
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2021, às 07:44:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
11/06/2021 07:44
Conclusão
-
10/06/2021 12:21
GABINETE 02
-
10/06/2021 12:21
Certifico que, em razão do Relator – Des. Gilberto Pinheiro encontrar-se de férias (PORTARIA 63118/2021-GP), faço remessa destes autos ao substituto regimental Des. CARMO ANTONIO (GAB. 2), considerando existência de pedido liminar e em cumprimento ao art.
-
09/06/2021 15:26
Ato ordinatório
-
09/06/2021 15:26
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039729-84.2014.8.03.0001
Sociedade Educacional da Amazonia LTDA
Even Fabiola Santos Monteiro
Advogado: Joao Henrique Scapin
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/07/2014 00:00
Processo nº 0000004-08.2021.8.03.0013
Joseane Gomes e Gomes
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Miguel Ailton Borges Macedo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/01/2021 00:00
Processo nº 0000943-51.2017.8.03.0005
Municipio de Tartarugalzinho
Felipe Cesar Fernandes Rezende
Advogado: Wildison Lorran Teles Lobato
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/10/2017 00:00
Processo nº 0000760-17.2021.8.03.0013
Rosi Meire Quadros Carvalho
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Vitor Bernardinelli Dacache
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/06/2021 00:00
Processo nº 0001583-37.2020.8.03.0009
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Romulo dos Santos Correa
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/09/2020 00:00