TJAP - 0000083-20.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2021 12:22
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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18/08/2021 12:21
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500770100, Recebido em 09/08/2021 na DCCMS.
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06/08/2021 12:28
Nº: 500770100, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 06/08/2021
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06/08/2021 12:04
Certifico que a sentença de mov. 54 transitou em julgado em 19/07/2021 em relação as partes.
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05/08/2021 09:28
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2021, às 09:28:35, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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03/08/2021 11:23
Remessa
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03/08/2021 10:39
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da sentença de ordem 54.
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29/07/2021 08:36
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2021, às 08:36:23, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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22/07/2021 11:11
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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22/07/2021 10:38
Encaminho os presentes autos para o MP para ciência da sentença de ordem nº 54.
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22/07/2021 10:37
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 54.
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19/07/2021 15:19
Em Atos do Juiz.
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08/07/2021 08:35
Certifico que, diante do teor da certidão sob nº de ordem 49, certificado pelo setor psicossocial deste Juizado faço os autos conclusos.
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02/07/2021 13:45
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2021, às 13:45:50, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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28/06/2021 12:13
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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28/06/2021 12:12
Certifico que a requerente foi atendida na modalidade remoto e na ocosião disse que reataram o relacionamento, que ambos conversaram e que desde então está tudo tranquilo, que ele também não tem consumido bebida alcoólica e entende que as medidas protetiv
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27/04/2021 11:18
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2021, às 11:18:28, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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16/04/2021 09:36
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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16/04/2021 09:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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16/03/2021 10:04
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo (30 dias).
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14/03/2021 06:08
Em Atos do Juiz. Determino a suspensão dos autos pelo prazo de 30 dias, aguardando-se manifestação espontânea da autora. Decorrido o prazo acima, não sobrevindo pedidos das partes ou novos relatos de violência, venham-me os autos conclusos para extinção.
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02/03/2021 07:44
Certifico que a requerente foi devidamente intimada para manifestar-se nos autos, mov. 39, contudo manteve-se silente, portanto, faço os autos conclusos para análise e decisão.
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18/02/2021 10:17
Certifico que a requerente foi devidamente intimada para informar o atual cenário, conforme certidão de ordem 39. Aguarda-se manifestação.
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18/02/2021 10:06
Mandado
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18/02/2021 10:05
Certifico que a sentença de mov. 24 transitou em julgado em 15/02/2021 em relação as partes.
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18/02/2021 09:35
Certifico que procedo com a finalização dos movimentos já analisados.
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08/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2021 em 08/02/2021.
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08/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000083-20.2021.8.03.0002 Requerente: ELENICE DE SOUSA Requerido: NABOR DE ALMEIDA MONTE VERDE Sentença: ELENICE DE SOUSA requereu a concessão de medidas de proteção específica contra NABOR DE ALMEIDA MONTE VERDE.Após o deferimento da liminar, foi o requerido pessoalmente citado.Não houve manifestações supervenientes das partes.É o relatório.
Decido.O caso é de julgamento imediato de mérito (art. 307, CPC).Não havendo impugnação específica por parte do requerido, nestes autos, não há como não presumir verdadeiros os fatos alegados especificamente na formalização inicial do feito, a saber, que a requerente merece proteção por conta de estar em situação de vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.Desta feita, tenho por medida de cautela necessária a manutenção da liminar anteriormente deferida, ao menos até que a ação penal seja devidamente julgada ou manifestação contrária da vítima.Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmo integralmente a liminar deferida.Intime-se a requerente por meio eletrônico.
Dispensada intimação do réu, eis que revel.Após o transito em julgado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, por meio de advogado particular ou defensor público, informar o atual cenário em que se encontra, se ainda há risco à sua integridade física e psicológica e se é caso de imposição de novas medidas em seu favor, advertindo-a que seu silêncio poderá acarretar o arquivamento dos autos. -
05/02/2021 07:47
MANDADO JUDICIAL para - ELENICE DE SOUSA - emitido(a) em 05/02/2021
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03/02/2021 19:43
Registrado pelo DJE Nº 000022/2021
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03/02/2021 08:12
Sentença (28/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2021
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03/02/2021 08:11
Faço juntada a estes autos da Notificação ao requerido, formalizada pela Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá.
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03/02/2021 08:05
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 08:05:59, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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02/02/2021 11:38
Remessa
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01/02/2021 10:47
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da decisão de ordem 24.
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29/01/2021 11:21
Certifico e dou fé que em 29 de janeiro de 2021, às 11:21:13, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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29/01/2021 08:52
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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29/01/2021 08:51
Certifico que procedo a remessa do feito ao RMPE, para ciência da sentença proferida a ordem 24.
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29/01/2021 08:50
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 24.
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28/01/2021 14:53
Em Atos do Juiz.
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19/01/2021 08:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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19/01/2021 08:48
NOME PARTE: DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS - Requerente
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19/01/2021 08:48
NOME PARTE: ELENICE DE SOUSA - Requerente
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18/01/2021 10:39
Certifico que procedo com a finalização dos movimentos já analisados.
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11/01/2021 11:39
Certifico que o requerido foi CITATO e INTIMADO da decisão proferida nos autos. Aguarda-se eventual contestação.
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11/01/2021 11:28
Conclusão
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08/01/2021 19:50
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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08/01/2021 19:49
Certifico que o Ofício constante no sistema, devidamente finalizado, NÃO foi enviado, pois não funciona o protocolo à tarde naquele órgão público e também o Plantão não tem acesso pelo tucujurisDoc. Assim ficou para ser remetido pela Secretaria ao 4º BPM-
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08/01/2021 08:26
Às 8h25min.Telefone: 9 9130-2893 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 272
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08/01/2021 08:11
Às 7h30min. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 264
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07/01/2021 22:22
Certifico que, neste ato, entreguei os mandos judiciais expedidos nos presentes autos e uma via da decisão proferida pela MM. Juíza de Direito plantonista ao Oficial de Justiça plantonista, Etelvino Guerra, para cumprimento.
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07/01/2021 22:00
Nº: 500741059, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - 4º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - SANTANA ( COMANDANTE DO 4º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTANA ) - emitido(a) em 07/01/2021
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07/01/2021 21:32
MANDADO DE AFASTAMENTO para - NABOR DE ALMEIDA MONTE VERDE - emitido(a) em 07/01/2021
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07/01/2021 21:32
MANDADO JUDICIAL para - ELENICE DE SOUSA - emitido(a) em 07/01/2021
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07/01/2021 21:31
Em Atos do Juiz. ELENICE DE SOUSA, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de NABOR DE ALMEIDA MONTE VERDE, igualmente qualificado, em razã
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07/01/2021 12:33
Faço juntada a estes autos da certidão interna do acusado.
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07/01/2021 12:23
Tombo em 07/01/2021.
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07/01/2021 12:23
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2021, às 12:23:02, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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07/01/2021 12:22
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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07/01/2021 12:16
Distribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 500121697 - Protocolado(a) em 07-01-2021 às 12:08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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