TJAP - 0018745-06.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 11:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/10/2021 11:45
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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13/10/2021 11:44
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 983.51.
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13/10/2021 11:44
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MANOEL BOANERGES DAS NEVES GOMES no valor de R$ 7.319.84.
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01/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2021 em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018745-06.2019.8.03.0001 Parte Autora: MANOEL BOANERGES DAS NEVES GOMES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Tendo em vista que houve o cumprimento da obrigação principal e de honorários, extingo o processo nos termos do art. 924, II, do CPC.Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 983,51, com os acréscimos legais e encerramento de conta 07202100001127358, consignando também o nome da Sociedade de advogados Wagner Advogados.Sem custas.Registro eletrônico.Transitada em julgado nesta data.Arquive-se. -
30/09/2021 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000173/2021
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30/09/2021 13:27
Sentença (17/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2021
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30/09/2021 13:27
Certidão de regularização.
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24/09/2021 07:40
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 24/09/2021
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24/09/2021 06:57
Certifico que foi gerado alvará controle n. 3970873, que aguarda assinatura
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23/09/2021 10:26
Certifico que remeto os autos à Secretaria Única para cumprir integralmente a sentença (expedição de alvará), eis que na própria sentença já consta o número da conta judicial, bastando apenas a expedição de alvará e o arquivamento.
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22/07/2021 10:01
Mudança de Classe Processual
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21/07/2021 07:18
Certifico que faço remessa dos autos ao gabinete para transferência dos valores constantes na conta judicial mencionada na decisão de ordem nº79.
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17/07/2021 11:59
Em Atos do Juiz.
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15/07/2021 14:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/07/2021 14:39
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo
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08/07/2021 20:44
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9643-74.
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08/07/2021 17:04
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o transcurso para pagamento da RPV do valor dos honorários determino o sequestro através do SISBAJUD em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 983,51 .Havendo valores, proceder a transfe
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08/07/2021 10:51
Decurso de Prazo, ordem 72.
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08/07/2021 10:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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23/04/2021 09:00
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/04/2021 10:38:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/04/2021 10:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/04/2021 10:38:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/04/2021 10:38
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o ESTADO DO AMAPÁ a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº 37934, disponível no movimento eletrônico de ordem nº 69 sob pena de se
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21/04/2021 16:14
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 37934.
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21/04/2021 13:49
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV Nº 37934.
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20/04/2021 11:24
Certidão de regularização.
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20/04/2021 11:23
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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18/04/2021 16:45
Em Atos do Juiz. Levantamento da suspensão. Expeça-se RPV no valor de R$ 983,51 (ordem nº 56) em favor do advogado da parte autora Sociedade Advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n° 04.***.***/0003-48. . Cumpra-se.
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12/04/2021 10:37
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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12/04/2021 10:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/06/2020 16:36
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/05/2020 13:20
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 04/05/2020 11:37:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/05/2020 11:22
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 04/05/2020 11:37:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/05/2020 11:47
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 04/05/2020 11:37:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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04/05/2020 11:37
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença individual, onde a parte autora pretende receber seu crédito originário da ação coletiva que declarou o direito dos substituídos do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá à percepção do
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06/04/2020 13:36
Juntada de planilha de cálculo para fins de expedição da RPV.
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06/04/2020 13:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/03/2020 13:39
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/03/2020 09:30:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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04/03/2020 11:39
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/03/2020 09:30:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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02/03/2020 09:30
Em Atos do Juiz. Com relação aos honorários sucumbenciais, intime-se a parte autora para juntar planilha de cálculo atualizada da dívida, no prazo de 15 dias.
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29/02/2020 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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29/02/2020 09:57
Decurso de Prazo.
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06/02/2020 10:00
Certifico que foram confeccionados dois alvarás: 1- controle n. 3564036, como beneficiário a parte autora e 2- controle n. 3564069 como beneficiário Wagner Advogados Associados, em cumprimento a decisão de ordem 45. BENEFICIÁRIO: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIA
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06/02/2020 09:57
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - emitido(a) em 06/02/2020
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06/02/2020 09:55
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MANOEL BOANERGES DAS NEVES GOMES - emitido(a) em 06/02/2020
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03/02/2020 13:11
Intimação (Outras Decisões na data: 24/01/2020 12:40:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/02/2020 10:36
Intimação (Outras Decisões na data: 24/01/2020 12:40:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/01/2020 19:37
Em Atos do Juiz. Expeçam-se alvarás de levantamento da conta judicial ID nº : 072020000000946769 da seguinte forma:1- Em favor da parte autora no valor de R$ 5.746,07, acrescidos de juros, correção monetária, saldo capital, com encerramento de conta.2- Em
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29/01/2020 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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29/01/2020 08:52
Certifico que conforme determinação estou encaminhando para conclusão
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29/01/2020 08:51
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 7.319,84 foi registrada no Banco Central com ID nº 072020000000946769, Instituição:BANCO DO BRASIL SA, Agência:3575
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27/01/2020 09:16
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9659-87
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27/01/2020 08:36
Certifico que, conforme determinado #38, encaminho os autos para sequestro através do SISBACEN do valor de R$ 7.319,84.
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27/01/2020 08:34
Notificação (Outras Decisões na data: 24/01/2020 12:40:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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24/01/2020 12:40
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o transcurso para pagamento da RPV do valor principal, bem como em relação aos honorários na fase de cumprimento de sentença, determino o sequestro dos seguintes valores através do SISBACEN: 1- Em favor da parte autora no
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24/01/2020 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/01/2020 10:45
Decurso de Prazo
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05/11/2019 07:44
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/11/2019 14:16:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/11/2019 14:21
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/11/2019 14:16:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/11/2019 14:16
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV (mov de ordem nº 32) no prazo de 2 meses.
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31/10/2019 09:50
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 26036.
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31/10/2019 08:40
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV sob nº 26036/2019.
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29/10/2019 08:41
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença, onde a parte autora pretende receber seu crédito no valor de R$ 7.319,84, através de RPV. Devidamente intimado, o Estado do Amapá anuiu aos cálculos. Assim, homologo os novo cálculos apresentado
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15/10/2019 08:06
NÃO OPOSIÇÃO.
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14/10/2019 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/10/2019 08:43
Decurso de Prazo
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29/08/2019 08:08
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/08/2019 21:27:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/08/2019 08:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/08/2019 21:27:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/08/2019 21:27
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas. Intime-se o Estado do Amapá para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias. Cumpra-se.
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12/08/2019 15:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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12/08/2019 15:33
Protocolo Nº 16427877 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais, bem como o ressarcimento das respectivas custas pagas.
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26/07/2019 10:02
Intimação (Outras Decisões na data: 23/07/2019 22:20:24 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/07/2019 08:00
Notificação (Outras Decisões na data: 23/07/2019 22:20:24 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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23/07/2019 22:20
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 15 dias à parte autora. Intime-se.
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09/07/2019 08:36
Protocolo Nº 16203884 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer pedido de prazo.
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09/07/2019 08:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/06/2019 09:03
Intimação (Outras Decisões na data: 10/06/2019 08:01:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/06/2019 09:03
Intimação (Outras Decisões na data: 10/06/2019 08:01:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/06/2019 09:03
Intimação (Outras Decisões na data: 10/06/2019 08:01:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/06/2019 09:03
Intimação (Outras Decisões na data: 10/06/2019 08:01:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/06/2019 09:03
Intimação (Outras Decisões na data: 10/06/2019 08:01:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/06/2019 09:03
Intimação (Outras Decisões na data: 10/06/2019 08:01:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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11/06/2019 07:26
Notificação (Outras Decisões na data: 10/06/2019 08:01:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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10/06/2019 08:01
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 15 dias à parte autora. Intime-se.
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27/05/2019 16:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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27/05/2019 16:47
Protocolo Nº 15930112 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de prazo.
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03/05/2019 10:12
Intimação (Outras Decisões na data: 29/04/2019 07:20:49 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/04/2019 07:51
Notificação (Outras Decisões na data: 29/04/2019 07:20:49 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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29/04/2019 07:20
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.
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24/04/2019 12:54
Tombo em 23/04/2019.
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24/04/2019 12:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/04/2019 08:42
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0024078-51.2010.8.03.0001 - Protocolo 1688680 - Protocolado(a) em 24-04-2019 às 08:42
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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