TJAP - 0043851-72.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 09:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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31/05/2021 09:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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31/05/2021 09:33
Certifico que a sentença de mov.38 transitou em julgado em 31/05/2021.
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31/05/2021 09:33
Certifico que a sentença de mov.38 transitou em julgado em 31/05/2021.
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28/05/2021 07:50
Finalizo os movimentos já exauridos a fim de regularizar a movimentação processual.
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28/05/2021 07:50
Finalizo os movimentos já exauridos a fim de regularizar a movimentação processual.
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20/05/2021 10:09
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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20/05/2021 10:09
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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07/05/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 26/04/2021 11:13:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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07/05/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 26/04/2021 11:13:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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28/04/2021 08:39
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 26/04/2021 11:13:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/04/2021 08:39
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 26/04/2021 11:13:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2021 em 28/04/2021.
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28/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2021 em 28/04/2021.
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28/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0043851-72.2016.8.03.0001 Parte Autora: RENATA SOUSA SENA Advogado(a): FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - 1993AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Verifico que a parte exequente, por expressa manifestação nos autos, não mais tem interesse no prosseguimento do feito.
A desistência constitui um dos meios pelos quais se extingue o processo.
Isto posto, homologo a presente desistência, julgando, pois, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários.Trânsito em julgado por preclusão lógica.Publique-se e Intime-se, via DJe.
Após, arquivem-se. -
27/04/2021 19:57
Registrado pelo DJE Nº 000070/2021
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27/04/2021 19:57
Registrado pelo DJE Nº 000070/2021
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27/04/2021 12:55
Sentença (26/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2021
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27/04/2021 12:55
Sentença (26/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2021
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27/04/2021 12:54
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 26/04/2021 11:13:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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27/04/2021 12:54
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 26/04/2021 11:13:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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26/04/2021 11:13
Em Atos do Juiz.
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26/04/2021 11:13
Em Atos do Juiz.
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12/04/2021 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/04/2021 10:32
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/04/2021 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/04/2021 10:32
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/04/2021 18:45
Pedido de desistência - RENATA SOUSA SENA
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09/04/2021 18:45
Pedido de desistência - RENATA SOUSA SENA
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01/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/03/2021 20:25:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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01/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/03/2021 20:25:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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24/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2021 em 24/03/2021.
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24/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2021 em 24/03/2021.
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24/03/2021 00:38
Intimação
Nº do processo: 0043851-72.2016.8.03.0001 Parte Autora: RENATA SOUSA SENA Advogado(a): FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - 1993AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Requereu a parte autora a gratuidade de justiça.
A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato.
Diz o art. 99 do CPC/2015: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §2º.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".Sendo assim, determino a parte que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando documentos comprobatórios dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, bem como a guia de recolhimento das custas iniciais para auferir possível concessão do benefício, juntar termo de posse, comprovação se houve incorporação do percentual de 2,84%, fichas financeiras e a planilha de acordo com os parâmetros fixados na sentença, respeitada a data da inclusão do percentual dos 2,84% e o período prescricional, corrigindo o valor da causa.
Intime-se, inclusive pelo DJe. -
23/03/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000050/2021
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23/03/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000050/2021
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22/03/2021 21:46
Decisão (18/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2021
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22/03/2021 21:46
Decisão (18/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2021
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22/03/2021 21:46
Notificação (Outras Decisões na data: 18/03/2021 20:25:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES
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22/03/2021 21:46
Notificação (Outras Decisões na data: 18/03/2021 20:25:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES
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18/03/2021 20:25
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC/2015: “Art. 99. O pedido de gratuidade
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18/03/2021 20:25
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC/2015: “Art. 99. O pedido de gratuidade
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09/03/2021 12:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/03/2021 12:53
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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09/03/2021 12:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/03/2021 12:53
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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09/03/2021 12:53
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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09/03/2021 12:53
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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08/03/2021 09:49
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Após, voltem-me os autos concluso
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08/03/2021 09:49
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Após, voltem-me os autos concluso
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08/03/2021 08:30
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020. Diante disso, faço os autos conclusos.
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08/03/2021 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/03/2021 08:30
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020. Diante disso, faço os autos conclusos.
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08/03/2021 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/06/2020 08:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/06/2020 08:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/06/2020 20:28
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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29/06/2020 20:28
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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28/06/2020 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/06/2020 11:28
Decurso de Prazo de suspensão
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28/06/2020 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/06/2020 11:28
Decurso de Prazo de suspensão
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05/09/2019 10:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/09/2019 10:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/04/2019 10:15
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/04/2019 10:15
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/04/2019 23:00
Em Atos do Juiz. A presente execução individual deriva da Ação Ordinária tramitada sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em suas remu
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19/04/2019 23:00
Em Atos do Juiz. A presente execução individual deriva da Ação Ordinária tramitada sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em suas remu
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15/04/2019 10:19
Decurso de Prazo
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15/04/2019 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/04/2019 10:19
Decurso de Prazo
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15/04/2019 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/10/2018 08:57
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/10/2018 08:57
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/09/2018 10:41
Certifico e dou fé que nesta data procedi a virtualização do devido processo que contém 1 volume, estando os autos arquivados na CX 89/2018 na Secretaria Única Cível de Macapá. Foi procedida a virtualização da forma como recebi.
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11/09/2018 10:41
Certifico e dou fé que nesta data procedi a virtualização do devido processo que contém 1 volume, estando os autos arquivados na CX 89/2018 na Secretaria Única Cível de Macapá. Foi procedida a virtualização da forma como recebi.
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14/12/2017 08:06
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/12/2017 08:06
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/12/2017 12:19
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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11/12/2017 12:19
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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30/09/2017 19:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/09/2017 19:41
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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30/09/2017 19:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/09/2017 19:41
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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30/09/2017 19:40
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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30/09/2017 19:40
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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30/09/2017 19:40
Decurso de Prazo de suspensão.
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30/09/2017 19:40
Decurso de Prazo de suspensão.
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05/09/2016 10:24
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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05/09/2016 10:24
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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05/09/2016 10:24
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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05/09/2016 10:24
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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05/09/2016 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/09/2016 09:37
Tombo em 05/09/2016.
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05/09/2016 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/09/2016 09:37
Tombo em 05/09/2016.
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02/09/2016 12:18
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 158422/2016 - Protocolado(a) em 01-09-2016 às 12:19
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02/09/2016 12:18
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 158422/2016 - Protocolado(a) em 01-09-2016 às 12:19
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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