TJAP - 0029931-26.2019.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 11:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/07/2022 11:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/07/2022 11:06
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 25/07/2022 em relação ao(s) réu(s) XXXXXX.
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26/07/2022 11:06
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 25/07/2022 em relação ao(s) réu(s) XXXXXX.
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19/07/2022 10:58
Certifico que finalizo rotina concluída, a fim de organizar movimentação destes autos.
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19/07/2022 10:58
Certifico que finalizo rotina concluída, a fim de organizar movimentação destes autos.
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04/07/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 23/06/2022 15:13:11 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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04/07/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 23/06/2022 15:13:11 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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04/07/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 23/06/2022 15:13:11 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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04/07/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 23/06/2022 15:13:11 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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27/06/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2022 em 27/06/2022.
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27/06/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2022 em 27/06/2022.
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24/06/2022 14:48
Registrado pelo DJE Nº 000113/2022
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24/06/2022 14:48
Registrado pelo DJE Nº 000113/2022
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24/06/2022 09:29
Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 23/06/2022 15:13:11 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA
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24/06/2022 09:29
Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 23/06/2022 15:13:11 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA
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24/06/2022 09:28
Sentença (23/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/06/2022
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24/06/2022 09:28
Sentença (23/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/06/2022
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23/06/2022 15:13
Em Atos do Juiz.
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23/06/2022 15:13
Em Atos do Juiz.
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07/06/2022 08:39
Decurso de Prazo
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07/06/2022 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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07/06/2022 08:39
Decurso de Prazo
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07/06/2022 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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04/05/2022 11:10
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris.
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04/05/2022 11:10
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris.
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01/04/2022 11:38
Certifico que ENCAMINHEI A CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - WINDY FRANCELINO DO AMARAL - emitido(a) em 28/03/2022, VIA CORREIOS CÓDIGO DE RASTREIO BR314954221BR.
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01/04/2022 11:38
Certifico que ENCAMINHEI A CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - WINDY FRANCELINO DO AMARAL - emitido(a) em 28/03/2022, VIA CORREIOS CÓDIGO DE RASTREIO BR314954221BR.
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28/03/2022 13:54
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - WINDY FRANCELINO DO AMARAL - emitido(a) em 28/03/2022
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28/03/2022 13:54
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - WINDY FRANCELINO DO AMARAL - emitido(a) em 28/03/2022
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24/03/2022 15:41
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente o autor para impulsionar o processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
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24/03/2022 15:41
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente o autor para impulsionar o processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
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14/03/2022 12:39
Decurso de Prazo
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14/03/2022 12:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/03/2022 12:39
Decurso de Prazo
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14/03/2022 12:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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27/01/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/01/2022 13:44:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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27/01/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/01/2022 13:44:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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18/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000010/2022 em 18/01/2022.
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18/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000010/2022 em 18/01/2022.
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18/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029931-26.2019.8.03.0001 Parte Autora: WINDY FRANCELINO DO AMARAL Advogado(a): ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO - 4313AP Parte Ré: ARIANA VALENTE FARIA -EPP Advogado(a): MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS - 671AP DECISÃO: Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora dizer se tem interesse na continuidade do feito, na forma preceituada pelo art. 485, III do CPC. -
17/01/2022 22:03
Registrado pelo DJE Nº 000010/2022
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17/01/2022 22:03
Registrado pelo DJE Nº 000010/2022
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17/01/2022 10:43
Decisão (14/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/01/2022
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17/01/2022 10:43
Decisão (14/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/01/2022
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17/01/2022 10:43
Notificação (Outras Decisões na data: 14/01/2022 13:44:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO
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17/01/2022 10:43
Notificação (Outras Decisões na data: 14/01/2022 13:44:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO
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14/01/2022 13:44
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora dizer se tem interesse na continuidade do feito, na forma preceituada pelo art. 485, III do CPC.
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14/01/2022 13:44
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora dizer se tem interesse na continuidade do feito, na forma preceituada pelo art. 485, III do CPC.
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13/12/2021 09:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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13/12/2021 09:09
Decurso de Prazo
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13/12/2021 09:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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13/12/2021 09:09
Decurso de Prazo
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26/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/11/2021 11:11:49 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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26/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/11/2021 11:11:49 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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26/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/11/2021 11:11:49 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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26/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/11/2021 11:11:49 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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16/11/2021 14:56
Notificação (Outras Decisões na data: 11/11/2021 11:11:49 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
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16/11/2021 14:56
Notificação (Outras Decisões na data: 11/11/2021 11:11:49 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
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11/11/2021 11:11
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes condenadas em sucumbência reciproca para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem os respectivos cumprimentos de sentença na forma dos art 523-524 do CPC.
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11/11/2021 11:11
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes condenadas em sucumbência reciproca para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem os respectivos cumprimentos de sentença na forma dos art 523-524 do CPC.
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27/10/2021 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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27/10/2021 12:01
Decurso de Prazo
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27/10/2021 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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27/10/2021 12:01
Decurso de Prazo
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10/09/2021 13:38
Certifico que nos termos da Portaria nº 001/2017-VCFP, os autos aguardarão manifestação dos interessados.
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10/09/2021 13:38
Certifico que nos termos da Portaria nº 001/2017-VCFP, os autos aguardarão manifestação dos interessados.
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10/09/2021 13:35
Certifico que a sentença de mov.116 transitou em julgado em 02/09/2021.
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10/09/2021 13:35
Certifico que a sentença de mov.116 transitou em julgado em 02/09/2021.
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02/09/2021 11:36
Certifico que o decurso de prazo de ordem 123, foi em relação a publicação DJE.
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02/09/2021 11:36
Certifico que o decurso de prazo de ordem 123, foi em relação a publicação DJE.
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02/09/2021 11:36
Decurso de Prazo.#120
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02/09/2021 11:36
Decurso de Prazo.#120
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19/08/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 06/08/2021 16:52:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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19/08/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 06/08/2021 16:52:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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19/08/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 06/08/2021 16:52:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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19/08/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 06/08/2021 16:52:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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10/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 06/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000140/2021 em 10/08/2021.
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10/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 06/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000140/2021 em 10/08/2021.
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10/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029931-26.2019.8.03.0001 Parte Autora: WINDY FRANCELINO DO AMARAL Advogado(a): ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO - 4313AP Parte Ré: ARIANA VALENTE FARIA -EPP Advogado(a): MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS - 671AP Sentença: Vistos, etc...Trata-se de Embargos opostos por ARIANA VALENTE FARIA -EPP à Ação Monitória que lhe move WINDY FRANCELINO DO AMARAL (evento#57), na qual, esta, pretende o recebimento da quantia de R$21.926,08 (vinte e um mil novecentos e vinte e seis reais e oito centavos), já atualizada, oriunda de cheque emitido pela requerida/embargante, no valor de 12 mil reais, emitido em 26 de setembro de 2015.Alega a embargante, em preliminar, carência do direito de ação por monitória, em face da ausência de exigibilidade, liquidez e certeza do título.
No mérito, alega que a relação discutida é oriunda de agiotagem e se deu entre o esposo da RL da embargante e o autor/embargado; pagamento de encargos que totalizaram a quantia de R$ 16.000,00; litigância de má-fé.
Conclui requerendo o acolhimento dos presentes embargos monitórios opostos para o fim de suspender a eficácia do mandado de pagamento, com extinção da monitória e condenação da embargada nos ônus sucumbenciais.Impugnação aos embargos (evento#66) pela embargada/autora, alegando que a embargante não juntou nenhum documento comprovando que pagou o valor cobrado no cheque objeto da monitória.
Ratificou os termos da inicial.
Requereu a rejeição dos embargos e a procedência do pedido monitório, com conversão do mandado inicial em título executivo judicial.Designada audiência de I.J., esta se realizou conforme termo do evento#101.Alegações finais das partes (evento#105 e 109).Suficientemente relatados, DECIDO.FUNDAMENTAÇÃOPretende a autora/embargada a condenação do réu da quantia atualizada de R$21.926,08 (vinte e um mil novecentos e vinte e seis reais e oito centavos); enquanto que o embargante/réu alega que inexiste o crédito cobrado, pois as partes ajustaram acordo verbal em torno das obrigações firmadas entre as partes.PRELIMINARMENTERejeito, de plano, a preliminar de carência de ação, ao argumento de inexigibilidade, iliquidez e incerteza do título, eis que, pelo princípio da autonomia e circularidade, bem como da cartularidade do título, o direito de crédito de um cheque está incorporado nele próprio, bastando apresentá-lo no banco sacado para exercer o direito exigido diretamente de seu emissor.Pois bem.A prova documental coligida no processo pela embargada/autora (evento#01 - cheque) dá conta de que a embargada é credora do réu/embargante na quantia atualizada pretendida, de acordo com a planilha de cálculo apresentadas nos autos.Contudo, a embargante/réu opôs fato modificativo do direito do autor/embargado, qual seja, acerto das obrigações ajustas entre as partes, em R$16 mil reais.Para demonstrar o fato, a embargante/requerida apresentou prints de conversação via whatsapp, coligidos no processo (evento#57) , noticiando ao embargado/autor que já havia pago um total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), o mesmo valor original estabelecido no título (cheque).
A esse respeito, o autor/embargado apesar de não negar o fato/conversa, nada esclareceu, limitando-se a alegar que não servem como prova de pagamento.Razão, todavia, não assiste ao embargado/autor.
Em que pese, não servirem os prints como meio de prova, notadamente de pagamento de dívida, o embargado não nega a conversação entre as partes, o que torna o conteúdo válido, com fortes indícios de que houve, ainda que de forma parcial, o alegado acerto de valores em relação ao montante do débito cobrado.No que tange à alegada agiotagem na relação discutida, não houve comprovação desse fato pela embargante.
Do mesmo modo, a discussão do contrato não enseja má-fé que depende de comprovação, o que não ocorreu na espécie.Assim, tendo a embargante logrado êxito em comprovar, em parte, o fato modificativo do direito alegado pela parte autora/embargada, qual seja, acerto de parte da dívida cobrada na ação monitória, o acolhimento parcial dos embargos é medida que se impõe.DISPOSITIVOEx positis, pelas razões, motivos e fundamentos acima, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS para desconstituir parte da dívida objeto da inicial da ação monitória, na quantia de R$12.000,00 (doze mil reais), fazendo jus o embargado/autor à diferença entre a quantia acertada e o montante total cobrado na inicial.Assim, deve ser constituindo, de pleno direito, nos termos do art. 702, § 8º, do CPC, o título executivo judicial em favor da autora/embargada, no valor reduzido de R$9.926,08 (nove mil, novecentos e vinte e seis reais e oito centados), a ser acrescido de atualização monetária pelo INPC/IBGE, a partir da data da propositura da ação e juros legais de mora de 1% a.m., a contar da citação da ação monitória.Pela sucumbência, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, condeno a parte embargada/autora a pagar as custas processuais na proporção de 60% (cinquenta por cento), bem como honorários advocatícios ao patrono da embargante, que, nos termos do art. 85 do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre desconstituído do débito cobrado na inicial da monitória (ou seja, sobre R$12 mil reais).Tendo embargante decaído em parte do pedido (parte do valor cobrado - R$9.926,08), houve sucumbência recíproca, devendo arcar com 40% das custas, bem como o pagamento de honorários aos patronos dos réus, no percentual que fixo em 10% sobre o valor devido e constituído (R$9.926,08).
Intimem-se. -
09/08/2021 18:25
Registrado pelo DJE Nº 000140/2021
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09/08/2021 18:25
Registrado pelo DJE Nº 000140/2021
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09/08/2021 09:14
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 06/08/2021 16:52:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
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09/08/2021 09:14
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 06/08/2021 16:52:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
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09/08/2021 09:14
Sentença (06/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/08/2021
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09/08/2021 09:14
Sentença (06/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/08/2021
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06/08/2021 16:52
Em Atos do Juiz.
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06/08/2021 16:52
Em Atos do Juiz.
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01/07/2021 12:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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01/07/2021 12:51
Certifico que retifiquei no sistema a conclusão para julgamento, conforme determinado no evento #111.
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01/07/2021 12:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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01/07/2021 12:51
Certifico que retifiquei no sistema a conclusão para julgamento, conforme determinado no evento #111.
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18/06/2021 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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18/06/2021 09:47
autos conclusos para julgamento dos embargos monitórios
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18/06/2021 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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18/06/2021 09:47
autos conclusos para julgamento dos embargos monitórios
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17/06/2021 16:38
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para julgamento dos embargos monitórios.
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17/06/2021 16:38
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para julgamento dos embargos monitórios.
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08/06/2021 08:05
Certifico que finalizo tarefa.
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08/06/2021 08:05
Certifico que finalizo tarefa.
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02/06/2021 12:17
APRESENTAÇÃO DE MEMORIAS
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02/06/2021 12:17
APRESENTAÇÃO DE MEMORIAS
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02/06/2021 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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02/06/2021 09:43
Decurso de Prazo
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02/06/2021 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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02/06/2021 09:43
Decurso de Prazo
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31/05/2021 14:02
Certifico que finalizo movimento.
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31/05/2021 14:02
Certifico que finalizo movimento.
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28/05/2021 17:24
ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/05/2021 17:24
ALEGAÇÕES FINAIS
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23/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/04/2021 13:10:17 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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23/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/04/2021 13:10:17 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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19/05/2021 12:26
Certidão de regularização.
-
19/05/2021 12:26
Certidão de regularização.
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18/05/2021 11:07
Em audiência
-
18/05/2021 11:07
Instrução e Julgamento realizada em 18/05/2021 às '11:07'h
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18/05/2021 11:07
Em audiência
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18/05/2021 11:07
Instrução e Julgamento realizada em 18/05/2021 às '11:07'h
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17/05/2021 14:35
Juntada de SUBSTABELECIMENTO
-
17/05/2021 14:35
Juntada de SUBSTABELECIMENTO
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17/05/2021 14:27
pedido de redesignação de audiencia
-
17/05/2021 14:27
pedido de redesignação de audiencia
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13/05/2021 13:47
Notificação (Outras Decisões na data: 20/04/2021 13:10:17 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
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13/05/2021 13:47
Notificação (Outras Decisões na data: 20/04/2021 13:10:17 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
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06/05/2021 12:30
Certidão de regularização.
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06/05/2021 12:30
Certidão de regularização.
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23/04/2021 12:01
Certifico que aguarde-se o realização do referido ato designado para o dia 18/05/21, às 10h.
-
23/04/2021 12:01
Certifico que aguarde-se o realização do referido ato designado para o dia 18/05/21, às 10h.
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20/04/2021 13:10
Em Atos do Juiz. Considerando-se que a audiência designada nos presentes autos será virtual e em horário diverso da apontada na petição de evento #91, aguarde-se o realização do referido ato designado para o dia 18/05/21, às 10h.I.
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20/04/2021 13:10
Em Atos do Juiz. Considerando-se que a audiência designada nos presentes autos será virtual e em horário diverso da apontada na petição de evento #91, aguarde-se o realização do referido ato designado para o dia 18/05/21, às 10h.I.
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20/04/2021 12:11
Documento: CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULG para - WINDY FRANCELINO DO AMARAL - emitido(a) em 18/03/2021 Motivo do cancelamento: cancelar
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20/04/2021 12:11
Documento: CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULG para - WINDY FRANCELINO DO AMARAL - emitido(a) em 18/03/2021 Motivo do cancelamento: cancelar
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06/04/2021 09:50
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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06/04/2021 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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06/04/2021 09:50
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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06/04/2021 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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31/03/2021 13:48
pedido de redesignação de audiencia
-
31/03/2021 13:48
pedido de redesignação de audiencia
-
28/03/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 18/05/2021 às 10:00:00 na data: 17/03/2021 13:43:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
-
28/03/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 18/05/2021 às 10:00:00 na data: 17/03/2021 13:43:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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28/03/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 18/05/2021 às 10:00:00 na data: 17/03/2021 13:43:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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28/03/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 18/05/2021 às 10:00:00 na data: 17/03/2021 13:43:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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22/03/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 18/05/2021 10:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2021 em 22/03/2021.
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22/03/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 18/05/2021 10:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2021 em 22/03/2021.
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22/03/2021 00:13
Intimação
Nº do processo: 0029931-26.2019.8.03.0001 Parte Autora: WINDY FRANCELINO DO AMARAL Advogado(a): ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO - 4313AP Parte Ré: ARIANA VALENTE FARIA -EPP Advogado(a): MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS - 671AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 18/05/2021 às 10:00 -
18/03/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000048/2021
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18/03/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000048/2021
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18/03/2021 08:30
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULG para - ARIANA VALENTE FARIA -EPP - emitido(a) em 18/03/2021
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18/03/2021 08:30
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULG para - ARIANA VALENTE FARIA -EPP - emitido(a) em 18/03/2021
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18/03/2021 08:28
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: cancelar - CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULG para - WINDY FRANCELINO DO AMARAL - emitido(a) em 18/03/2021
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18/03/2021 08:28
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: cancelar - CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULG para - WINDY FRANCELINO DO AMARAL - emitido(a) em 18/03/2021
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18/03/2021 08:13
Agendamento de audiência (18/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2021
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18/03/2021 08:13
Agendamento de audiência (18/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2021
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18/03/2021 08:13
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 18/05/2021 às 10:00:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
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18/03/2021 08:13
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 18/05/2021 às 10:00:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
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17/03/2021 13:46
Certifico que a audiência de Instrução e Julgamento foi agendada para o dia 18/05/2021 às 10:00h, devendo a Secretaria única intimar a parte e o seu procurador. A audiência será realizada na modalidade remota, e o link da plataforma ZOOM deve constar no m
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17/03/2021 13:46
Certifico que a audiência de Instrução e Julgamento foi agendada para o dia 18/05/2021 às 10:00h, devendo a Secretaria única intimar a parte e o seu procurador. A audiência será realizada na modalidade remota, e o link da plataforma ZOOM deve constar no m
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17/03/2021 13:43
Instrução e Julgamento agendada para 18/05/2021 às 10:00h
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17/03/2021 13:43
Instrução e Julgamento agendada para 18/05/2021 às 10:00h
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25/02/2021 15:47
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
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25/02/2021 15:47
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
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23/02/2021 01:21
Em Atos do Juiz. Desegne-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se.
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23/02/2021 01:21
Em Atos do Juiz. Desegne-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se.
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02/02/2021 12:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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02/02/2021 12:45
Certifico que faço conclusos
-
02/02/2021 12:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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02/02/2021 12:45
Certifico que faço conclusos
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01/02/2021 16:57
PETIÇÃO
-
01/02/2021 16:57
PETIÇÃO
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01/02/2021 16:05
MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2021 16:05
MANIFESTAÇÃO
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30/01/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/01/2021 19:20:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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30/01/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/01/2021 19:20:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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30/01/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/01/2021 19:20:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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30/01/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/01/2021 19:20:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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20/01/2021 11:55
Certifico que, tendo em vista a determinação contida no MO 70, fecho a petição de MO 69, ficando aguardan do a manifestação das partes.
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20/01/2021 11:55
Certifico que, tendo em vista a determinação contida no MO 70, fecho a petição de MO 69, ficando aguardan do a manifestação das partes.
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20/01/2021 11:53
Notificação (Outras Decisões na data: 19/01/2021 19:20:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
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20/01/2021 11:53
Notificação (Outras Decisões na data: 19/01/2021 19:20:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
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19/01/2021 19:20
Em Atos do Juiz. Digam as partes se possuem outras provas a produzir e a requerer, especificando-as, no prazo de 10 dias.I.
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19/01/2021 19:20
Em Atos do Juiz. Digam as partes se possuem outras provas a produzir e a requerer, especificando-as, no prazo de 10 dias.I.
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18/01/2021 15:44
manifestação - URGENTE
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18/01/2021 15:44
manifestação - URGENTE
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07/12/2020 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
07/12/2020 10:29
Certifico que faço os autos conclusos para análise da petição.
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07/12/2020 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
07/12/2020 10:29
Certifico que faço os autos conclusos para análise da petição.
-
04/12/2020 21:23
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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04/12/2020 21:23
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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24/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/10/2020 12:06:47 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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24/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/10/2020 12:06:47 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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14/10/2020 19:12
Notificação (Outras Decisões na data: 13/10/2020 12:06:47 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO
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14/10/2020 19:12
Notificação (Outras Decisões na data: 13/10/2020 12:06:47 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO
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13/10/2020 12:06
Em Atos do Juiz. Intime-se a autora/embargada para, querendo, impugnar os embargos (evento#57). Prazo: 15 dias.
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13/10/2020 12:06
Em Atos do Juiz. Intime-se a autora/embargada para, querendo, impugnar os embargos (evento#57). Prazo: 15 dias.
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30/09/2020 11:07
Certifico que finalizo mov.
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30/09/2020 11:07
Certifico que finalizo mov.
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30/09/2020 07:40
Certifico que finalizo mov. em aberto.
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30/09/2020 07:40
Certifico que finalizo mov. em aberto.
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28/09/2020 07:22
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2020, às 07:23:35, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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28/09/2020 07:22
Conclusão
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28/09/2020 07:22
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2020, às 07:23:35, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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28/09/2020 07:22
Conclusão
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25/09/2020 20:00
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
25/09/2020 20:00
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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25/09/2020 15:29
embargos a monitoria
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25/09/2020 15:29
embargos a monitoria
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13/08/2020 14:27
Certifico que os autos nº 0000610-91.2020.8.03.0006 aguardam devolução do mandado DILIGÊNCIA DE CARTA PRECATÓRIA para - ARIANA VALENTE FARIA -EPP - emitido(a) em 08/06/2020 em ordem 5
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13/08/2020 14:27
Certifico que os autos nº 0000610-91.2020.8.03.0006 aguardam devolução do mandado DILIGÊNCIA DE CARTA PRECATÓRIA para - ARIANA VALENTE FARIA -EPP - emitido(a) em 08/06/2020 em ordem 5
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29/06/2020 14:58
Certifico que por conta da pandemia os autos aguardam por mais 30 dias cumprimento da CP.
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29/06/2020 14:58
Certifico que por conta da pandemia os autos aguardam por mais 30 dias cumprimento da CP.
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30/05/2020 16:25
Carta Precatória distribuída para VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES sob nº 0000610-91.2020.8.03.0006 com finalidade: CITAÇÃO/AÇÃO MONITÓRIA
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30/05/2020 16:25
Carta Precatória distribuída para VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES sob nº 0000610-91.2020.8.03.0006 com finalidade: CITAÇÃO/AÇÃO MONITÓRIA
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30/05/2020 16:22
Carta Precatória enviada para comarca de FERREIRA GOMES com finalidade: CITAÇÃO/AÇÃO MONITÓRIA
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30/05/2020 16:22
Carta Precatória enviada para comarca de FERREIRA GOMES com finalidade: CITAÇÃO/AÇÃO MONITÓRIA
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27/05/2020 01:54
CARTA PRECATÓRIA -CITAÇÃO / AÇÃO MONITORIA para - ARIANA VALENTE FARIA -EPP, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES ( DR. FÁBIO SANTANA DOS SANTOS ) - emitido(a) em 26/05/2020
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27/05/2020 01:54
CARTA PRECATÓRIA -CITAÇÃO / AÇÃO MONITORIA para - ARIANA VALENTE FARIA -EPP, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES ( DR. FÁBIO SANTANA DOS SANTOS ) - emitido(a) em 26/05/2020
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26/05/2020 08:01
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para finalizar documento.
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26/05/2020 08:01
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para finalizar documento.
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13/04/2020 01:15
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a Secretaria Única o que foi determinado no evento 42, expeça-se carta precatória para citação da parte ré no novo endereço informado na petição de evento/MO 39.
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13/04/2020 01:15
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a Secretaria Única o que foi determinado no evento 42, expeça-se carta precatória para citação da parte ré no novo endereço informado na petição de evento/MO 39.
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13/03/2020 16:42
recolhimento de custas
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13/03/2020 16:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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13/03/2020 16:42
recolhimento de custas
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13/03/2020 16:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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09/03/2020 11:56
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte autora pelo prazo de 30 dias.
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09/03/2020 11:56
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte autora pelo prazo de 30 dias.
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04/03/2020 00:09
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o decurso do prazo da intimação do ev. 43.Nada requerido, intime-se a parte autora a impulsionar o feito.Aguarde-se manifestação por até 30 dias.
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04/03/2020 00:09
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o decurso do prazo da intimação do ev. 43.Nada requerido, intime-se a parte autora a impulsionar o feito.Aguarde-se manifestação por até 30 dias.
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21/02/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/02/2020 08:59:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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21/02/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/02/2020 08:59:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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11/02/2020 08:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/02/2020 08:59:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO
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11/02/2020 08:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/02/2020 08:59:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO
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11/02/2020 08:59
Nos termos do art. 3º, V, §1º, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas referentes ao envio de Carta Precatória; cientificando-a, ainda, de que deverá proced
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11/02/2020 08:59
Nos termos do art. 3º, V, §1º, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas referentes ao envio de Carta Precatória; cientificando-a, ainda, de que deverá proced
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10/02/2020 16:19
Em Atos do Juiz. Expeça-se carta precatória, às expensas da parte autora, para citação da parte ré no novo endereço informado na petição de evento/MO 39.
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10/02/2020 16:19
Em Atos do Juiz. Expeça-se carta precatória, às expensas da parte autora, para citação da parte ré no novo endereço informado na petição de evento/MO 39.
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02/02/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/01/2020 10:36:18 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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02/02/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/01/2020 10:36:18 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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23/01/2020 16:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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23/01/2020 16:43
PETIÇÃO
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23/01/2020 16:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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23/01/2020 16:43
PETIÇÃO
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23/01/2020 10:36
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/01/2020 10:36:18 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO
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23/01/2020 10:36
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/01/2020 10:36:18 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO
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23/01/2020 10:36
Nos termos do art. 10, VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº 36
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23/01/2020 10:36
Nos termos do art. 10, VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº 36
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21/01/2020 22:39
em razão de não a encontrar, vez que diligenciei à Rua Tiradentes, Centro, mas não localizei o número indicado, 537, tendo em vista que a sequência numérica é ........502, 511, terreno baldio, 665, 667, ........Sendo que ainda indaguei a alguns moradores
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21/01/2020 22:39
em razão de não a encontrar, vez que diligenciei à Rua Tiradentes, Centro, mas não localizei o número indicado, 537, tendo em vista que a sequência numérica é ........502, 511, terreno baldio, 665, 667, ........Sendo que ainda indaguei a alguns moradores
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19/01/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/01/2020 10:48:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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19/01/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/01/2020 10:48:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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13/01/2020 11:12
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - ARIANA VALENTE FARIA -EPP - emitido(a) em 13/01/2020
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13/01/2020 11:12
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - ARIANA VALENTE FARIA -EPP - emitido(a) em 13/01/2020
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09/01/2020 14:07
PETIÇÃO
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09/01/2020 14:07
PETIÇÃO
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09/01/2020 10:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/01/2020 10:48:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO
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09/01/2020 10:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/01/2020 10:48:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO
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09/01/2020 10:48
Nos termos da Portaria nº 001/2018 – SU CÍVEL/MCP, intimo a parte Autora para, apresentar manifestação sobre a certidão do oficial de justiça de ordem nº 30, no prazo de dez dias.
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09/01/2020 10:48
Nos termos da Portaria nº 001/2018 – SU CÍVEL/MCP, intimo a parte Autora para, apresentar manifestação sobre a certidão do oficial de justiça de ordem nº 30, no prazo de dez dias.
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08/01/2020 10:20
Mandado
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08/01/2020 10:20
Mandado
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28/11/2019 10:25
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - ARIANA VALENTE FARIA -EPP - emitido(a) em 28/11/2019
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28/11/2019 10:25
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - ARIANA VALENTE FARIA -EPP - emitido(a) em 28/11/2019
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25/11/2019 03:02
Em Atos do Juiz. Ante a evidência do direito alegado, expeça-se mandado de pagamento, entrega da coisa, execução da obrigação de fazer ou não fazer, com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, bem como para o pagamento dos honorários advocatícios no
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25/11/2019 03:02
Em Atos do Juiz. Ante a evidência do direito alegado, expeça-se mandado de pagamento, entrega da coisa, execução da obrigação de fazer ou não fazer, com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, bem como para o pagamento dos honorários advocatícios no
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17/10/2019 17:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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17/10/2019 17:57
MANIFESTAÇÃO
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17/10/2019 17:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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17/10/2019 17:57
MANIFESTAÇÃO
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21/09/2019 09:05
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Civel e da Fazenda Pública, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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21/09/2019 09:05
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Civel e da Fazenda Pública, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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21/09/2019 09:05
Decurso de Prazo
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21/09/2019 09:05
Decurso de Prazo
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13/09/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/09/2019 08:18:52 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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13/09/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/09/2019 08:18:52 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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03/09/2019 08:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/09/2019 08:18:52 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO
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03/09/2019 08:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/09/2019 08:18:52 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO
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03/09/2019 08:18
Nos termos da Portaria nº 001/2017 - VCFP, promovo a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
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03/09/2019 08:18
Nos termos da Portaria nº 001/2017 - VCFP, promovo a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/09/2019 11:05
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2019, às 10:57:59, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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02/09/2019 11:05
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2019, às 10:57:59, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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02/09/2019 10:29
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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02/09/2019 10:29
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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31/08/2019 18:10
Certifico que feito o pregão a ele não respondeu nenhuma das partes.
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31/08/2019 18:10
Certifico que feito o pregão a ele não respondeu nenhuma das partes.
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31/08/2019 18:10
ausencia das partes
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31/08/2019 18:10
ausencia das partes
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30/08/2019 15:13
Certifico que não consta nos autos retorno de AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - ARIANA VALENTE FARIA -EPP - emitido(a) em 27/08/2019. Aguarda audiência conciliatória a ser realizada em 31/08/2019, 15:30h no CEJUSC - Fórum.
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30/08/2019 15:13
Certifico que não consta nos autos retorno de AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - ARIANA VALENTE FARIA -EPP - emitido(a) em 27/08/2019. Aguarda audiência conciliatória a ser realizada em 31/08/2019, 15:30h no CEJUSC - Fórum.
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27/08/2019 15:47
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - ARIANA VALENTE FARIA -EPP - emitido(a) em 27/08/2019
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27/08/2019 15:47
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - ARIANA VALENTE FARIA -EPP - emitido(a) em 27/08/2019
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19/08/2019 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 31/08/2019 às 15:30:00 na data: 09/08/2019 10:13:57 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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19/08/2019 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 31/08/2019 às 15:30:00 na data: 09/08/2019 10:13:57 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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09/08/2019 10:14
CANCELADA - Notificação (Audiência conciliação designada. 31/08/2019 às 15:30:00 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO
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09/08/2019 10:14
CANCELADA - Notificação (Audiência conciliação designada. 31/08/2019 às 15:30:00 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO
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09/08/2019 10:13
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 31/08/2019 às 15:30h
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09/08/2019 10:13
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 31/08/2019 às 15:30h
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09/08/2019 10:02
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2019, às 10:02:38, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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09/08/2019 10:02
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2019, às 10:02:38, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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09/08/2019 09:40
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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09/08/2019 09:40
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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08/08/2019 16:26
Em Atos do Juiz. Designe-se data para audiência de conciliação e mediação, conforme requerido pelo autor, a ser realizada pela Centro Judiciário de Solução de Conflitos- CEJUSC desta Comarca, para onde os autos deverão ser remetidos. Cite-se a parte dev
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08/08/2019 16:26
Em Atos do Juiz. Designe-se data para audiência de conciliação e mediação, conforme requerido pelo autor, a ser realizada pela Centro Judiciário de Solução de Conflitos- CEJUSC desta Comarca, para onde os autos deverão ser remetidos. Cite-se a parte dev
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23/07/2019 10:40
Protocolo Nº 16297845 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMENDA À INICIAL
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23/07/2019 10:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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23/07/2019 10:40
Protocolo Nº 16297845 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMENDA À INICIAL
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23/07/2019 10:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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19/07/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/07/2019 11:42:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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19/07/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/07/2019 11:42:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO (Advogado Autor).
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09/07/2019 11:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/07/2019 11:42:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO
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09/07/2019 11:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/07/2019 11:42:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA FILHO
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08/07/2019 11:42
Em Atos do Juiz. I-Faculto à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de esclarecer a evolução do seu crédito, anexando aos autos a planilha, ciente de que os honorários sucumbenciais não constituem objeto da demanda, sob pena
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08/07/2019 11:42
Em Atos do Juiz. I-Faculto à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de esclarecer a evolução do seu crédito, anexando aos autos a planilha, ciente de que os honorários sucumbenciais não constituem objeto da demanda, sob pena
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08/07/2019 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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08/07/2019 09:55
Tombo em 08/07/2019.
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08/07/2019 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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08/07/2019 09:55
Tombo em 08/07/2019.
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03/07/2019 11:47
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1768639 - Protocolado(a) em 03-07-2019 às 11:46
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03/07/2019 11:47
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1768639 - Protocolado(a) em 03-07-2019 às 11:46
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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