TJAP - 0000205-37.2020.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 10:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/03/2022 10:47
Certifico que os autos aguardam o cumprimento de expediente, em razão que consta escaninho pendente.
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09/03/2022 17:26
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que a Carta Guia de Execução definitiva da pena já foi expedida (#167) e autuada, bem como o Ministério Público já efetivou o protocolo da Execução de Pena de Multa, ambos no sistema SEEU (#185), ARQUIVE-SE os auto
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09/03/2022 12:15
Certifico que, ante a manifestação do MP, #185, faço os autos conclusos.
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09/03/2022 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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24/02/2022 14:26
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2022, às 14:26:09, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari - VJ
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24/02/2022 14:16
Remessa
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24/02/2022 14:16
Em Atos do Promotor.
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16/11/2021 11:49
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2021, às 11:49:06, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - VJ
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16/11/2021 11:08
Promotoria de Justiça de Vitória do Jari
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16/11/2021 11:07
Certifico que, faço remessa ao MP, para ciência da juntada da certidão do oficial de justiça, à ordem #178, informando que não intimou o condenando para pagamento das custas processuais.
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10/11/2021 12:42
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a Certidão de ordem #178, encaminhar os autos ao Ministério Público, para manifestação.Cumpra-se.
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09/11/2021 22:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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09/11/2021 22:02
Certifico que, ante a juntada da certidão do oficial de justiça, à ordem #178, informando que não intimou o condenando para pagamento das custas processuais, faço os autos conclusos.
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30/10/2021 11:45
Mandado
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27/09/2021 12:58
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CRIMINAL - PAGAMENTO CUSTAS para - DIELSON MACHADO DOS SANTOS - emitido(a) em 27/09/2021
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20/09/2021 16:24
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2021, às 16:24:57, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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20/09/2021 16:21
Remessa
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20/09/2021 16:20
Faço juntada a estes autos das planilhas dos cálculos das penas acessórias criminais.
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08/09/2021 10:15
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2021, às 10:21:10, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
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03/09/2021 08:35
CONTADORIA - MACAPÁ
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03/09/2021 08:33
Certifico que promovo a remessa dos autos ao Contador Judicial para os cálculos das custas precessuais e pena de multa.
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24/08/2021 18:13
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) autuação da carta guia no SEEU.
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19/08/2021 11:37
Certifico que o processo será encaminhado ao GABINETE/ADM para distribuição, no SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO-SEEU, da CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA nº 40967 relativa ao réu DIELSON MACHADO DOS SANTOS (#167).
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17/08/2021 08:45
Certifico que o feito aguardará a distribuição da carta guia, no sistema SEEU.
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17/08/2021 08:24
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 40967 RELATIVA AO RÉU DIELSON MACHADO DOS SANTOS. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000012-97.2021.8.03.0012
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10/08/2021 11:16
Certifico que aguarda finalizar carta guia
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10/08/2021 11:12
Certifico que a sentença . transitou em julgado
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13/06/2021 23:31
Certifico que, tendo em vista a intimação do condenado #163, acerca da sentença #127, aguarda eventual recurso, até o dia 15/06/2021.
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07/06/2021 13:35
Mandado
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01/06/2021 07:44
Certifico que, por determinação judicial #159, foi retirada a audiência da pauta e expedido o mandado de intimação da sentença ao condenado.
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01/06/2021 07:42
Intimação DE SENTENÇA para - DIELSON MACHADO DOS SANTOS - emitido(a) em 01/06/2021
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01/06/2021 07:41
por determinação judicial
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25/05/2021 18:10
Em Atos do Juiz. Desconsiderar o despacho #155, eis que não estava relacionado ao trâmite do processo.Proceder a tentativa de intimação do réu da sentença na PASSARELA DO CACURI, Nº 140, BAIRRO SÃO PEDRO, VITÓRIA DO JARI/AP.
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24/05/2021 17:18
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - PRELIMINAR agendada para 20/07/2021 às 10:00h
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13/05/2021 09:27
Certifico que aguarda-se data para audiência, conforme #155.
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02/05/2021 00:18
Certifico que promovo os autos ao Gabinete ADM, para designar Audiência Preliminar nos termos do art. 72 da Lei nº 9.099/95.
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27/04/2021 14:57
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência preliminar para os fins do art. 72 da Lei nº 9.099/95.Intimem-se os envolvidos.Ciência ao Ministério Público.
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27/04/2021 07:09
Certifico que, em que pese constar nos autos que o réu DIELSON MACHADO DOS SANTOS está recolhido ao IAPEN, não consta no banco de dados do BNMP 2.0, qualquer lançamento em nome do mesmo, como mostra a Tela de pesquisa aqui anexada, razão pela qual, impos
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26/04/2021 14:39
Certifico que promovo os presentes autos processuais aos servidores responsáveis para lançamento do Alvará de Soltura de movimento de ordem nº 128 no BNMP.
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26/04/2021 14:33
Certifico que em face do teor da Certidão de Oficial de Justiça de movimento de ordem nº 146, faço os presentes autos conclusos.
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26/04/2021 14:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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15/04/2021 18:09
Certifico que pratico esta rotina para finalizar tarefa pendente.
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15/04/2021 10:01
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2021, às 10:01:18, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari - VJ
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15/04/2021 09:45
Remessa
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15/04/2021 09:45
Em Atos do Promotor.
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13/04/2021 20:15
Mandado
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12/04/2021 13:08
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2021, às 13:08:36, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - VJ
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11/04/2021 10:14
Promotoria de Justiça de Vitória do Jari
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11/04/2021 10:05
Certifico que faço remessa ao RMP, para ciência da sentença proferida sob a ordem #127
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29/03/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 11/03/2021 15:20:04 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de TÁRSIS MESSIAS DE SOUZA SANTOS (Advogado Réu).
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24/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 11/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2021 em 23/03/2021.
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23/03/2021 00:40
Intimação
Nº do processo: 0000205-37.2020.8.03.0012 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: DIELSON MACHADO DOS SANTOS Advogado(a): TÁRSIS MESSIAS DE SOUZA SANTOS - 2120AP Sentença: DIANTE DO EXPOSTO, pelo livre convencimento que formo, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial para CONDENAR o acusado DIELSON MACHADO DOS SANTOS por infringência ao art. 33, caput, Lei nº 11.343/2006.
Passo à fixação da pena.
O réu agiu com dolo normal a espécie, nada havendo em sua conduta que ultrapasse a conduta descrita no tipo penal que justifique maior reprimenda penal.
A rigor, o réu é primário.
Apesar de possuir atos infracionais e ter sido recentemente preso em flagrante pela prática dos crimes previstos nos art. 121, §2º, inciso II c/c art. 14, inciso II e art. 157, §2º, VII do CP, estes não podem ser considerados na análise da vida pregressa do réu.
Assim, não possui antecedentes (#20).
Não há prova técnica suficiente para análise negativa da personalidade ou de sua conduta social, razão pela qual deixo de valorá-las.
O motivo do crime foi a obtenção de lucro fácil e ilícito, inserido no próprio tipo penal, sendo que por isso não pode receber valor negativo.
As circunstâncias também se demonstram compatíveis com a ocorrência do crime, não merecendo qualquer consideração a ser feita em relação a elas.
Não há VÍTIMAS diretas para se aferir se seus comportamentos beneficiaram de alguma forma o cometimento do crime em questão.
Por estas razões, fixo-lhe a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias - multa.
Não existem agravantes.
Contudo, há atenuante, pois o acusado era menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato (art. 65, inc.
I, do CP), porém não será valorada em razão da pena base não poder ser fixada em patamar aquém do mínimo legal, conforme orienta a Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Há causa de aumento de pena, prevista no art. 40, inc.
VI, da Lei n° 11.343/2006, em razão da venda de drogas a adolescente, razão pela qual aumento a pena base aplicada em 1/2, que corresponde a 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa.
Assim como há causa de diminuição de pena, prevista no art. 33, §4º, da Lei n° 11.343/2006, razão pela qual diminuo a pena em 1/2, que corresponde a 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 375 (trezentos e setenta e cinco) dias-multa, que fixo como pena definitiva.
A pena de multa será devida com base em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, por causa da condição econômica do réu.
O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, conforme art. 33, do Código Penal Brasileiro e naturalmente com o direito de recorrer em liberdade.
Nos termos do art. 44, § 2º, 2ª parte do CP, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE acima fixada POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO: prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos.
A prestação de serviços à comunidade será pelo prazo fixado anteriormente, nos termos do art. 46, do CP, a ser cumprida em entidade pública à ser especificada por ocasião da audiência admonitória, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.
Quanto a interdição temporária de direitos, deve ser pelo mesmo prazo da condenação, também nos termos do que for determinado pelo Juízo da Execução.
Condeno o réu nas custas processuais.
Oportunamente, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO desta decisão, tomar as seguintes providências: 1)Oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para fins do disposto nos artigos 71, §2º do Código Eleitoral (CE), c/c o artigo 15, inciso III da Constituição Federal (CF); 2)Expedir a respectiva carta guia executória. 3)Intimar o Ministério Público para, querendo, executar a pena de multa no Juízo da Execução.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
22/03/2021 15:18
Registrado pelo DJE Nº 000049/2021
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19/03/2021 22:34
Certifico que aguarda a distribuição do mandado #138 à Central de Mandados, para posterior remessa ao MP (ciência da sentença #127).
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19/03/2021 22:29
Intimação DE SENTENÇA para - DIELSON MACHADO DOS SANTOS - emitido(a) em 19/03/2021
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19/03/2021 22:23
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 11/03/2021 15:20:04 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: TÁRSIS MESSIAS DE SOUZA SANTOS
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19/03/2021 22:20
Sentença (11/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/03/2021
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19/03/2021 22:19
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 127
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17/03/2021 14:41
Faço juntada a estes autos do ofício enviado pelo IAPEN, informando a soltura do preso.
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17/03/2021 11:18
À SU, para providências quanto ao BNMP #127.
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13/03/2021 06:01
Citação e Intimação (Outras Decisões na data: 03/03/2021 11:05:53 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de (CANCELADA) TÁRSIS MESSIAS DE SOUZA SANTOS (Advogado Réu).
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11/03/2021 18:01
À SUEI, providências sentença #127.
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11/03/2021 17:59
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 11/03/2021 15:20:04 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: (CANCELADA) TÁRSIS MESSIAS DE SOUZA SANTOS
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11/03/2021 17:56
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) recibo de envio alvará #128.
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11/03/2021 17:37
ALVARÁ DE SOLTURA COM TERMO para - DIELSON MACHADO DOS SANTOS, CENTRO DE CUSTÓDIA / IAPEN - emitido(a) em 11/03/2021
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11/03/2021 15:20
Em Atos do Juiz.
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11/03/2021 07:10
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de histórico em aberto dos presentes autos.
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10/03/2021 13:45
Certifico que cadastrei nesta data as mídias referentes à audiência #121.
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10/03/2021 12:08
Instrução e Julgamento realizada em 10/03/2021 às '12:08'h
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10/03/2021 12:08
Em audiência
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10/03/2021 12:08
Conclusão
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10/03/2021 12:08
Conclusão
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08/03/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/02/2021 13:56:26 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de (CANCELADA) TÁRSIS MESSIAS DE SOUZA SANTOS (Advogado Réu).
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03/03/2021 17:36
Certifico que, em vista da proximidade da audiência, esta secretaria realizará a remessa ao MP após a realização desta.
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03/03/2021 17:33
Notificação (Outras Decisões na data: 03/03/2021 11:05:53 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: (CANCELADA) TÁRSIS MESSIAS DE SOUZA SANTOS
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03/03/2021 11:05
Em Atos do Juiz. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão decretada nos autos, persistentes os motivos que ensejaram sua decretação. De acordo com o exposto na decisão de #94 o denunciado é pessoa bastante
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02/03/2021 11:52
Mandado
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26/02/2021 13:56
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/02/2021 13:56:26 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: (CANCELADA) TÁRSIS MESSIAS DE SOUZA SANTOS
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26/02/2021 13:56
Vara Única da Comarca de Vitória do Jari is inviting you to a scheduled Zoom meeting. Topic: AUDIÊNCIA - 10/03/2021 10:00:00 0000205-37.2020.8.03.0012 Time: Mar 10, 2021 10:00 AM Sao Paulo Join Zoom Meeting https://us02web.zoom.us/j/*94.***.*92-24
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08/02/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 10/03/2021 às 10:00:00 na data: 29/01/2021 09:29:55 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de (CANCELADA) TÁRSIS MESSIAS DE SOUZA SANTOS (Advogado Réu).
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29/01/2021 12:49
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s)recibo envio oficio #109
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29/01/2021 11:48
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data às 11h45min a intimação, via telefone, do APC Tiago Diniz para comparecer à audiência designada para o dia 10/03/2021 às 10:00. A testemunha informou que estará em Macapá n
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29/01/2021 11:20
Documento: CARTA PRECATÓRIA - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA para - TIAGO DINIZ MIRANDA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 29/01/2021 Motivo do cancelamento: de
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29/01/2021 10:33
Nº: 1200132774, APRESENTAÇÃO DE PRESO - AUDIÊNCIA para - CENTRO DE CUSTÓDIA / IAPEN ( DIRETOR(A) DO IAPEN ) - emitido(a) em 29/01/2021
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29/01/2021 09:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ALDILEIA DA COSTA MACHADO, BENILDA BATISTA PINTO, LORENA FERNANDA BATISTA BONHOMME, HERACLITO JUAN SALDANHA COSTA - emitido(a) em 29/01/2021
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29/01/2021 09:51
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: deve ser assinado pelo magistrado - CARTA PRECATÓRIA - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA para - TIAGO DINIZ MIRANDA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMA
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29/01/2021 09:45
Certifico que gerei os mandados e CP de intimação das testemunhas, e ofício requisitando o réu ao IAPEN, aguarda assinatura. Após proceder ao envio e ciência ao MP.
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29/01/2021 09:39
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 10/03/2021 às 10:00:00 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: (CANCELADA) TÁRSIS MESSIAS DE SOUZA SANTOS
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29/01/2021 09:29
Instrução e Julgamento agendada para 10/03/2021 às 10:00h
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29/01/2021 09:29
redesignada
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27/01/2021 12:43
A SU, preparar documentos para audiência.
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19/01/2021 12:09
A SU, preparar documentos para audiência.
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19/01/2021 12:08
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 26/05/2021 às 10:40h
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15/01/2021 12:03
Faço juntada a estes Autos do Ofício encaminhado pela DPVJ, conforme Decisão nos Autos 0000480-83.2020.8.03.0012.
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11/01/2021 11:25
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - ALDILEIA DA COSTA MACHADO - emitido(a) em 10/12/2020 Motivo do cancelamento: audiencia cancelada
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11/01/2021 11:24
De ordem do magistrado, redesigno a audiência prevista para o dia 03/03/2021, considerando que o membro do Ministério Público estará de licença de 25/01 a 05/03/2021. Experiências passadas mostraram que não são enviados substitutos, quando no máximo des
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11/01/2021 11:24
determinação do magistrado
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10/12/2020 10:26
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: audiencia cancelada - MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - ALDILEIA DA COSTA MACHADO - emitido(a) em 10/12/2020
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07/12/2020 15:15
Em Atos do Juiz. Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público em face de DIELSON MACHADO DOS SANTOS pela prática, em tese, dos crimes previstos nos art. 33, caput c/c 40, VI, da Lei nº 13.343/2006.A denúncia foi recebida no dia 22/06/2020 e o
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01/12/2020 12:25
Certifico que estes autos estão aguardando realização da audiência de ordem #63.
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24/11/2020 18:12
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2020, às 18:08:37, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari - VJ
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24/11/2020 14:35
Remessa
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24/11/2020 14:35
Em Atos do Promotor.
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24/11/2020 14:28
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2020, às 14:28:12, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - VJ
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24/11/2020 13:48
Promotoria de Justiça de Vitória do Jari
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24/11/2020 13:48
Certifico que promovo a remessa dos autos ao Ministério Público para ciência da audiência de Instrução e Julgamento agendada para 03/03/2021 às 10:40h.
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24/11/2020 11:53
Mandado
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23/11/2020 19:23
Mandado
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23/11/2020 11:36
Mandado
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04/11/2020 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 03/03/2021 às 10:40:00 na data: 08/10/2020 15:02:43 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de TÁRSIS MESSIAS DE SOUZA SANTOS (Advogado Réu).
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27/10/2020 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 03/03/2021 10:40 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2020 em 27/10/2020.
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26/10/2020 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000195/2020
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26/10/2020 12:49
Certifico que abro a presente rotina para finalizar tarefa pendente.
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25/10/2020 15:54
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 03/03/2021 às 10:40:00 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: TÁRSIS MESSIAS DE SOUZA SANTOS
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25/10/2020 15:54
Agendamento de audiência (03/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/10/2020
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25/10/2020 15:52
Certifico que foi gerada carta precatória - controle: 3730938
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25/10/2020 15:51
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2020094528QJN2I
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25/10/2020 15:46
Nº: 3730939, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CENTRO DE CUSTÓDIA / IAPEN ( Coordenador do Centro de Custódia do Instituito de Administração Penitenciária do Amapá-Iapen/AP ) - emitido(a) em 25/10/2020
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25/10/2020 15:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - ALDILEIA DA COSTA MACHADO - emitido(a) em 25/10/2020
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25/10/2020 15:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - BENILDA BATISTA PINTO - emitido(a) em 25/10/2020
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25/10/2020 15:32
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - BENILDA BATISTA PINTO, LORENA FERNANDA BATISTA BONHOMME - emitido(a) em 25/10/2020
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22/10/2020 17:23
Faço juntada a estes autos da relação dos bens cadastrados - SNBA
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21/10/2020 10:32
Em Atos do Juiz. Ciente do trânsito em julgado de Acórdão no HC 0002625-51.2020.8.03.0000.Oficiar à Delegacia de Polícia de Vitória do Jari, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, o TERMO DE APREENSÃO dos bens referentes ao presente feito, informando
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20/10/2020 16:09
Certifico que ante a juntada do Ofício Nº: 3713053 à ordem #66, encaminhado pela Secretaria da Secção Única do Tribunal de Justiça TJAP, para ciência do Acórdão transitado em julgado no HC nº 0002625-51.2020.8.03.0000. Os autos seguem conclusos.
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20/10/2020 16:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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20/10/2020 09:15
À SU, para providências #63/64.
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16/10/2020 09:35
Faço juntada a estes autos do ofício nº 3713053, oriundo da Seção Única do TJAP, que encaminha a cópia do Acórdão constante no HC 0002625-51.2020.8.03.0000, transitado em julgado em 05/10/2020. Acórdão anexo
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14/10/2020 07:28
À SU, para providências #63/64.
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08/10/2020 15:03
A SU, preparar documentos para audiência.
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08/10/2020 15:02
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 03/03/2021 às 10:40h
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30/09/2020 11:48
Certifico que aguarda-se data para Audiência de Instução e Julgamento, conforme determinado à decisão de ordem #16/52/54. Atente-se a SUI, que o acusado encontra-se recolhido no IAPEN.
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30/09/2020 09:41
Certifico que após cumprimento à ordem #58. Promovo os autos ao Gabinete, para designar Audiência de Instução e Julgamento, conforme determinado à decisão de ordem #16/52/54. Atente-se a SUI, que o acusado encontra-se recolhido no IAPEN.
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30/09/2020 09:35
Certifico que promovi os autos ao servidor responsável ao CNBA.
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30/09/2020 07:42
À SU, para providências #55/56.
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29/09/2020 08:44
À SU, para providências #55/56.
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28/09/2020 08:52
Certifico que os Autos aguardam designação de Audiência de Instrução de Julgamento.
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22/09/2020 09:42
Certifico que os os bens, a substância e valores monetarios apreendidos pela autoridade NÃO encontram-se em Depósito Judicial. Certifico ainda que, em vista da falta de estrututa, as armas de fogo não são armazenadas neste fórum. Atendendo a Resolução 120
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16/09/2020 16:53
Certifico que remeto os autos ao Gabinete para veriguarição se o bem, a substância e valores monetarios apreendidos pela autoridade encontra-se em Depósito Judicial, devidamente cadastrado no Livro de Armas e Bens Apreendido, após retorne os autos para cu
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09/09/2020 08:30
Certifico que os Autos aguardam designação de Audiência de Instrução de Julgamento.
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03/09/2020 23:47
Certifico que promovo os autos ao Gabinete, para designar audiência de instução e julgamento, conforme determinado à decisão de ordem #16. Atente-se a SUI, que o acusado encontra-se recolhido no IAPEN.
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02/09/2020 11:41
Em Atos do Juiz. O denunciado DIELSON MACHADO DOS SANTOS está preso preventivamente há mais de 90 (noventa) dias.Após a manifestação do Ministério Público pugnando pela manutenção da prisão provisória e diante da inércia do advogado constituído pelo
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01/09/2020 22:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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01/09/2020 22:57
Certifico que ante a manifestação do RMP #36 e considerando o decurso de prazo #49, para o acusado manifestar-se, por meio de seu Advogado constituído nos autos, sobre a manutenção da prisão preventiva. Os autos seguem conclusos.
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01/09/2020 22:53
Decurso de Prazo para o advogado do réu (intimado #47), manifestar-se sobre a manutenção da prisão preventiva. Ocorrido em 31/08/2020.
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25/08/2020 07:45
Certifico que tendo em vista a intimação do advogado do acusado #47, aguarda manifestação quanto à manutenção da prisão preventiva. Prazo até o dia 28/08/2020.
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21/08/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/08/2020 09:52:30 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de (CANCELADA) TÁRSIS MESSIAS DE SOUZA SANTOS (Advogado Réu).
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18/08/2020 22:18
Certifico que o ítem pendente foi finalizado para regularização do histórico de movimentação processual.
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18/08/2020 22:17
Certifico que aguarda a notificação (#41) positiva do Advogado do acusado constituído nos autos, para manifestação quanto à manutenção da prisão preventiva.
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13/08/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 11/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000144/2020 em 13/08/2020.
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12/08/2020 15:35
Registrado pelo DJE Nº 000144/2020
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11/08/2020 09:54
Certifico que aguarda a publicação via DJE, bem como a manifestação do acusado por meio de seu Advogado.
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11/08/2020 09:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/08/2020 09:52:30 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: (CANCELADA) TÁRSIS MESSIAS DE SOUZA SANTOS
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11/08/2020 09:52
Rotinas processuais (11/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2020
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11/08/2020 09:52
Nos termos da PORTARIA Nº 001/2019-SUENTRANCIAINICIAL, Promovo a intimação do Advogado particular do acusado constituído nos autos, para manifestação quanto à manutenção da prisão preventiva, nos termos do Art. 316, Parágrafo único do CPP.
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04/08/2020 14:14
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2020, às 14:14:42, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari - VJ
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04/08/2020 10:13
Remessa
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04/08/2020 10:13
Em Atos do Promotor.
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04/08/2020 08:00
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2020, às 08:00:07, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - VJ
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03/08/2020 11:57
Promotoria de Justiça de Vitória do Jari
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03/08/2020 11:56
Certifico que encaminho os Autos ao Ministério Publico para manifestação, conforme despacho #32.
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03/08/2020 11:54
Em Atos do Juiz. Compulsando os Autos, verifica-se o feito aguarda definição de pauta para designação de Audiência de Instrução.Não obstante o disposto acima, observa-se que o acusado DIELSON MACHADO DOS SANTOS está custodiada preventivamente há qua
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03/08/2020 10:59
Conclusão
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03/08/2020 10:59
Certifico que faço os Autos conclusos para deliberações.
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19/07/2020 00:50
Certifico que o movimento de ordem nº 28 foi salvo indevidamente.
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19/07/2020 00:47
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 29.* Faço juntada a estes autos do Ofício nº 3648354, oriundo da Seção única, que encaminha cópia do ACÓRDÃO constante no HC 0001446-82.2020.8.03.0000, referente ao APF 202/2020.
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18/07/2020 23:12
Certifico que conpulsando os autos, verifiquei que foi disponibilizado ao servidor responsável ao cadastro de bens apreendidos (SNBA), conforme evento (#21), bem como os autos aguardam a definição de pauta com Magistrado (#19).
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18/07/2020 22:59
Certifico que em atenção a determinação de ordem #25, promovo os autos ao Gabinete. (SNBA) SISTEMA NACIONAL DE BENS APREENDIDOS. Conforme evento #21.
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17/07/2020 14:21
Em Atos do Juiz. Cumprir a decisão de #16, especialmente o cadastro no SNBA, eis que houve a apreensão de bens e valores pela autoridade policial.
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16/07/2020 13:17
Certifico que face a juntada de ordem #22. Faço os autos conclusos.
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16/07/2020 13:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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15/07/2020 10:32
Faço juntada a estes autos do Ofício 3648354 - Seção Única, que encaminha cópia do ACÓRDÃO constante no HC 0001446-82.2020.8.03.0000, ref, ao APF 202/2020, que deu origem aos presentes autos.
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13/07/2020 07:57
Certifico que promovi os autos ao servidor responsável ao cadastro no (SNBA) SISTEMA NACIONAL DE BENS APREENDIDOS.
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13/07/2020 07:53
Faço juntada a estes autos da Ceridão Interna do acusado DIELSON MACHADO DOS SANTOS.
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30/06/2020 10:35
Certifico que aguarda-se definição de pauta com Magistrado.
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25/06/2020 15:02
Certifico que os autos aguardam agendamento de audiência pelo Gabinete.
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25/06/2020 07:15
Certifico que encaminho os autos a SUEI para providências, #16.
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22/06/2020 10:26
Em Atos do Juiz. O denunciado DIELSON MACHADO DOS SANTOS apresentou defesa prévia, por meio de advogado particular (#13).Então, em cumprimento ao disposto no artigo 55, §4º, da Lei nº 11.343/2006, passo ao exame da defesa prévia apresentada. Pois bem. O a
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10/06/2020 10:34
Conclusão
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10/06/2020 10:34
Certifico que faço os autos conclusos, petição #13.
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04/06/2020 15:26
resposta à acusação
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04/06/2020 09:05
Certifico que até o momento, não houve resposta do IAPEN.
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01/06/2020 15:58
Certifico que compulsando os autos, verifiquei que o mandado #7 foi encaminhado pela Comarca de Vitória do Jari, pelo Tucujuris Doc, o que impossibilita a pesquisa feita pela SUI. Promovo os autos ao Gabinete para veirificar junto ao IAPEN se o acusado fo
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01/06/2020 13:30
Certifico que aguarda a resposta do mandado # 7
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01/06/2020 13:26
Faço juntada a estes autos da decisão proferida nos autos 0000202-82.2020.8.03.0012, a qual foi decretada a prisão preventiva do acusado.
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18/05/2020 12:06
Faço juntada a estes autos, do recibo de envio ao IAPEN, da notificação/citação endereçada ao acusado DIELSON MACHADO DOS SANTOS, para que o mesmo apresente defesa prévia.
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18/05/2020 11:45
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - DIELSON MACHADO DOS SANTOS, CENTRO DE CUSTÓDIA / IAPEN - emitido(a) em 18/05/2020
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13/05/2020 13:40
Certifico que aguarda finalização de documento
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05/05/2020 10:18
Em Atos do Juiz. Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público em face de DIELSON MACHADO DOS SANTOS pela prática, em tese, dos crimes previstos nos art. 33, caput c/c40, VI, da Lei nº 13.343/2006.No presente caso é incabível a concessão de sur
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04/05/2020 08:17
Juntada de DOCUMENTOS.
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01/05/2020 18:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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01/05/2020 18:55
Tombo em 01/05/2020
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01/05/2020 15:25
Distribuição - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - Protocolo 2065714 - Protocolado(a) em 01-05-2020 às 15:16
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2020
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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