TJAP - 0002567-78.2021.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 09:18
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
08/04/2024 09:17
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
08/04/2024 09:16
Trânsito em julgado por preclusão lógica, tendo em vista a ciência quanto ao julgamento e trânsito do acórdão do IRDR.
-
04/04/2024 14:34
Em Atos do Juiz.
-
04/04/2024 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
-
04/04/2024 09:49
Conclusos para sentença de extinção.
-
15/02/2024 11:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
-
14/07/2023 08:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
-
05/05/2022 14:10
Certifico que remeto a secretaria para dar andamento nos autos, eis que o mesmo estava paralisado.
-
15/12/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000207/2021 de 26/11/2021.
-
26/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2021 em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002567-78.2021.8.03.0011 Parte Autora: GLENDA KETHIULLI DUARTE RAMOS, GUILHERME HENRICK DUARTE RAMOS, LAIRIANE DUARTE ROMANO Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente à matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649- 80.2021.8.03.0000], distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, ao qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela [MO 09], nos seguintes termos: "[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".
Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.
Intimem-se as partes. -
25/11/2021 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000207/2021
-
25/11/2021 07:37
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
-
25/11/2021 07:24
Decisão (16/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/11/2021
-
16/11/2021 14:55
Juntada de DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
-
16/11/2021 14:49
Em Atos do Juiz. A presente ação versa sobre o caso conhecido como Apagão, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda refe
-
16/11/2021 07:23
Tombo em 16/11/2021.
-
16/11/2021 07:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
-
04/11/2021 09:00
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2625915 - Protocolado(a) em 04-11-2021 às 08:56
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0001859-55.2021.8.03.0002
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Ricardo Marques Baia
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/03/2021 00:00
Processo nº 0017019-94.2019.8.03.0001
Banco Bmg S.A
Celio Moreira Coelho
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/04/2019 00:00
Processo nº 0006501-08.2020.8.03.0002
Marlon de Souza Vasconcelos
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/10/2020 00:00
Processo nº 0009552-06.2015.8.03.0001
Center Kennedy Comercio LTDA
Vivaldo Rodrigues de Vasconcelos Neto
Advogado: Simone Sousa dos Santos Contente
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/03/2015 00:00
Processo nº 0041755-89.2013.8.03.0001
Banco Bradesco S.A.
Waldeck &Amp; Cia LTDA-ME
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/09/2013 00:00