TJAP - 0028528-51.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2022 08:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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08/02/2022 08:41
Certifico que a sentença de mov. 10 transitou em julgado em 07/02/2022
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08/02/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000016/2022 de 26/01/2022.
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26/01/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 18/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000016/2022 em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0028528-51.2021.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: JOSE EDMILSON VINAGRE DA COSTA Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
25/01/2022 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000016/2022
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25/01/2022 11:59
Sentença (18/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/01/2022
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18/01/2022 09:08
Em Atos do Juiz.
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07/01/2022 12:31
Decurso de Prazo para propositura da queixa-crime
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07/01/2022 12:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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05/08/2021 09:56
Certifico que a vítima (99112-8634) ficou inttimada do inteiro teor da decisão de mov. 05
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05/08/2021 09:53
Certifico que o presente processo teve o saeu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/08/2021 12:15
Em Atos do Juiz. Analisado o feito, verifico que trata de crime de ação penal privada, pelo que determino a intimação da vítima, via whatsapp, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de ação.Independente
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29/07/2021 09:42
Faço juntada a estes autos da Certidão Interna da parte autora do fato.
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29/07/2021 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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27/07/2021 01:18
Tombo em 26/07/2021.
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22/07/2021 08:54
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2496035 - Protocolado(a) em 22-07-2021 às 08:54
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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