TJAP - 0001213-58.2020.8.03.0009
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2022 10:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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20/01/2022 10:19
Certifico que a sentença de mov.08 transitou em julgado em 23/09/2020.
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09/12/2021 10:41
Pedido de arquivamento do autos.
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06/12/2021 11:14
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - IRANCLEI DOS SANTOS CARVALHO - emitido(a) em 06/12/2021
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06/12/2021 11:07
Certifico que aguarda assinar ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Controle: 4027998
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23/11/2021 16:22
Em Atos do Juiz. Expeça-se novo alvará de levantamento fazendo incluir a palavra “SAQUE”, na forma requerida pela gerência da instituição bancária (#52).Após, conforme o caso, cumpra-se os expedientes indicados nos itens “2” e “3” da decisão de ordem (.
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11/11/2021 08:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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11/11/2021 08:23
Certifico que faço conclusos, tendo em vista a manifestação de ordem 52
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02/11/2021 22:59
Pedido de expedição de novo alvará.
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01/10/2021 10:31
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - IRANCLEI DOS SANTOS CARVALHO - emitido(a) em 01/10/2021
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01/10/2021 10:17
Certifico que aguarda assinar alvará de levantamento Controle: 397783
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24/09/2021 07:15
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos, verifico que existe desídia por parte da instituição bancária em cumprir a ordem judicial, eis que põe óbice ao dizer que a sentença não especificou inventariante e nem o valor a ser levantado (#40) e, em outro momen
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14/09/2021 08:19
Certifico que faço conclusos
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14/09/2021 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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29/08/2021 11:47
Pedido de novo alvará de levantamento.
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01/07/2021 12:10
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - IRANCLEI DOS SANTOS CARVALHO - emitido(a) em 01/07/2021
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01/07/2021 09:46
Certifico que aguarda assinatura de alvará.
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18/06/2021 16:41
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte autora e determino que seja expedido novo Alvará de Levantamento, devendo constar o senhor IRANCLEI DOS SANTOS CARVALHO como pessoa autorizada a fazer o levantamento, bem como em partilhar imediatamente a proporçã
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07/06/2021 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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07/06/2021 11:51
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
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24/05/2021 09:05
Pedido de envio de ofício ao Banco do Brasil esclarecendo o inteiro teor da sentença de movimento de ordem 08.
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17/05/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/05/2021 11:48:16 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES (Advogado Autor).
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07/05/2021 11:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/05/2021 11:48:16 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES
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07/05/2021 11:48
Notificação do patrono dos autores a se manifestar acerca do alvará, ordem 32, requerendo o que mais entender de direito, no prazo de 05 dias.
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25/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 24/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2021 em 25/03/2021.
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25/03/2021 00:41
Intimação
Nº do processo: 0001213-58.2020.8.03.0009 Parte Autora: IRANCLEI DOS SANTOS CARVALHO, IRANCLILDO DOS SANTOS CARVALHO, IRANILDO DOS SANTOS CARVALHO, JOZIAS PINHEIRO DE CARVALHO Advogado(a): RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES - 4531AP Rotinas processuais: FINALIDADE: intimação sobre o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - IRANCLEI DOS SANTOS CARVALHO, IRANCLILDO DOS SANTOS CARVALHO, IRANILDO DOS SANTOS CARVALHO, JOZIAS PINHEIRO DE CARVALHO - emitido(a) em 15/03/2021. -
24/03/2021 20:39
Registrado pelo DJE Nº 000051/2021
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24/03/2021 15:36
Rotinas processuais (24/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/03/2021
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24/03/2021 15:35
FINALIDADE: intimação sobre o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - IRANCLEI DOS SANTOS CARVALHO, IRANCLILDO DOS SANTOS CARVALHO, IRANILDO DOS SANTOS CARVALHO, JOZIAS PINHEIRO DE CARVALHO - emitido(a) em 15/03/2021.
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16/03/2021 17:18
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - IRANCLEI DOS SANTOS CARVALHO, IRANCLILDO DOS SANTOS CARVALHO, IRANILDO DOS SANTOS CARVALHO, JOZIAS PINHEIRO DE CARVALHO - emitido(a) em 15/03/2021
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15/03/2021 23:12
Certifico que foi confeccionado um alavara que aguarda assinatura.
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03/03/2021 15:54
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2021, às 15:45:25, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - OIAPOQUE
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03/03/2021 11:27
1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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03/03/2021 11:18
Faço juntada aos autos da planilha do cálculo determinado na sentença de ordem nº 8.
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11/02/2021 08:04
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2021, às 08:04:28, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - OIAPOQUE, enviados pelo(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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28/01/2021 11:39
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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28/01/2021 11:39
CONTADORIA - OIAPOQUE
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16/11/2020 15:23
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2020, às 15:20:17, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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16/11/2020 10:43
Remessa
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16/11/2020 10:43
Em Atos do Promotor.
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16/11/2020 09:17
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2020, às 09:17:46, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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03/11/2020 08:06
1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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03/11/2020 08:05
Remeto os autos ao Ministério Público para ciência da sentença #08.
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20/10/2020 09:50
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a parte final da sentença à ordem #8.Tudo cumprido, arquive-se.
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07/10/2020 17:40
Certifico que em face ao decurso do prazo concedido às partes, faço conclusos os presentes autos.
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07/10/2020 17:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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25/09/2020 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000158/2020 de 02/09/2020.
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24/09/2020 17:52
Certifico que os presentes autos aguardam manifestação da parte autora.
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10/09/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 24/08/2020 09:54:06 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES (Advogado Autor). MANIFESTAÇÃO
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02/09/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2020 em 02/09/2020.
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01/09/2020 17:58
Registrado pelo DJE Nº 000158/2020
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31/08/2020 08:11
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 24/08/2020 09:54:06 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES
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31/08/2020 08:10
Sentença (24/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 31/08/2020
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24/08/2020 09:54
Em Atos do Juiz.
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10/08/2020 08:08
Certifico que faço os autos conclusos face a juntada da petição a ordem 5.
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10/08/2020 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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03/08/2020 09:49
EMENDA A INICIAL
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31/07/2020 10:48
Em Atos do Juiz. Considerando que o valor indicado no extrato bancário diverge do valor apontado como apto a ser partilhado, intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando o valor da causa ao conteúdo patrimonia
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29/07/2020 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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29/07/2020 09:13
Tombo em 29/07/2020.
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27/07/2020 15:45
Distribuição - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - Protocolo 2136548 - Protocolado(a) em 27-07-2020 às 15:41
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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