TJAP - 0004736-65.2021.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 07:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/02/2023 07:53
Faço juntada a estes autos de comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
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03/02/2023 07:52
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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24/10/2022 08:12
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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19/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 17/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2022 em 19/10/2022.
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18/10/2022 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000189/2022
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18/10/2022 11:01
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ROSINEIDE PINHEIRO VIANA no valor de R$ 8.899,26.
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18/10/2022 11:00
Certifico que nesta data o expediente de ordem nº 73 foi encaminhado ao destinatário via e-mail.
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18/10/2022 07:57
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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17/10/2022 13:02
Rotinas processuais (17/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2022
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17/10/2022 13:01
Intimação da parte autora, por meio de seu(ua) advogado(a), cientificando-o(a) de que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 500826052 foi gerado, aguardando-se assinatura e finalização do documento. Após a disponibilização eletrônica, os autos serão arquivados.
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17/10/2022 13:01
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA - emitido(a) em 17/10/2022
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17/10/2022 13:01
Nº: 500826048, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3346-4/SANTANA ) - emitido(a) em 17/10/2022
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17/10/2022 12:59
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; Ofício Nº: 500826048;
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13/10/2022 11:33
Identificação nos autos da informação acerca da data de admissão da parte autora no quadro efetivo estadual, qual seja: 18/12/2013. Tal informação é necessária para recolhimento da AMPREV, uma vez que o Estado do Amapá disponibiliza duas contas distintas
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06/10/2022 11:52
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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30/09/2022 11:36
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2022, às 11:36:10, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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29/09/2022 14:32
Remessa
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29/09/2022 14:32
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da planilha de cálculo.
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23/09/2022 13:42
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2022, às 13:42:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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21/09/2022 13:20
CONTADORIA - SANTANA
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21/09/2022 13:11
Certifico envio dos autos à contadoria, para as providências contidas no Provimento nº 0350/2018 - CGJ, que regulamenta o procedimento para o processamento, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, do recolhimento da contribuição previdenciári
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14/09/2022 13:54
Certifico que o valor bloqueado foi depositado na conta judicial nº 2300102428679; R$ 8.899,26;
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01/09/2022 13:52
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado foi registrada no Banco Central com o ID 072022000019400762
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25/08/2022 13:57
Certifico que encaminho os autos para procedimentos no sistema SISBAJUD.
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17/08/2022 09:00
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9996-61.
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16/08/2022 12:46
Aguarda-se pela realização da consulta indicada à ordem 58;
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08/08/2022 11:09
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para solicitação eletrônica junto ao sistema Sisbajud, visando o sequestro mediante bloqueio, em contas bancárias do Estado do Amapá, da quantia correspondente ao crédito do exequente.
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08/08/2022 11:09
Certifico que o movimento de ordem nº 56 foi cancelado, eis que gerado equivocadamente.
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08/08/2022 11:08
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 57.* Certifico que diante do contido à ordem 55, será expedido ofício ao Procurador do Estado do Amapá requisitando o pagamento da obrigação constante na planilha apresentada, nos termos da determinação de orde
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01/08/2022 07:56
Decurso de prazo para pagamento de RPV; in albis.
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06/05/2022 08:46
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/05/2022 13:30:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/05/2022 13:30
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/05/2022 13:30:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/05/2022 13:30
Certifico que promovo a intimação da parte devedora da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500007512, ciente de que possui o prazo de 60 dias para pagamento voluntário do débito, sob pena de sequestro da quantia em conta bancária.
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04/05/2022 17:16
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500007512.
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02/05/2022 08:33
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; RPV Nº 500007512;
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25/04/2022 10:54
Decurso de Prazo para impugnação; In albis.
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11/03/2022 08:48
Intimação (Outras Decisões na data: 03/03/2022 11:50:53 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/03/2022 12:07
Notificação (Outras Decisões na data: 03/03/2022 11:50:53 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/03/2022 11:50
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.A exequente apresenta planilha de seus créditos em conf
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22/02/2022 11:08
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 43.
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22/02/2022 11:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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15/02/2022 16:45
Requerer o cumprimento de sentença - obrigação de pagar.
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15/02/2022 10:33
Certifico que os autos aguardarão a iniciativa da parte autora por 30 (trinta) dias.
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08/02/2022 11:29
Nos termos da Portaria nº° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1º°, XXVIII, primeira parte e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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31/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2022 em 31/01/2022.
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31/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004736-65.2021.8.03.0002 Parte Autora: ROSINEIDE PINHEIRO VIANA Advogado(a): JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA - 4069AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DESPACHO: Tendo em vista a juntada de ordem 34, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.Int. -
28/01/2022 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000018/2022
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28/01/2022 10:30
Despacho (14/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/01/2022
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14/01/2022 12:40
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a juntada de ordem 34, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.Int.
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16/12/2021 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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16/12/2021 08:58
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 34.
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09/12/2021 14:17
Apresenta documento comprobatório do cumprimento da obrigação de fazer.
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03/12/2021 09:12
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2021 11:14:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/12/2021 10:49
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2021 11:14:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/11/2021 11:14
Em Atos do Juiz. Revejo o despacho de ordem 27.Defiro o pedido de ordem 28, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para que o executado comprove o cumprimento da obrigação de fazer.Int.
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23/11/2021 07:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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23/11/2021 07:44
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 28.
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16/11/2021 17:39
Manifestação - informa diligências e pugna pela concessão de prazo.
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16/11/2021 09:53
Em Atos do Juiz. Sobre o decurso de prazo concedido ao executado.Intime-se a exequente para se manifestar.Int.
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11/11/2021 13:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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11/11/2021 13:36
Decurso de prazo, sem comprovação de adimplemento da obrigação; intimação por notificação eletrônica.
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29/09/2021 08:56
Intimação (Outras Decisões na data: 21/09/2021 10:30:06 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/09/2021 11:15
Notificação (Outras Decisões na data: 21/09/2021 10:30:06 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/09/2021 11:11
Evolução da Classe Processual
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21/09/2021 10:30
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Intime-se o Estado do Amapá, para que cumpra a obrigação de fazer, conforme sentença prolatada, no prazo de 30 (trinta) dias.Devendo ser juntado nos aut
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20/09/2021 11:34
Certifico que os autos seguem conclusos.
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20/09/2021 11:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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12/09/2021 17:03
Juntada de petição solicitando envio de oficio a SEAD para cumprimento de sentença.
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10/09/2021 14:26
Certifico que a sentença contida no movimento de ordem nº 10 transitou em julgado em 10/09/2021; ausência de peças recursais pelas partes.
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10/09/2021 14:22
Decurso de prazo para recurso; In albis.
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26/08/2021 08:50
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 18/08/2021 11:15:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 18/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2021 em 26/08/2021.
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25/08/2021 20:36
Registrado pelo DJE Nº 000151/2021
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25/08/2021 11:35
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 18/08/2021 11:15:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/08/2021 11:35
Sentença (18/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2021
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18/08/2021 11:15
Em Atos do Juiz.
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05/08/2021 09:20
Certifico que, juntada a constestação, torno os autos conclusos para julgamento conforme determinação desta secretaria.
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05/08/2021 09:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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29/07/2021 11:16
petição
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08/07/2021 08:59
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/06/2021 15:21:42 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/07/2021 10:24
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/06/2021 15:21:42 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/06/2021 15:21
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica reali
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28/06/2021 08:40
Tombo em 25/06/2021.
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28/06/2021 08:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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24/06/2021 10:45
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2459970 - Protocolado(a) em 24-06-2021 às 10:42
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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