TJAP - 0031475-49.2019.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 10:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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25/07/2023 10:22
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.204 transitou em julgado em 24/07/2023.
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25/07/2023 10:22
Decurso de Prazo
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04/07/2023 08:05
Certifico que os autos aguardam prazo referente ao movimento 211.
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24/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/06/2023 16:21:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (Advogado Autor).
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24/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/06/2023 16:21:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA REGINA NUNES CASTRO (Advogado Réu).
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14/06/2023 12:03
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - RAIMUNDA NUNES PENHA, JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - emitido(a) em 14/06/2023
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14/06/2023 12:03
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - SOUSA ADVOGADOS S/S - emitido(a) em 14/06/2023
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14/06/2023 11:37
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/06/2023 16:21:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA Advogado Réu: ANA REGINA NUNES CASTRO
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13/06/2023 16:21
Em Atos do Juiz. Nada a prover quanto ao requerimento de ordem 209, porquanto não surte efeitos sobre o presente feito.Prossiga-se com o cumprimento da parte dispositiva da sentença extintiva do feito. Após, promova-se seu arquivamento.Intimar eletronicam
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10/06/2023 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/05/2023 16:04:21 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (Advogado Autor).
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10/06/2023 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/05/2023 16:04:21 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA REGINA NUNES CASTRO (Advogado Réu).
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06/06/2023 09:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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06/06/2023 09:02
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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05/06/2023 15:14
Pedido de suspensão dos levantamentos dos valores até a análise do mérito do MS de n 0010032 37.2022.8.03.0001
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31/05/2023 09:57
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/05/2023 16:04:21 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANA REGINA NUNES CASTRO
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31/05/2023 09:57
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/05/2023 16:04:21 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA
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30/05/2023 16:04
Em Atos do Juiz.
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29/05/2023 08:47
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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29/05/2023 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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29/05/2023 01:40
MANIFESTAÇÃO APARTE DE HONORÁRIOS
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27/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/05/2023 15:20:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (Advogado Autor).
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22/05/2023 08:28
Certifico que os autos aguardam prazo referente ao movimento 198.
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17/05/2023 10:18
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/05/2023 15:20:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA
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16/05/2023 15:20
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora para informar como pretende levantar os valores transferidos para conta judicial, se mediante alvará ou transferência eletrônica, ocasião em que deverá indicar conta de sua titularidade.De igual sorte, deverão os pa
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10/05/2023 11:27
Certifico que faço os autos conclusos.
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10/05/2023 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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09/05/2023 14:14
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2023, às 14:14:56, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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09/05/2023 11:36
Remessa
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09/05/2023 11:32
Faço juntada a estes autos a certidão das informações complementares.
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28/04/2023 15:50
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2023, às 15:50:47, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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28/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/04/2023 13:17:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (Advogado Autor).
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28/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/04/2023 13:17:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA REGINA NUNES CASTRO (Advogado Réu).
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26/04/2023 19:01
CONTADORIA - MACAPÁ
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26/04/2023 19:00
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 56.910,98 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8356-29. Assim, em cumprimento a parte final da decisão de ordem 184, encaminho os autos à contadoria para apuração d
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18/04/2023 09:42
Certifico que encaminho os autos para transferência via SISBAJUD.
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18/04/2023 09:40
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/04/2023 13:17:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA Advogado Réu: ANA REGINA BRITO NUNES
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17/04/2023 13:17
Em Atos do Juiz. Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença em face da MACAPÁ PREVIDÊNCIA, em que, após decurso do prazo para pagamento voluntário e impugnação, foi deferido o pedido de bloqueio nas contas da devedora, até o limite de R$
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13/04/2023 13:24
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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11/04/2023 17:05
CONTRARRAZÕES À EXEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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31/03/2023 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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31/03/2023 10:08
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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28/03/2023 19:53
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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27/03/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/03/2023 13:30:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (Advogado Autor).
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24/03/2023 12:58
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 56.910,98 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD, sendo desbloqueado o saldo remanescente.
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17/03/2023 13:30
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/03/2023 13:30:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA
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17/03/2023 13:30
PROMOVO a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade oposta pela parte executada.
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10/03/2023 06:29
PROCURAÇÃO
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10/03/2023 06:27
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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07/03/2023 10:42
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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24/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/02/2023 15:05:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIAS PINHEIRO MOREIRA NETO (Advogado Réu).
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15/02/2023 11:48
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8356-29.
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14/02/2023 12:08
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/02/2023 15:05:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ELIAS PINHEIRO MOREIRA NETO
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08/02/2023 15:05
Em Atos do Juiz. 1 - Diante da renúncia da advogada peticionante ao MO 166, dispensa-se a exigência de comunicação prévia ao mandante, tendo em vista que a procuração de MO 154 foi outorgada a outros dois causídicos, conforme previsto no art. 112, §2º do
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03/02/2023 12:49
Certifico que os autos estão conclusos.
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29/01/2023 21:06
RENUNCIA AO MANDATO
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27/01/2023 11:42
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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27/01/2023 11:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/01/2023 07:16
Certifico que abri tarefa no sistema sisbajud.
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11/01/2023 00:29
Pedido de Reconsideração de Decisão
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10/01/2023 16:41
Em Atos do Juiz. Diante do decurso do prazo para pagamento voluntário, proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada MACAPÁ PREVIDÊNCIA, por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, no valor de R$ 56.910,98 [MO 157].N (.
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13/12/2022 10:07
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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13/12/2022 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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06/12/2022 10:00
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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05/12/2022 23:02
Juntada de PLANILHA ATUALIZADA
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27/11/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/11/2022 12:23:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (Advogado Autor).
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25/11/2022 10:24
Certifico que habilitei a advogada da parte ré, aguarda manifestação.
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21/11/2022 09:56
Habilitação aos Autos
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17/11/2022 12:14
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/11/2022 12:23:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA
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09/11/2022 12:23
Em Atos do Juiz. Intime-se novamente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias.Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo.Cumpra-se.
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27/10/2022 07:30
Decurso de Prazo
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27/10/2022 07:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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19/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/10/2022 12:56:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (Advogado Autor).
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09/10/2022 11:08
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/10/2022 12:56:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA
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09/10/2022 11:07
Decurso de Prazo dia 23/09/2022.
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09/10/2022 11:07
Certifico que o movimento de ordem nº 143 foi salvo indevidamente.
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05/10/2022 12:56
Em Atos do Juiz. 1 - Retifique-se a certidão de MO 143, pois trata-se de decurso de prazo conferido à parte ré, e não à parte autora.2 - Intime-se a exequente acerca do decurso do prazo para pagamento voluntário da executada, para requerer o que entender
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23/09/2022 10:36
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 146.* Decurso de Prazo em 22/09/2022.
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23/09/2022 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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30/08/2022 13:34
Certifico que, este feito aguarda prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.).
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30/08/2022 13:33
Decurso de Prazo [mov. 140]
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26/08/2022 11:18
Certifico que, este feito aguarda término de prazo [mov. 139] para parte devedora comprovar o pagamento do débito.
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04/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/07/2022 10:12:23 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TATIANA SARMENTO LEITE (Advogado Réu).
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25/07/2022 14:30
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/07/2022 10:12:23 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: TATIANA SARMENTO LEITE
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19/07/2022 10:12
Em Atos do Juiz. I - Em face da informação de que a Macapá Previdência não se encontra submetida ao regime de precatório, converto o presente feito em cumprimento de sentença, devendo ser anotado o seu início pelo Cartório.II - Intime-se a parte devedora
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18/07/2022 20:57
Evolução da Classe Processual
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18/07/2022 20:57
Rito: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/07/2022 13:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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07/07/2022 13:47
Faço juntada a estes autos da resposta do chamado n. 64146, através do qual informa a impossibilidade em cadastrar o devedor na lista de devedores para expedição de precatório.
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06/07/2022 14:17
Certifico que abri um chamado de n. 64146 para cumprimento da decisão retro.
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06/07/2022 09:40
Em Atos do Juiz. 1. Diante da informação de ordem 129, abra-se, a secretaria, chamado técnico, para que seja cadastrada a Macapá Previdência como devedor, no sistema de expedição de precatórios e RPV;2. Após, expeça-se.
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23/06/2022 14:43
Certifico que faço os autos os autos conclusos em razão da impossibilidade para expedir o precatório e RPV, uma vez que o devedor não encontra-se cadastrado na lista de devedores válidos, conforme print da tela em anexo.
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23/06/2022 14:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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22/06/2022 14:11
Certifico que os autos aguardam a assinatura dos documentos.
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14/06/2022 12:58
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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13/06/2022 10:46
Em Atos do Juiz. A Exequente apresentou planilha de cálculos à ordem 104. A executada embora devidamente intimada, quedou-se inerte, conforme certificado à ordem 111. Ante a ausência de impugnação, homologo cálculos apresentados pela part
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06/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000100/2022 em 06/06/2022.
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03/06/2022 17:49
Registrado pelo DJE Nº 000100/2022
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03/06/2022 08:46
Certifico que os autos permanecem conclusos.
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03/06/2022 08:46
Certifico que o decurso de prazo deu-se em 02.06.2022, e não em 02.05.2022, como consta no andamento de ordem #120.
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03/06/2022 08:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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03/06/2022 08:44
Decurso de Prazo em 02.05.2022.
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02/06/2022 10:00
Decisão (27/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/06/2022
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27/05/2022 18:26
Em Atos do Juiz. Intime-se a ré , por DJE para se manifestar de planilha de ordem 104, no prazo de 5(cinco) dias
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24/05/2022 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/05/2022 10:45
Decurso de Prazo
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07/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/04/2022 14:33:18 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TATIANA SARMENTO LEITE (Advogado Réu).
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27/04/2022 11:28
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/04/2022 14:33:18 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: TATIANA SARMENTO LEITE
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19/04/2022 14:33
Em Atos do Juiz. Em razão do erro material em decisão de ordem 108, constar planilha de ordem 140, renove-se a diligencia. Intime-se a ré para se manifestar de planilha de ordem 104, no prazo de 5(cinco) dias.Cumpra-se
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12/04/2022 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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12/04/2022 11:31
Decurso de Prazo, mov. 110
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28/03/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/03/2022 12:03:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TATIANA SARMENTO LEITE (Advogado Réu).
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18/03/2022 10:19
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/03/2022 12:03:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: TATIANA SARMENTO LEITE
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15/03/2022 12:03
Em Atos do Juiz. Intime-se a ré para se manifestar de planilha de ordem 140, no prazo de 5(cinco) dias.
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15/03/2022 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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15/03/2022 08:54
Decurso de Prazo #103
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11/03/2022 10:20
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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07/03/2022 12:00
Juntada de planilha atualizada conforme decisão
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21/02/2022 06:01
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 08/02/2022 11:17:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (Advogado Autor).
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21/02/2022 06:01
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 08/02/2022 11:17:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TATIANA SARMENTO LEITE (Advogado Réu).
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14/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2022 em 14/02/2022.
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14/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0031475-49.2019.8.03.0001 Parte Autora: RAIMUNDA NUNES PENHA Advogado(a): JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - 16795PA Parte Ré: MACAPÁ PREVIDÊNCIA Advogado(a): TATIANA SARMENTO LEITE - 1148AP DECISÃO: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual a parte ré, Macapá Previdência, aponta excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte autora à ordem #61.O valor exequendo apontado pela parte autora totaliza R$ 33.433,68 como valor principal e R$ 3.343,37 como honorários sucumbenciais.
A Macapá Previdência, por seu turno, aponta como devido o montante de R$ 12.763,44 como valor principal e R$ 1.276,34 a título de honorários de sucumbência.É o relatório.
Decido:De antemão, insta salientar que os autos foram devolvidos ao gabinete para apreciação dos pedidos sem a análise do setor contábil, em virtude do assoberbamento de processos para elaboração de parecer por aquele setor, que passa por grave déficit de pessoal, o que levou ao prejuízo experimentado neste processo e reclamado, com razão, às ordens #90 e #91.Quanto ao mérito da impugnação, verifico que os cálculos de ambas as partes encontram-se em contrariedade ao preconizado na Sentença prolatada à ordem #32.Veja-se o que estabelece o dispositivo daquele decisum:Condeno a demandada ao pagamento das diferenças das parcelas vencidas, que deverão ser corrigidas na forma da Lei n.º 9.497/97, e os juros moratórios no patamar de 6% (seis por cento) a contar da citação.A citação no presente feito ocorrera em 22/08/2019.
A planilha de cálculos trazida pela parte autora à ordem #61 traz a incidência de juros desde 01/2016.
Já a parte ré, equivocadamente, considera que só são devidos valores retroativos à data da citação, razão pela qual o montante trazido em impugnação fica tão aquém do realmente devido.Assim, rejeito o valor apresentado em sede de impugnação pela parte ré.
Determino à parte autora que apresente nova planilha de cálculos considerando a incidência de juros a contar da data da citação (22/08/2019) como determinado na sentença prolatada nos autos.Após, volvam os autos conclusos.Cumpra-se. -
11/02/2022 17:49
Registrado pelo DJE Nº 000028/2022
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11/02/2022 08:50
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 08/02/2022 11:17:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: TATIANA SARMENTO LEITE
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11/02/2022 08:50
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 08/02/2022 11:17:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA
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11/02/2022 08:49
Decisão (08/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/02/2022
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08/02/2022 11:17
Em Atos do Juiz. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual a parte ré, Macapá Previdência, aponta excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte autora à ordem #61.O valor exequendo apontado pela parte autora totaliza R$ 33.433,
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07/02/2022 10:36
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2022, às 10:34:52, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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07/02/2022 10:36
Conclusão
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07/02/2022 08:16
Remessa
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07/02/2022 08:16
Certifico que, conforme solicitação contida em PA nº 011793/2022-1, estamos devolvendo o processo à vara de origem.
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13/10/2021 17:47
Prosseguimento da ação.
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10/08/2021 16:47
Manifestação
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21/04/2021 11:26
Certifico e dou fé que em 21 de abril de 2021, às 11:29:27, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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20/04/2021 11:02
CONTADORIA - MACAPÁ
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20/04/2021 11:01
à contadoria deste juízo para que se manifeste quanto aos cálculos apresentados às ordens [61] e [71].
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18/04/2021 13:24
Em Atos do Juiz. 1 - Remetam-se os autos à contadoria deste juízo para que se manifeste quanto aos cálculos apresentados às ordens [61] e [71].2 - Após, vista às partes.
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30/03/2021 08:33
Concluso
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30/03/2021 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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30/03/2021 08:32
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 32 transitou em julgado em 01/07/2020 em relação a parte ré
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30/03/2021 08:28
Certifico que o movimento de ordem nº 81 foi salvo indevidamente em razão de contagem prazo incorreta termo inicial
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30/03/2021 08:27
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 82.* Certifico que aguarda prazo parte requerida 30/04/2021
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29/03/2021 09:54
Em Atos do Juiz. Retifiquem-se os registros para cumprimento de sentença.Após, proceda-se à S.U. com a certificação do trânsito em julgado da sentença prolatada à ordem 32.Após, conclusos para deliberação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença form
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12/03/2021 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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12/03/2021 11:10
Faço os autos conclusos.
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09/03/2021 12:11
MANIFESTAÇÃO
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05/03/2021 09:21
Intimação (Outras Decisões na data: 26/02/2021 10:02:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (Advogado Autor).
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01/03/2021 09:54
Notificação (Outras Decisões na data: 26/02/2021 10:02:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA
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26/02/2021 10:02
Em Atos do Juiz. Converta-se o procedimento atual para cumprimento de sentença.Intime-se a parte credora para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste sobre a impugnação juntada na rotina 71, requerendo o que entender de direito.Após, conclusos para
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09/02/2021 08:23
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/02/2021 08:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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08/02/2021 09:37
Apresentação de Impugnação à execução.
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03/02/2021 12:31
Certifico que os autos aguardam prazo ao requerido
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02/02/2021 13:49
Habilitação nos autos do processo.
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14/12/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/12/2020 18:49:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CASSIO VINICIUS RODRIGUES DE LEMOS (Advogado Réu).
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04/12/2020 09:10
Notificação (Outras Decisões na data: 03/12/2020 18:49:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CASSIO VINICIUS RODRIGUES DE LEMOS
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04/12/2020 09:08
Documento: MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - MACAPÁ PREVIDÊNCIA - emitido(a) em 04/12/2020 Motivo do cancelamento: DOC. EXPEDIDO POR EQUIVOCADO
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04/12/2020 09:05
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: DOC. EXPEDIDO POR EQUIVOCADO - MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - MACAPÁ PREVIDÊNCIA - emitido(a) em 04/12/2020
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03/12/2020 18:49
Em Atos do Juiz. Intime-se a MACAPAPREV, para, querendo, impugnar, nos termos do art. 535 do CPC. Havendo ou não manifestação, retornem conclusos para decisão.Cumpra-se.
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13/11/2020 07:45
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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13/11/2020 07:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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12/11/2020 19:27
Cumprimento de Sentença
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12/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 31/10/2020 20:42:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (Advogado Autor).
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02/11/2020 07:59
Notificação (Outras Decisões na data: 31/10/2020 20:42:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA
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31/10/2020 20:42
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os documentos juntados pela MACAPAPREV no movimento 56, ficando ciente de que em caso de inércia o procedimento será extinto. Após, concluso para decisão.
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21/10/2020 14:12
Certifico que finalizo movimento.
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19/10/2020 21:04
Juntada de comprovação de cumprimento de sentença
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16/10/2020 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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16/10/2020 10:28
Decurso de Prazo
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13/10/2020 11:24
Certifico que aguarda prazo
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23/09/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/09/2020 17:37:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CASSIO VINICIUS RODRIGUES DE LEMOS (Advogado Réu).
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13/09/2020 11:21
Notificação (Outras Decisões na data: 08/09/2020 17:37:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CASSIO VINICIUS RODRIGUES DE LEMOS
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08/09/2020 17:37
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença. Alterem-se os registros cartorários, devendo a Secretaria Única alterar na aba Processo: Autuação / Classe/Assunto CNJ.Intime-se a parte requerida sobre o cumprimento de sentença requerido no
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24/08/2020 07:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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24/08/2020 07:09
Certifico que encaminho os autos conclusos para análise de MO 47
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20/08/2020 16:52
Manifestação
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20/08/2020 16:22
Em Atos do Juiz. Nada mais sendo requerido, considerando a inércia da parte interessada, proceda-se o arquivamento do feito.Cumpra-se.
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07/08/2020 20:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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07/08/2020 20:04
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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07/08/2020 20:04
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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13/07/2020 13:07
Nos termos da resolução número 1360/2020 do TJAP ficam os autos aguardando retorno das atividades presencias.
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11/05/2020 12:00
Nos termos da resolução número 1360/2020 do TJAP ficam os autos aguardando retorno das atividades presencias.
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21/03/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 09/03/2020 10:08:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CASSIO VINICIUS RODRIGUES DE LEMOS (Advogado Réu).
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12/03/2020 10:14
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 09/03/2020 10:08:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (Advogado Autor).
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12/03/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/03/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2020 em 12/03/2020.
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11/03/2020 14:34
Registrado pelo DJE Nº 000046/2020
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11/03/2020 09:49
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 09/03/2020 10:08:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CASSIO VINICIUS RODRIGUES DE LEMOS
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11/03/2020 09:49
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 09/03/2020 10:08:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA
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11/03/2020 09:47
Sentença (09/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2020
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11/03/2020 09:47
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 09/03/2020 10:08:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA) JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA Advogado Réu: (CANCELADA) CASSIO VINICIUS
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09/03/2020 10:08
Em Atos do Juiz.
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24/01/2020 11:04
Certifico que em cumprimento a decisão de ordem n°29, faço os autos conclusos para julgamento.
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24/01/2020 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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23/01/2020 13:51
Em Atos do Juiz. Venham os autos em conclusão para o julgamento.
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10/12/2019 08:41
Decurso de Prazo
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10/12/2019 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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01/12/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/11/2019 11:43:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CASSIO VINICIUS RODRIGUES DE LEMOS (Advogado Réu).
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28/11/2019 15:07
Manifestação
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28/11/2019 10:58
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/11/2019 11:43:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (Advogado Autor).
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25/11/2019 11:34
Em Atos do Juiz. Aguarde-se as manifestações das partes, conforme evento 21.Cumpra-se.
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21/11/2019 11:43
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/11/2019 11:43:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA Advogado Réu: CASSIO VINICIUS RODRIGUES DE LEMOS
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21/11/2019 11:43
Nos termos do art. 10, IV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, caso aind
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17/11/2019 11:00
Réplica
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08/11/2019 09:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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08/11/2019 09:06
Decurso de Prazo
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17/10/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/10/2019 09:48:12 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (Advogado Autor).
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07/10/2019 09:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/10/2019 09:48:12 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA
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07/10/2019 09:48
Nos termos do artigo 10, inciso II, da portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica sobre a Contestação apresentada pela parte ré.
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04/10/2019 15:06
Juntada de documentos
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04/10/2019 14:57
apresentação de contestação
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22/08/2019 20:52
Mandado
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19/07/2019 13:58
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - MACAPÁ PREVIDÊNCIA - emitido(a) em 19/07/2019
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19/07/2019 11:22
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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17/07/2019 11:48
Em Atos do Juiz. Inicialmente o autor requer concessão de gratuidade da justiça por não poder arcar com as custas processuais neste momento sem prejuízo a si e sua família. O art. 99, § 3º, do CPC, reza que presume-se verdadeira a alegação de insuficiênci
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15/07/2019 09:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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15/07/2019 09:54
Tombo em 15/07/2019.
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12/07/2019 17:33
Protocolo Nº 16237862 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de juntada das paginas 46 à 60 do documento “MACAPAPREV”.
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12/07/2019 17:31
Protocolo Nº 16237852 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de juntada das paginas 31 à 45 do documento “MACAPAPREV”.
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12/07/2019 17:29
Protocolo Nº 16237837 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de juntada das paginas 15 à 30 do documento “MACAPAPREV”.
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12/07/2019 17:27
Protocolo Nº 16237824 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de juntada das paginas 1 à 15 do documento “MACAPAPREV”.
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12/07/2019 16:38
Protocolo Nº 16237580 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de juntada de documentos
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12/07/2019 11:15
Distribuição - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1779359 - Protocolado(a) em 12-07-2019 às 11:15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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