TJAP - 0058843-72.2015.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 09:44
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/11/2023 09:43
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.220,21.
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28/11/2023 09:42
Certifico que a sentença de mov. 92, transitou em julgado em 08/10/2023.
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30/10/2023 08:54
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 27/10/2023
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27/10/2023 09:15
Certifico que expedi o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4471155 e aguarda assinatura
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07/10/2023 08:18
Apresenta guia de DARF e aguarda a expedição de alvará de levantamento
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02/10/2023 09:10
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 31/08/2023 12:01:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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28/09/2023 12:54
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 31/08/2023 12:01:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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31/08/2023 12:01
Em Atos do Juiz.
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30/08/2023 11:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/08/2023 11:41
Certifico que a solicitação de transferência do valor Sequestrado/Bloqueado de R$ 2.220,21 foi registrada no Banco Central com o nº ID: 072023000023870617. Certifico que faço os autos conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do Provime
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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23/06/2023 12:49
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1981-11.
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16/05/2023 09:23
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 30/01/2023 13:17:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/05/2023 07:50
Certifico que, conforme determinado, encaminho os autos para consulta e bloqueio via SISBAJUD.
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16/05/2023 07:49
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 30/01/2023 13:17:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/01/2023 13:17
Em Atos do Juiz. O precatório do crédito principal já foi incluído na lista, como se observa na ocorrência processual certificada em evento 78.Trata-se de RPV sobre a qual o Estado do Amapá foi devidamente intimado em 04/10/2022 (evento 81) para efetuar o
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25/01/2023 10:53
Decurso de Prazo
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25/01/2023 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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04/10/2022 08:50
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/10/2022 09:43:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/10/2022 09:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/10/2022 09:43:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/10/2022 09:43
Nos termos da Portaria 01/2017, initmo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 53487, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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26/08/2022 01:29
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004701-77.2022.8.03.0000, Credor(a) MIQUEAS FERREIRA GADELHA
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15/08/2022 11:00
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 53484 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004701-77.2022.8.03.0000.
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12/08/2022 13:20
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 53487.
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08/08/2022 10:32
Em Atos do Juiz. Com a juntada dos documentos em evento #71, cumprir a decisão de evento #65, expedindo-se os requisitórios correspondentes.Cumpra-se.
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22/07/2022 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/07/2022 08:51
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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22/07/2022 08:50
Certifico que aguarda-se assinatura de minuta de Precatório nº 53484 e RPV nº 53487.
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20/06/2022 18:12
Manifestação: Requer juntada de Documentação de Identificação e Procuração.
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13/06/2022 09:20
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/05/2022 21:44:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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10/06/2022 08:31
Certifico que aguarda-se assinatura de minuta de Precatório nº 53484 e RPV nº 53487.
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10/06/2022 08:15
NOME PARTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - Parte Autora
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09/06/2022 08:39
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/05/2022 21:44:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/06/2022 09:23
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/05/2022 21:44:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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16/05/2022 21:44
Em Atos do Juiz. - Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal no evento n° 63, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em eventos n° 51 e 59.DEFIRO o ressarcimento das custas processuais ao exequente,
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29/04/2022 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/04/2022 08:12
Decurso de Prazo
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10/03/2022 07:55
Intimação (Outras Decisões na data: 26/01/2022 14:05:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/03/2022 09:36
Notificação (Outras Decisões na data: 26/01/2022 14:05:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/03/2022 09:36
Certidão de regularização.
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02/03/2022 17:30
Manifestação: Da contribuição previdenciária e IR + Juntada de docs + Expedição da Súmula 345 STJ + Recolhimento e ressarcimento das custas.
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11/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2022 em 11/02/2022.
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11/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0058843-72.2015.8.03.0001 Parte Autora: MIQUEAS FERREIRA GADELHA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Conforme acordo mantido entre o Sindicato dos Professores e com a Procuradoria Geral do Estado nos autos principais, intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas mínimas no prazo de 60 (sessenta dias), devido ao elevado número de processos, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.Fixo os honorários do procedimento executório em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 973.Assim, também no prazo de 60 dias, o exequente deve apresentar a planilha atualizada referente ao valor dos honorários advocatícios, já constando os destaques de contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver, em atenção à Resolução nº 1257/2018 - GP do TJAP.Também deve apresentar os documentos exigidos pela Resolução nº 1425/2021 GP-TJAP, Art. 7º, que determina que o anexo do RPV e do Ofício Requisitório deve constar, além da procuração e da planilha, o documento de identificação com foto do Credor e contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque.Após o cumprimento das determinações acima, intime-se o Estado do Amapá para se manifestar única e exclusivamente sobre a atualização dos cálculos apresentada pelo exequente. -
10/02/2022 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000027/2022
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07/02/2022 14:38
Intimação (Outras Decisões na data: 26/01/2022 14:05:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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01/02/2022 12:33
Decisão (26/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2022
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01/02/2022 12:33
Notificação (Outras Decisões na data: 26/01/2022 14:05:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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26/01/2022 14:05
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre o Sindicato dos Professores e com a Procuradoria Geral do Estado nos autos principais, intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas mínimas no prazo de 60 (sessenta dias), devido ao elevado
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21/01/2022 11:21
Certifico que procedi à geração desta rotina para regularização de movimento processual.
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03/01/2022 10:34
Atualização e Expedição do Crédito Principal + Fixação dos Honorários da Súmula 345 do STJ e Outras Providências.
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17/12/2021 09:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/12/2021 09:28
Certifico que faço os autos conclusos.
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16/12/2021 11:14
Juntada de guia de custas e contracheque atualizado para fins de análise da AJG.
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16/11/2021 10:16
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 11/11/2021 14:29:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/11/2021 09:30
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 11/11/2021 14:29:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/11/2021 09:30
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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11/11/2021 14:29
Em Atos do Juiz. Proceda a Secretaria, ao levantamento da suspensão destes autos, a fim de que se possa retomar a marcha processual.Defiro o prazo de 20 dias requerido pelo exequente, em evento nº 40.Intime-se. Cumpra-se.
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28/09/2021 10:28
Decurso de Prazo
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28/09/2021 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/08/2021 09:49
Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da petição nº 40.
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25/08/2021 18:57
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
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31/05/2021 09:26
Intimação (Outras Decisões na data: 26/05/2021 21:04:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/05/2021 08:04
Notificação (Outras Decisões na data: 26/05/2021 21:04:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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26/05/2021 21:04
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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19/04/2021 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/04/2021 10:10
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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30/03/2021 09:21
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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10/07/2020 10:17
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho a suspensão determinada.
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20/06/2020 11:12
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 21/05/2020 22:43:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/06/2020 05:27
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 21/05/2020 22:43:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/06/2020 14:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/06/2020 14:29
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 21/05/2020 22:43:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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21/05/2020 22:43
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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04/05/2020 11:23
Pedido de manifestação acerca do Tema 1.029/STJ.
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04/05/2020 11:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/03/2020 13:56
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/03/2020 08:56:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/03/2020 08:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/03/2020 08:56:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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02/03/2020 08:56
Intime-se a exequente para, no prazo de 60 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, juntando a guia de custas e o contracheque atualizado para fins de análise do pedido de gratuidade.
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19/02/2020 07:58
Faço juntada a estes autos do acordo/termo de audiência pactuado entre as partes e o Juízo nos autos 25494/2009 (ref. aos 2,84%).
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19/02/2020 07:58
Decurso de Prazo
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25/01/2020 09:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/01/2020 12:02:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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20/01/2020 08:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/01/2020 12:02:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/01/2020 12:02
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pr
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14/12/2019 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/12/2019 09:43
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 23, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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29/08/2019 12:24
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 1638.
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18/07/2019 11:06
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/01/2018 12:10
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do tjap, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Pois o mesmo continua pendente de Julgamente.
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20/03/2017 16:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/02/2017 12:36
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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16/06/2016 07:52
ENTREGUE POR ELAINE ANGÉLICA DE SOUZA PINHEIRO - PROCURADOR DA PARTE
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03/06/2016 09:52
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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22/03/2016 11:38
ADVOGADO(A): ELAINE ANGÉLICA DE SOUZA PINHEIRO - MATRÍCULA: 3115AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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11/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2016 em 11/03/2016.
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10/03/2016 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000045/2016
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10/03/2016 12:31
Despacho (03/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2016
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03/03/2016 12:03
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 30 (trinta) dias. Feito isso, cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. Fixo honorários do procedi
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17/12/2015 10:54
Tombo em 16/12/2015.
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17/12/2015 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/12/2015 15:38
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 208415/2015 - Protocolado(a) em 11/12/2015 às 11:15:13
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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