TJAP - 0043266-15.2019.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 12:55
Em Atos do Juiz. Trata-se de requerimento da parte exequente para desarquivamento dos autos e realização de penhora on-line via SISBAJUD em contas da executada.Indefiro o pleito.O processo arrasta-se desde 2019 sem realização de citação da executada, e, a
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17/03/2022 12:41
DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO
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16/03/2022 11:43
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/03/2022 15:42
Intimação (Arquivamento na data: 23/02/2022 18:33:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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03/03/2022 10:56
Notificação (Arquivamento na data: 23/02/2022 18:33:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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23/02/2022 18:33
Em Atos do Juiz. Instada a impulsionar o feito, a exequente quedara-se inerte em duas oportunidades (ordens #73 e #81).Dispõe o CPC: Art. 921. Suspende-se a execução:[...]III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pe
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23/02/2022 08:17
Decurso de Prazo
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23/02/2022 08:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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15/02/2022 11:59
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/02/2022 20:29:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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14/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2022 em 14/02/2022.
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14/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0043266-15.2019.8.03.0001 Parte Autora: BANCO GMAC S.A.
Advogado(a): CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - 18857PE Parte Ré: LUCIENI SOUSA SA PAIXAO DESPACHO: Renove-se a intimação do exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias apresentando requerimentos úteis ao andamento do feito.
Mantendo-se novamente inerte, volvam os autos conclusos para decisão quanto a suspensão. -
11/02/2022 17:49
Registrado pelo DJE Nº 000028/2022
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11/02/2022 09:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/02/2022 20:29:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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11/02/2022 09:03
Despacho (07/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/02/2022
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07/02/2022 20:29
Em Atos do Juiz. Renove-se a intimação do exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias apresentando requerimentos úteis ao andamento do feito. Mantendo-se novamente inerte, volvam os autos conclusos para decisão quanto a suspensão.
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31/01/2022 08:26
Decurso de Prazo #71.
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31/01/2022 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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07/01/2022 10:38
Certifico que finalizo o movimento.
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26/12/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/12/2021 09:42:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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16/12/2021 09:43
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/12/2021 09:42:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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16/12/2021 09:42
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial no prazo de 05 (cinco) dias.
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13/12/2021 10:40
Mandado
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02/12/2021 08:18
Certifico que aguarda-se cumprimento de mandado.
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08/10/2021 09:02
MANDADO JUDICIAL para - LUCIENI SOUSA SA PAIXAO - emitido(a) em 08/10/2021
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05/10/2021 12:13
Em Atos do Juiz. Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, adimplir voluntariamente com a obrigação decorrente da sentença prolatada nos autos, qual seja, o pagamento de R$ 1.609,69 a titulo de custas processuais e R$ 13.257,83 ref
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29/09/2021 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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29/09/2021 10:58
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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28/09/2021 11:00
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2021, às 11:00:14, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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27/09/2021 09:51
Remessa
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27/09/2021 09:50
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às Custas.
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09/04/2021 10:45
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2021, às 10:48:07, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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08/04/2021 14:27
CONTADORIA - MACAPÁ
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08/04/2021 14:27
Certifico que remeto para a Contadoria.
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08/04/2021 14:26
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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06/04/2021 20:59
Em Atos do Juiz. Levante-se a suspensão do trâmite processual.Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para a realização dos cálculos das custas judiciais.Com o retorno dos autos, conclusos para decisão.
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22/03/2021 08:42
Certidão de regularização processual.
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18/03/2021 20:26
MEDIDAS CONSTRITIVAS
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16/03/2021 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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16/03/2021 10:41
Decurso de Prazo
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24/02/2021 07:24
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte requerida.
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22/02/2021 23:39
Às 10h42, em seu novo endereço situado na AV. DEZESSEIS Nº 1699 – MARABAIXO III -, a qual exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 108
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20/01/2021 10:09
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - LUCIENI SOUSA SA PAIXAO - emitido(a) em 20/01/2021
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20/01/2021 10:08
Mudança de Classe Processual
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20/01/2021 09:56
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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08/01/2021 12:58
Em Atos do Juiz. Desarquive-se.Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença em relação aos honorários sucumbenciais. Alterem-se os registros cartorários, devendo a Secretaria Única alterar na aba “Processo”: Autuação / Classe/Assunto CNJ.Após, intime-se
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04/12/2020 11:19
DESARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/09/2020 12:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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25/09/2020 12:46
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2020, às 12:47:29, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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24/09/2020 22:15
Remessa
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24/09/2020 22:14
Informamos para os devidos fins, que as custas processuais iniciais pagas em 19/09/2019, evento 11, no valor de R$ 1.510,51, suportam as custas finais.
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27/08/2020 07:49
Certifico e dou fé que em 27 de agosto de 2020, às 07:49:50, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/08/2020 13:17
CONTADORIA - MACAPÁ
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26/08/2020 13:16
Nos termos do artigo 13 da Portaria 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos à Contadoria, para a apuração de eventuais custas. Em havendo, o devedor deverá ser intimado para o pagamento, sob pena de bloqueio ou inscrição em Dívida Ativa.
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26/08/2020 13:16
Faço juntada a estes autos em resposta ao Ofício n°: 3631560.
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03/07/2020 21:50
Certifico que o documento expedido no evento 34 foi encaminhado pelo arquivo do computador ao destinatário, através do Tucujuris doc.
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25/06/2020 14:23
Nº: 3631560, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP ) - emitido(a) em 24/06/2020
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24/06/2020 08:04
Certifico que a sentença de mov.25 transitou em julgado em 09/06/2020.
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24/06/2020 08:03
Certifico que os autos aguardam assinatura de Ofício sob nº de controle 3631560.
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12/06/2020 21:30
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/03/2020 11:02
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 16/03/2020 12:37:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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20/03/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/03/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2020 em 20/03/2020.
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18/03/2020 16:14
Registrado pelo DJE Nº 000051/2020
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18/03/2020 08:33
Sentença (16/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2020
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18/03/2020 08:33
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 16/03/2020 12:37:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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16/03/2020 12:37
Em Atos do Juiz.
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05/03/2020 14:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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05/03/2020 14:26
PETIÇÃO
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27/02/2020 11:58
Intimação (Outras Decisões na data: 21/02/2020 10:01:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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27/02/2020 10:13
Notificação (Outras Decisões na data: 21/02/2020 10:01:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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21/02/2020 10:01
Em Atos do Juiz. À parte autora, para o prosseguimento, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, art. 485, § 1º, do CPC.
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11/02/2020 07:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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11/02/2020 07:43
Decurso de Prazo
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15/01/2020 14:58
Mandado
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11/11/2019 16:40
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - LUCIENI SOUSA SA PAIXAO - emitido(a) em 11/11/2019
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11/11/2019 07:51
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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08/11/2019 11:48
Em Atos do Juiz. Instruída a petição inicial com prova documental da relação jurídica de direito material que está na base do pedido, o inadimplemento contratual e a mora da parte ré, concedo liminarmente a busca e apreensão do bem objeto da fidúcia, a sa
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08/11/2019 11:06
PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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22/10/2019 09:25
Juntada de CUSTAS
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22/10/2019 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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15/10/2019 09:50
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/10/2019 09:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/10/2019 09:04
Em Atos do Juiz. Suspenda-se, conforme decisão de ordem 5.
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30/09/2019 12:00
Certifico que em atendimento aos parâmetros do CNJ, o movimento de suspensão do processo exige um ato do magistrado, determinando a suspensão classificado corretamente, conforme a tabela do CNJ..
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30/09/2019 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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25/09/2019 12:39
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito por 60 dias. Ao final, intime-se para o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
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25/09/2019 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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25/09/2019 08:27
Tombo em 25/09/2019.
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23/09/2019 09:38
SUSPENSÃO
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20/09/2019 16:08
Distribuição - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1859694 - Protocolado(a) em 20-09-2019 às 16:08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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