TJAP - 0006736-41.2021.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 00:06
Decorrido prazo de CLEBSON NUNES em 03/12/2024 23:59.
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16/10/2024 10:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 10:17
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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28/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
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19/06/2024 07:10
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/06/2024 07:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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26/04/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:01
Recebidos os autos
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29/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006736-41.2021.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: CLEBSON NUNES Advogado(a): HIAGO MAGAIVE MARTINS DA CRUZ - 4213AP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE.
APELO PROVIDO. 1) A teor do art. 1º, do Decreto 20.910/1932, a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, igualmente, o prazo prescricional à pretensão executória, é de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado; 2) Na hipótese dos autos, a prescrição foi interrompida pelo ajuizamento de protesto judicial 00000179-43.2018.8.03.0001, com reinício da contagem do prazo prescricional pela metade, a contar da notificação eletrônica da decisão favorável, estendendo-se o prazo até 07/05/2021; 3) No caso concreto, o ajuizamento do pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em 24/02/2021, não atingido pela prescrição; 4) Apelo provido.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 176ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/02/2024 a 22/02/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum deu-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Vogal) e Desembargador CARMO ANTÔNIO (Vogal).Macapá-AP, 176ª Sessão Virtual de 16/02/2024 a 22/02/2024. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006736-41.2021.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: CLEBSON NUNES Advogado(a): HIAGO MAGAIVE MARTINS DA CRUZ - 4213AP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
27/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006736-41.2021.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: CLEBSON NUNES Advogado(a): HIAGO MAGAIVE MARTINS DA CRUZ - 4213AP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DESPACHO: Intime-se o(a) Apelado(a), para, querendo, apresentar suas contrarrazões recursais, no prazo legal. -
15/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006736-41.2021.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: CLEBSON NUNES Advogado(a): HIAGO MAGAIVE MARTINS DA CRUZ - 4213AP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: O Apelante pretende receber o retroativo referente ao reajuste do percentual de 2,84%, correspondente ao período de agosto de 2006 a maio de 2013, conforme sentença em ação coletiva nº 0025494-88.2009.8.03.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.
Pois bem, compulsando os autos nº 0025494-88.2009.8.03.0001, consta no # 591 pedido de cumprimento de sentença, sendo o Apelante um dos substituídos.
DIANTE DO EXPOSTO, em observância aos princípios da cooperação e da vedação das decisões surpresa, bem como considerando o disposto no art. 10 do CPC, intimem-se a parte para manifestação, em 05 dias, quanto a possível litispendência. -
03/11/2021 10:46
Recebido pelo Distribuidor
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27/10/2021 19:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/10/2021 19:33
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 13:57
Outras Decisões
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21/09/2021 10:17
Conclusos para decisão
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21/09/2021 10:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 23:50
Juntada de Petição de Apelação
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29/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de HIAGO MAGAIVE MARTINS DA CRUZ em 29/08/2021 às 06:01:01 para Sentença
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19/08/2021 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2021 22:19
Declarada decadência ou prescrição
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07/07/2021 10:49
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 10:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 13:35
Outras Decisões
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17/06/2021 11:38
Conclusos para decisão
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17/06/2021 11:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de HIAGO MAGAIVE MARTINS DA CRUZ em 10/06/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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31/05/2021 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2021 16:44
Outras Decisões
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23/05/2021 22:12
Conclusos para despacho
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23/05/2021 22:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de HIAGO MAGAIVE MARTINS DA CRUZ em 17/05/2021 às 06:01:02 para DECISÃO
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07/05/2021 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2021 00:57
Outras Decisões
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06/04/2021 12:13
Conclusos para decisão
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06/04/2021 12:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2021 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de HIAGO MAGAIVE MARTINS DA CRUZ em 21/03/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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11/03/2021 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2021 21:49
Outras Decisões
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01/03/2021 23:22
Conclusos para despacho
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01/03/2021 23:22
Processo Autuado
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24/02/2021 22:00
Distribuído por dependência: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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