TJAP - 0025908-13.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 08:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/05/2022 23:51
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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29/04/2022 13:57
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2022, às 13:57:45, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/04/2022 13:57
Conclusão
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29/04/2022 11:41
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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29/04/2022 11:38
Certifico que o Acórdão (mov. 109) transitou em julgado em 29/04/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
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15/03/2022 12:36
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 117 .
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14/03/2022 09:08
Intimação (Conhecido o recurso de MINEIA LIMA BARBOSA e provido na data: 09/03/2022 11:59:39 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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11/03/2022 08:48
Intimação (Conhecido o recurso de MINEIA LIMA BARBOSA e provido na data: 09/03/2022 11:59:39 - GABINETE 07) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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11/03/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 09/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2022 em 11/03/2022.
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11/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0025908-13.2014.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ESTADO DO AMAPÁ, MINEIA LIMA BARBOSA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Apelado: ESTADO DO AMAPÁ, MINEIA LIMA BARBOSA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL DE AMBAS AS PARTES.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
COMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM.
TESE REPETITIVA.
NÃO PROVIMENTO EM RELAÇÃO AO ESTADO DO AMAPÁ.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA, IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
APELO PROVIDO COM RELAÇÃO À EMBARGADA. 1) Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
Tema 1029 – STJ. 2) Havendo sucumbencia em parte mínima, não há o que se falar em fixação de honorários em desfavor da parte sucumbente. 3) Não se majora honorários advocatícios recursais a recurso interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973. 4) Recurso de apelação desprovido em relação ao Estado do Amapá e provido em relação à embargada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu e decidiu pelo não provimento do recurso de Apelação do Estado do Amapá e pelo provimento do Apelo de Mineia Lima Barbosa, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), ADÃO CARVALHO (Vogal) e JAYME FERREIRA (Vogal).98ª Sessão Virtual, realizada de 25/02 a 03/03 de 2022. -
10/03/2022 18:28
Registrado pelo DJE Nº 000044/2022
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10/03/2022 12:28
Acórdão (09/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2022
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10/03/2022 12:28
Notificação (Conhecido o recurso de MINEIA LIMA BARBOSA e provido na data: 09/03/2022 11:59:39 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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10/03/2022 12:28
Notificação (Conhecido o recurso de MINEIA LIMA BARBOSA e provido na data: 09/03/2022 11:59:39 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/03/2022 12:27
Certifico que, nesta data, encaminhei por email o acórdão ao Juiz sentenciante.
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10/03/2022 08:17
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2022, às 08:17:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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09/03/2022 13:19
CÂMARA ÚNICA
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09/03/2022 11:59
Em Atos do Desembargador.
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08/03/2022 09:23
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2022, às 09:23:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/03/2022 09:23
Conclusão
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07/03/2022 13:56
GABINETE 07
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07/03/2022 13:53
Remessa Cancelada
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07/03/2022 10:16
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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04/03/2022 09:12
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 98ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/02/2022 a 03/03/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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17/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/02/2022 08:00 até 03/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2022 em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0025908-13.2014.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: MINEIA LIMA BARBOSA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JOAO LAGES -
16/02/2022 18:40
Registrado pelo DJE Nº 000031/2022
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16/02/2022 16:54
Pauta de Julgamento (25/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/02/2022
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16/02/2022 16:50
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 98, realizada no período de 25/02/2022 08:00:00 a 03/03/2022 23:59:00
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11/01/2022 11:10
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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10/01/2022 13:37
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 13:37:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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10/01/2022 12:47
CÂMARA ÚNICA
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10/01/2022 12:30
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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26/10/2021 14:49
Conclusão
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26/10/2021 14:49
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2021, às 14:49:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/10/2021 14:34
GABINETE 07
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26/10/2021 14:34
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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25/10/2021 17:54
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 17:54:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/10/2021 12:46
CÂMARA ÚNICA
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25/10/2021 12:02
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ESTADO DO AMAPÁ. Apelado: MINEIA LIMA BARBOSA.
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25/10/2021 12:00
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MINEIA LIMA BARBOSA. Apelado: ESTADO DO AMAPÁ.
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25/10/2021 11:59
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador CARLOS TORK (Mem. 01/2021) - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2609274 - P
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20/10/2021 12:03
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2021, às 12:03:45, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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19/10/2021 23:07
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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19/10/2021 23:05
Certifico que encaminho os autos ao Tribunal de Justiça.
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15/10/2021 17:04
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao E. TJAP, para processamento da Apelação contida em evento nº 46 (a partir da fls 46 da virtualização) e contrarrazões em fls 59 e seguintes.
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03/09/2021 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/09/2021 08:15
Certifico que faço os autos conclusos.
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03/09/2021 08:14
Decurso de Prazo
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11/08/2021 08:30
Intimação (Outras Decisões na data: 09/08/2021 20:47:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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10/08/2021 10:59
Notificação (Outras Decisões na data: 09/08/2021 20:47:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/08/2021 20:47
Em Atos do Juiz. Defiro prazo de 15 dias para que a parte faça a diligência necessária para o andamento processual.A partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLI
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03/08/2021 13:09
Certifico que os autos já estão conclusos
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29/07/2021 14:34
Requer apreciação do recurso
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06/07/2021 11:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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06/07/2021 11:42
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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01/07/2021 17:59
Manifestação
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30/06/2021 08:24
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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30/06/2021 08:23
Decurso de Prazo
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06/04/2021 09:37
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/03/2021 01:01:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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30/03/2021 08:43
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/03/2021 01:01:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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29/03/2021 12:20
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/03/2021 01:01:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/03/2021 12:20
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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27/03/2021 01:01
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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02/03/2021 14:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/03/2021 14:10
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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17/06/2020 15:49
Decurso de Prazo
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11/05/2020 09:21
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 04/05/2020 11:23:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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09/05/2020 11:07
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 04/05/2020 11:23:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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08/05/2020 09:46
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/05/2020 09:45
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 04/05/2020 11:23:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO A
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04/05/2020 11:23
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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10/03/2020 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/03/2020 08:12
Certifico que em razão da decisão proferida nos autos do processo principal nº 25494/2009 que determinou a suspensão de demandas individuais em razão do Recurso Especial nº 1.804.186-SC, faço os autos conclusos para análise e se for o caso determinação de
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09/03/2020 22:39
Manifestação
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09/01/2020 08:13
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/05/2015 11:35:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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08/01/2020 11:15
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/05/2015 11:35:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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07/01/2020 14:54
Em Atos do Juiz. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o prosseguimento do feito. Determino que a decisão proferida
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11/12/2019 08:25
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 529, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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11/12/2019 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/07/2019 10:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/01/2019 10:09
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX... 301 Este processo é apenso, nº 0009829-56.2014.8.03.0001. Re-virtualizado para correção na numeração das páginas 56-78
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22/10/2018 12:36
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 301. Este processo é apenso, nº 0009829-56.2014.8.03.0001.
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19/10/2018 12:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/01/2018 07:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/01/2018 07:58
Certifico que até a presente data, não há decisão terminativa nos autos do processo IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Razão pela qual, renovo a suspensão.
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13/07/2017 09:23
Certifico que realizei procedimento conforme o requerido na Petição juntada em movimento de ordem nº 40.
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06/07/2017 14:35
Protocolo Nº 12202044 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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20/03/2017 12:08
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/02/2017 11:39
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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11/07/2016 10:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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12/05/2016 11:30
Decurso de Prazo
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12/05/2016 11:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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11/04/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2016 em 11/04/2016.
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08/04/2016 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000063/2016
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08/04/2016 08:02
Despacho (05/05/2015) - Enviado para a resenha gerada em 08/04/2016
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05/05/2015 11:35
Em Atos do Juiz. Devolvo o prazo para o ESTADO apresentar contrarrazões. I.
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27/04/2015 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/04/2015 10:53
Faço juntada a estes autos da petição da parte Autora às fls. 57/58, na qual requer devolução do prazo legal. - Protocolo Nº 042636/2015 - Protocolado(a) em 20/03/2015 às 15:11:26
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27/04/2015 10:51
Faço juntada a estes autos da petição da parte Ré às fls. 39/55, na qual apresenta Contrarrazões de Recurso de Apelação. - Protocolo Nº 061880/2015 - Protocolado(a) em 27/04/2015 às 10:42:58
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23/03/2015 12:03
ENTREGUE POR TIAGO STAUDT WAGNER - PROCURADOR DA PARTE
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11/03/2015 11:36
ADVOGADO(A): TIAGO STAUDT WAGNER - MATRÍCULA: 1234AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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06/03/2015 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/02/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000040/2015 em 06/03/2015.
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05/03/2015 16:17
Registrado pelo DJE Nº 000040/2015
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05/03/2015 11:17
Decisão (10/02/2015) - Enviado para a resenha gerada em 05/03/2015
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10/02/2015 11:05
Em Atos do Juiz. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo os recursos de apelação das partes em duplo efeito. Às partes para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a vinda das razõe
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12/11/2014 17:52
Faço juntada a estes autos da petição do Embargado às fls. 46/56, a qual versa sobre a Interposição de Recurso de Apelação. - Protocolo Nº 162108/2014 - Protocolado(a) em 30/10/2014 às 13:32:57
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12/11/2014 17:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/11/2014 17:50
Faço juntada a estes autos da petição do Embargado às fls. 38/44, a qual versa sobre a Interposição de Recurso de Apelação. - Protocolo Nº 163218/2014 - Protocolado(a) em 3/11/2014 às 13:24:53
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16/10/2014 02:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/10/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2014 em 16/10/2014.
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15/10/2014 16:33
Registrado pelo DJE Nº 000188/2014
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15/10/2014 14:25
Sentença (15/10/2014) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2014
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15/10/2014 14:18
Em Atos do Juiz.
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01/10/2014 13:01
Remessa Cancelada
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24/09/2014 16:37
Em Atos do Juiz. Ao contador. Juntada a planilha de cálculos, intimar as partes para manifestação, no prazo de quinze dias. Após, nova conclusão.
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07/08/2014 10:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/08/2014 10:01
Faço juntada a estes autos da petição da parte embargada, às fls.18/28, na qual apresenta IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS. - Protocolo Nº 098943/2014 - Protocolado(a) em 11/7/2014 às 14:14:29
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11/07/2014 11:53
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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04/07/2014 11:35
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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27/06/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/06/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000112/2014 em 27/06/2014.
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26/06/2014 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000112/2014
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25/06/2014 10:18
Despacho (10/06/2014) - Enviado para a resenha gerada em 17/06/2014
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25/06/2014 10:13
Nº único da Justiça 0009829-56.2014.8.03.0001 - Embargos à Execução
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10/06/2014 07:56
Em Atos do Juiz. Apensem-se aos autos nº 9829-56.2014. Intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo de quinze dias, querendo, impugnar os embargos, com as advertências do art. 319 do CPC.
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05/06/2014 14:32
Tombo em 05/06/2014.
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05/06/2014 14:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/05/2014 11:18
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00098295620148030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 066556/2014 - Protocolado(a) em 15/5/2014 às 07:29:44
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2014
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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