TJAP - 0037193-27.2019.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2022 07:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/05/2022 07:41
Decurso de Prazo
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28/04/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/04/2022 08:15:12 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de HELDER MAIA PALHETA (Advogado Autor).
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28/04/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/04/2022 08:15:12 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de BRENDA DE VILHENA MENDONÇA (Advogado Auxiliar Autor).
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19/04/2022 08:03
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/04/2022 08:15:12 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu).
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18/04/2022 08:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/04/2022 08:15:12 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: BRENDA DE VILHENA MENDONÇA Advogado Autor: HELDER MAIA PALHETA Advoga
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18/04/2022 08:15
Em Atos do Juiz. Intimem as partes para informarem se ainda há algo a requerer. Nada sendo requerido, arquive-se.
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12/04/2022 08:36
Decurso de Prazo
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12/04/2022 08:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
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03/04/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/03/2022 09:07:37 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de HELDER MAIA PALHETA (Advogado Autor).
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24/03/2022 17:50
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - HELDER MAIA PALHETA - emitido(a) em 24/03/2022
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24/03/2022 17:50
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - VANDA DE JESUS RABELO SOUZA - emitido(a) em 24/03/2022
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24/03/2022 09:08
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/03/2022 09:07:37 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HELDER MAIA PALHETA
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24/03/2022 09:07
Nos termos da Ordem de Serviço. Promovo a intimação da parte autora para em cinco dias, receber o alvará de levantamento. Em oportunidade, requerer o que entender de direito.
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24/03/2022 07:35
Em Atos do Juiz. 1) expeça-se o alvará em favor do(a) credor(a);2) expeça-se alvará em favor do escritório de advocacia da importância relativa aos honorários contratuais e sucumbenciais.
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23/03/2022 07:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
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23/03/2022 07:32
Certifico que diante das manifestações mov.112 e 113. Faço os autos concluso para análise.
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22/03/2022 17:27
pedido de liberação de valores depositados
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22/03/2022 15:27
001 VANDA DE JESUS RABELO SOUZA - 10007-062340 - JUNTADA COMPROVANTE DE PAGAMENTO
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02/03/2022 09:35
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 25/02/2022 12:21:12 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu).
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25/02/2022 12:21
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 25/02/2022 12:21:12 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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25/02/2022 12:21
Nos termos da ORDEM DE SERVIÇO N. 001/2017, art.3º,§3 inciso, XXXV e diante da manifestação da autora mov.108. Promovo a intimação parte devedora para pagar o débito voluntariamente no prazo de quinze (15) dias, sob pena de inclusão ao montante devido, da
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25/02/2022 09:47
Juntada de pedido de execução
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25/02/2022 09:31
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2022, às 09:31:40, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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24/02/2022 12:59
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
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24/02/2022 10:50
Certifico que o Acórdão transitou em julgado. Ao juízo de origem.
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24/02/2022 10:08
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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21/02/2022 09:40
Recurso agravo interno julgado na 1406ª Sessão Ordinária por videoconferência realizada em 01/02/2022.
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18/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 04/03/2022 08:00 até 10/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2022 em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0037193-27.2019.8.03.0001 Origem: 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: BANCO BMG SA Advogado(a): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - 109730MG Agravado: VANDA DE JESUS RABELO SOUZA Advogado(a): HELDER MAIA PALHETA - 3969AP Relator: DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO -
17/02/2022 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000032/2022
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17/02/2022 11:22
Pauta de Julgamento (04/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/02/2022
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17/02/2022 11:22
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 87, realizada no período de 04/03/2022 08:00:00 a 10/03/2022 23:59:00
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17/02/2022 09:22
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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17/02/2022 08:57
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 08:50:37, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
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16/02/2022 13:14
Remessa
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16/02/2022 09:43
Em Atos do Magistrado.
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03/02/2022 14:49
Conclusão
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03/02/2022 14:49
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2022, às 14:37:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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03/02/2022 14:46
GABINETE RECURSAL 01
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03/02/2022 14:42
Faço juntada a estes autos do áudio do julgamento do recurso, ocorrido na Sessão Ordinária por videoconferência No. 1407, DO DIA 02/02/2022.
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03/02/2022 14:41
Certifico e dou fé que o presente Processo/Recurso foi julgado e o ACÓRDÃO PUBLICADO na 1406ª Sessão Ordinária por videoconferência realizada em 01/02/2022 cujo resultado foi o seguinte: .A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, à unani
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03/02/2022 14:40
Certifico que o movimento de ordem nº 88, foi salvo indevidamente em razão de equívoco em sua redação.
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03/02/2022 14:39
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 89.* Certifico e dou fé que o presente Processo/Recurso foi julgado e o ACÓRDÃO PUBLICADO na 1407ª Sessão Ordinária por videoconferência realizada em 02/02/2022 cujo resultado foi o seguinte: .A TURMA RECURSAL
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28/01/2022 08:04
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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28/01/2022 07:50
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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15/12/2021 14:08
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 21/01/2022 08:00 até 27/01/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000218/2021 em 15/12/2021.
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14/12/2021 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000218/2021
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14/12/2021 11:21
Pauta de Julgamento (21/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/12/2021
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14/12/2021 11:21
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 82, realizada no período de 21/01/2022 08:00:00 a 27/01/2022 23:59:00
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25/11/2021 12:39
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2021, às 12:33:21, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
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25/11/2021 12:32
Remessa
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25/11/2021 11:57
Em Atos do Magistrado. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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08/11/2021 13:44
Conclusão
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08/11/2021 13:44
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2021, às 13:43:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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04/11/2021 08:07
GABINETE RECURSAL 01
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04/11/2021 07:23
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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03/11/2021 20:20
Juntada de contrarrazões ao agravo interno
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10/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/09/2021 06:31:56 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de HELDER MAIA PALHETA (Advogado Autor).
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30/09/2021 10:24
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/09/2021 06:31:56 - GABINETE RECURSAL 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HELDER MAIA PALHETA
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30/09/2021 10:23
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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30/09/2021 10:00
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2021, às 09:51:14, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
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30/09/2021 09:27
Remessa
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30/09/2021 06:31
Em Atos do Magistrado. Intime-se a parte adversa para, querendo, contrarrazoar o recurso no prazo legal. Após, conclusos para julgamento.
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11/09/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO BMG SA e não-provido na data: 01/09/2021 12:00:17 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de HELDER MAIA PALHETA (Advogado Autor).
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10/09/2021 10:57
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2021, às 10:57:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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10/09/2021 10:57
Conclusão
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10/09/2021 10:54
GABINETE RECURSAL 01
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10/09/2021 10:44
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: BANCO BMG SA. Agravado: VANDA DE JESUS RABELO SOUZA.
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10/09/2021 10:43
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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09/09/2021 13:02
AGRAVO INTERNO
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02/09/2021 10:13
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO BMG SA e não-provido na data: 01/09/2021 12:00:17 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu).
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01/09/2021 12:45
Notificação (Conhecido o recurso de BANCO BMG SA e não-provido na data: 01/09/2021 12:00:17 - GABINETE RECURSAL 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HELDER MAIA PALHETA Advogado Réu: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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01/09/2021 12:44
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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01/09/2021 12:43
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2021, às 12:35:02, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
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01/09/2021 12:28
Remessa
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01/09/2021 12:00
Em Atos do Magistrado. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGADA A INTENÇÃO DE CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DISSON NCIA ENTRE A CONTRATAÇÃO REALIZADA E A INTENÇÃO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DEVER INFORMACION
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23/08/2021 11:11
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Doutor DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO, Juiz de Direito de Entrância Final na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade para o GABINETE 01 DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIA
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23/07/2021 12:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MÁRIO MAZUREK
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23/07/2021 12:22
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos.
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23/07/2021 12:08
Em Atos do Magistrado. Recebo o recurso interposto pela Requerida (ordem 22), eis que preenchidos seus pressupostos de admissibilidade. Recolhimento do preparo comprovado (ordem 22). As contrarrazões foram devidamente apresentadas (Ordem 27).Conclusos par
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22/07/2021 10:30
Conclusão
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22/07/2021 10:30
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2021, às 10:23:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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22/07/2021 08:49
GABINETE RECURSAL 01
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22/07/2021 07:43
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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21/07/2021 12:26
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: BANCO BMG SA. Recorrido: VANDA DE JESUS RABELO SOUZA.
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21/07/2021 11:31
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 01 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2494736 - Protocolado(a) em 21-07-2021 às 10:53
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21/07/2021 10:53
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2021, às 10:49:46, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
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19/07/2021 08:47
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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19/07/2021 08:45
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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14/07/2021 07:51
Em Atos do Juiz. 1 - Proceda o levantamento sistêmico do processo. 2 - Remetam-se os autos à Turma Recursal.
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13/07/2021 06:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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13/07/2021 06:14
Certifico que que faço os autos conclusos para levantamento da suspensão.
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22/09/2020 14:43
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/09/2020 13:05
Em Atos do Juiz. Mantenho a decisão (#29).
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21/09/2020 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
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21/09/2020 09:30
Certifico que faço os autos concluso para análise.
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01/12/2019 06:01
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 21/11/2019 09:37:55 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de BRENDA DE VILHENA MENDONÇA (Advogado Auxiliar Autor).
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01/12/2019 06:01
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 21/11/2019 09:37:55 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de HELDER MAIA PALHETA (Advogado Autor).
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25/11/2019 09:33
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 21/11/2019 09:37:55 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu).
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21/11/2019 10:19
Certifico que os autos ficarão suspensos até que o recurso afetado ao regime dos recursos repetitivos seja julgado.
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21/11/2019 10:17
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 21/11/2019 09:37:55 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: BRENDA DE VILHENA MENDONÇA Advogado Autor: HEL
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21/11/2019 09:37
Em Atos do Juiz. Analisando a petição inicial, bem se vê que a causa de pedir está centrada na contratação de empréstimo consignado com uso de cartão de crédito.Pois bem. O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na 702ª Sessão Ordinária, realiza
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18/11/2019 17:57
contrarrazões a recurso inominado
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18/11/2019 17:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
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03/11/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/10/2019 11:53:12 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de BRENDA DE VILHENA MENDONÇA (Advogado Auxiliar Autor).
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03/11/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/10/2019 11:53:12 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de HELDER MAIA PALHETA (Advogado Autor).
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24/10/2019 11:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/10/2019 11:53:12 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: BRENDA DE VILHENA MENDONÇA Advogado Autor: HELDER MAIA PALHETA
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24/10/2019 11:53
Nos termos da Ordem de Serviço. Promovo a intimação da parte recorrida para em, dez dias, apresentar suas contrarrazões recursais.
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24/10/2019 11:04
Recurso Inominado
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21/10/2019 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 11/10/2019 10:59:06 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de BRENDA DE VILHENA MENDONÇA (Advogado Auxiliar Autor).
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21/10/2019 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 11/10/2019 10:59:06 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de HELDER MAIA PALHETA (Advogado Autor).
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14/10/2019 08:18
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 11/10/2019 10:59:06 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu).
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11/10/2019 11:36
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 11/10/2019 10:59:06 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: BRENDA DE VILHENA MENDONÇA Advogado Autor: HELDER MAIA PALHETA Advoga
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11/10/2019 10:59
Em Atos do Juiz.
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24/09/2019 08:26
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega-AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BANCO BMG SA - emitido(a) em 21/08/2019, recebida em 28/08/2019.
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24/09/2019 08:25
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega-AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BANCO BMG SA - emitido(a) em 21/08/2019, recebida em 28/08/2019.
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17/09/2019 08:15
Decurso de Prazo
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17/09/2019 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
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06/09/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2019 em 06/09/2019.
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05/09/2019 15:00
Registrado pelo DJE Nº 000162/2019
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05/09/2019 09:53
Decisão (21/08/2019) - Enviado para a resenha gerada em 04/09/2019
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04/09/2019 15:22
Protocolo Nº 16601026 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTESTAÇÃO-VANDA DE JESUS RABELO SOUZA
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31/08/2019 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 21/08/2019 07:58:28 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de BRENDA DE VILHENA MENDONÇA (Advogado Auxiliar Autor).
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31/08/2019 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 21/08/2019 07:58:28 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de HELDER MAIA PALHETA (Advogado Autor).
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21/08/2019 08:41
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BANCO BMG SA - emitido(a) em 21/08/2019
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21/08/2019 08:25
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 21/08/2019 07:58:28 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: BRENDA DE VILHENA MENDONÇA Advogado Autor: HELDER MAIA PALHETA
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21/08/2019 07:58
Em Atos do Juiz. 1 - DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência é o instituto processual que permite ao magistrado antecipar, o julgamento final, do processo se preenchidos os requisitos do perigo na demora e a fumaça do bom direito. No caso em apreço,
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16/08/2019 12:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
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16/08/2019 12:32
Tombo em 16/08/2019.
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15/08/2019 19:14
Distribuição - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1817593 - Protocolado(a) em 15-08-2019 às 19:14
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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