TJAP - 0007257-49.2022.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
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10/07/2024 10:29
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:32
Decorrido prazo de LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/06/2024 11:18
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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07/06/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 20:17
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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08/02/2023 20:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2022 08:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 12:23
Juntada de Outros documentos
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31/03/2022 12:23
Juntada de Outros documentos
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25/03/2022 08:34
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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16/03/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 01:00
Publicado DECISAO em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007257-49.2022.8.03.0001 Parte Autora: WESLEN DA CONCEIÇÃO MATOS Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "APAGÃO", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Em razão do recebimento das demandas que versam sobre o mesmo tema, visando a uniformização do entendimento a ser seguido na esfera estadual, foi interposto Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR perante o TJAP (processo nº 0003649-80.2021.8.03.0000 ), cujo relator, Des.
Jayme Ferreira, determinou a suspensão do trâmite de todas as ações que versem acerca do tema "apagão 2020" até a solução final do dito incidente.Dessa feita, em observância à determinação judicial sobredita, determino a suspensão até a decisão do mérito do IRDR.Intimem-se as partes desta decisão por meio eletrônico. -
07/03/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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07/03/2022 11:55
Expediente Encaminhado ao DJE
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07/03/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2022 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/02/2022 10:16
Conclusos para decisão
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23/02/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 10:16
Processo Autuado
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18/02/2022 10:04
Distribuído por sorteio: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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