TJAP - 6004753-91.2024.8.03.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:03
Publicado Intimação da Decisão Monocrática Terminativa em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:05
Publicado Intimação da Decisão Monocrática Terminativa em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 07 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6004753-91.2024.8.03.0002 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SIDINALDO ANDREA GAMA/Advogado(s) do reclamante: GABRYELE THAYNNA SANTANA COSTA APELADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A./Advogado(s) do reclamado: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de apelação interposta por SIDINALDO ANDREA GAMA contra a sentença da juíza de direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana/AP, nos autos de origem nº 6004753-91.2024.8.03.0002, ação de busca e apreensão de automóvel ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Pela decisão [ID 2981001], indeferi a Gratuidade de Justiça e facultei à apelante comprovar o recolhimento do preparo recursal.
A interessada não se manifestou, em que pese regular intimação via sistema PJe. É o relatório.
Decido.
Apesar de facultada à apelante comprovar o preparo, transcorreu o prazo sem resposta.
Dispõe o art. 1.007 do Código de Processo Civil: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção Diante do decurso do prazo certificado, e sem comprovação do recolhimento do preparo, o recurso é deserto.
Ante o exposto, não conheço do recurso, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
JOAO GUILHERME LAGES MENDES Desembargador do Gabinete 07 -
08/07/2025 12:08
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SIDINALDO ANDREA GAMA - CPF: *78.***.*98-72 (APELANTE)
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04/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Decorrido prazo de GABRYELE THAYNNA SANTANA COSTA em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:36
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 10:08
Gratuidade da justiça não concedida a SIDINALDO ANDREA GAMA - CPF: *78.***.*98-72 (APELANTE).
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12/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:25
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
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28/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:58
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:35
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#229 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#229 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
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