TJAP - 6037069-29.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
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18/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6037069-29.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DULCICLEIA ARAUJO E SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Analisando a petição inicial e os documentos que a instruem, verifico a necessidade de emenda para a correta delimitação do objeto da lide.
A parte autora, em seus pedidos, requer a condenação do Município de Macapá na obrigação de fazer consistente na implementação do piso salarial nacional do magistério para o ano de 2025, no valor de R$ 4.867,77 (item "d.1") , mas, no pedido condenatório de pagamento, restringe a cobrança dos valores retroativos ao período de "fevereiro/2020 a abril/2023" (item "d.2").
Há manifesta incompatibilidade entre os pedidos.
A eventual procedência da obrigação de fazer (implementação do piso de 2025) geraria, como consequência lógica, o direito ao recebimento de parcelas retroativas a contar do momento em que tal direito se tornou exigível, ou seja, a partir de janeiro de 2025, até a efetiva implementação em folha.
O pedido de retroativos referente a um período pretérito e já encerrado (2020-2023), sem o correspondente pleito de implementação para aqueles anos específicos, não guarda correlação lógica com a obrigação de fazer vindicada para o exercício de 2025.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de adequar o pedido e a causa de pedir, esclarecendo se o objeto da ação compreende as diferenças salariais do período de 2020 a 2023, ou se busca a implementação do piso salarial de 2025 e seus consectários retroativos.
Deverá, outrossim, ajustar a planilha de cálculos ao pedido que formular.
Cumpra-se a emenda no prazo assinalado, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se. 05 Macapá/AP, 17 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
17/07/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/07/2025 22:47
Juntada de Petição de contestação (outros)
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16/07/2025 22:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2025 12:25
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MACAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-77 (REQUERIDO)
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27/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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