TJAP - 6002099-06.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6002099-06.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMAZON FERROS LTDA/Advogado(s) do reclamante: AIRTON MATHEUS DE CAMARGO AGRAVADO: MARCIO ANDRE DE SOUZA MESCOUTO/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AMAZON FERROS LTDA, por advogado, interpôs agravo de instrumento, em face de decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que manteve a penhora de valores nos autos do cumprimento de sentença nº 0029391-41.2020.8.03.0001 Em substituição regimental, o i.
Des.
Adão Carvalho determinou o recolhimento do valor do preparo no prazo de 05 (cinco) dias ou, no caso de insistência do pedido de gratuidade de justiça, a juntada de documentos que demonstrem a situação de hipossuficiência que autorizem a concessão do benefício.
Regulamente intimada, a agravante deixou transcorrer in albis o prazo, conforme decurso registrado em 24.7.2025. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.007, do CPC, “o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
Na hipótese dos autos, o recorrente deixou de atender aos chamados judiciais e, por conseguinte, de comprovar o recolhimento do preparo e o preenchimento dos pressupostos da gratuidade de justiça.
Diante da deserção, NÃO CONHEÇO do recurso, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Intime-se.
Preclusa a decisão, retornem os autos ao juízo de origem.
CARMO ANTONIO DE SOUZA Desembargador -
28/07/2025 13:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/07/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 07:52
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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28/07/2025 07:20
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
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25/07/2025 00:04
Decorrido prazo de AIRTON MATHEUS DE CAMARGO em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6002099-06.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMAZON FERROS LTDA/Advogado(s) do reclamante: AIRTON MATHEUS DE CAMARGO AGRAVADO: MARCIO ANDRE DE SOUZA MESCOUTO/ DECISÃO De acordo com a Súmula n. 481 do STJ: "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Diferente da pessoa natural, para a pessoa jurídica não se reconhece a presunção de hipossuficiência, de modo que, a mera alegação de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais, sem qualquer documentação comprobatória nesse sentido, não se mostra suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita.
Assim, intime-se a parte agravante para demonstrar, inclusive com a juntada de documentos, o seu direito ao benefício da gratuidade de justiça OU recolher o valor do preparo recursal, sob pena de deserção.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Desembargador ADÃO CARVALHO Substituto Regimental -
16/07/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:50
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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11/07/2025 11:49
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete 05
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11/07/2025 10:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:53
Expedição de .
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09/07/2025 20:30
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:20
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão
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09/07/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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