TJAP - 6018004-82.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
POSSE.
MANUTENÇÃO DE POSSE E INTERDITO PROIBITÓRIO.
TURBAÇÃO CONFIGURADA.
DANO MORAL DECORRENTE DE AMEAÇA À POSSE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que julgou procedente a Ação de Manutenção de Posse c/c Interdito Proibitório.
A autora alegou ameaça de invasão e destruição de muro divisório por parte da ré, que teria iniciado nova construção em área litigiosa.
A parte recorrente sustenta ter adquirido o imóvel diretamente da autora e que a construção do novo muro teria sido pactuada verbalmente.
Requereu a reforma da sentença para a improcedência dos pedidos e a exclusão da indenização por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a recorrente exerceu posse legítima sobre a área objeto da demanda, autorizando a construção realizada; (ii) estabelecer se houve violação à posse da autora a justificar a manutenção na posse e a indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A autora comprovou o exercício da posse sobre o imóvel por meio de documento expedido pela Prefeitura, que atesta a titularidade de terreno com metragem de 12,5 x 35 m².
A turbação à posse da autora fica demonstrada pela demolição do muro divisório e pelo início de construção sem autorização, corroborados por Boletim de Ocorrência e confissão da ré.
A alegação de aquisição de imóvel com metragem superior à documentada não se sustenta, sendo o único recibo apresentado incompatível com a área transferida à filha da autora.
Inexistente prova do alegado acordo verbal, não se configura o exercício de posse legítima pela ré.
A conduta da recorrente, ao ameaçar a posse e violar a tranquilidade do lar da autora, configura dano moral indenizável, sendo razoável a fixação do valor em R$5.000,00.
A majoração dos honorários advocatícios em grau recursal está em conformidade com o art. 85, §11, do CPC, sob condição suspensiva.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A comprovação da posse anterior e contínua pela autora, aliada à inexistência de prova de posse legítima pela ré, justifica a manutenção da posse em favor da autora.
A demolição unilateral de muro divisório e início de construção em área alheia configura turbação à posse.
A ameaça injusta à posse do imóvel, com violação ao sossego e segurança da moradia, enseja o dever de indenizar por dano moral.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.210; CPC, art. 85, §11. -
08/07/2025 10:29
Conhecido o recurso de JAQUELINE DE SA RODRIGUES - CPF: *09.***.*84-67 (APELANTE) e não-provido
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07/07/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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13/06/2025 10:37
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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02/04/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:34
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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