TJAP - 6045302-49.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:02
Decorrido prazo de PABLO PEREIRA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Decorrido prazo de PABLO PEREIRA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6045302-49.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JACIARA QUEIROZ PASTANA/Advogado(s) do reclamante: PABLO PEREIRA DOS SANTOS, CARLA SCHNEIDER WANDEKOKE APELADO: BANCO DO BRASIL SA/Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA DECISÃO Vistos, etc.
O processo judicial, regra geral, não é gratuito, constituindo atividade onerosa o exercício da jurisdição, pelo que cabe à parte o ônus de custear respectivas despesas, antecipando os respectivos pagamentos à medida que o processo realiza sua marcha, sendo que o CPC estabelece que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos” e que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural” (art. 99, §§ 2º e 3º).
Considerando as circunstâncias em que se encontra a parte apelante e todos documentos juntados por ela em sua petição de ID nº 3405051, defiro a gratuidade de justiça.
Publique-se.
Dê-se.
Cumpra-se.
AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR Relator -
14/08/2025 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a JACIARA QUEIROZ PASTANA - CPF: *26.***.*07-49 (APELANTE).
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07/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6045302-49.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL SA/Advogado(s) do reclamante: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA APELADO: JACIARA QUEIROZ PASTANA/Advogado(s) do reclamado: PABLO PEREIRA DOS SANTOS, CARLA SCHNEIDER WANDEKOKE DESPACHO Vistos, etc.
Em contrarrazões recursais, o apelado alegou que a parte apelante não preenche os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, razão pela qual pediu pelo indeferimento (evento ID 2853983).
Daí que, a fim de evitar surpresa, há necessidade de converter o julgamento em diligência para, nos termos do art. 10, do CPC, oportunizar à apelante manifestação no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
AGOSTINO SILVERIO JUNIOR Relator -
17/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:18
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:03
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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