TJAP - 6045302-49.2024.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6045302-49.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JACIARA QUEIROZ PASTANA/Advogado(s) do reclamante: PABLO PEREIRA DOS SANTOS, CARLA SCHNEIDER WANDEKOKE APELADO: BANCO DO BRASIL SA/Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA DECISÃO Vistos, etc.
O processo judicial, regra geral, não é gratuito, constituindo atividade onerosa o exercício da jurisdição, pelo que cabe à parte o ônus de custear respectivas despesas, antecipando os respectivos pagamentos à medida que o processo realiza sua marcha, sendo que o CPC estabelece que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos” e que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural” (art. 99, §§ 2º e 3º).
Considerando as circunstâncias em que se encontra a parte apelante e todos documentos juntados por ela em sua petição de ID nº 3405051, defiro a gratuidade de justiça.
Publique-se.
Dê-se.
Cumpra-se.
AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR Relator -
08/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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08/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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30/04/2025 13:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 00:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/04/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 01/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLA SCHNEIDER WANDEKOKE em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:55
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 09:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/03/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2025 11:06
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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25/02/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/01/2025 01:37
Decorrido prazo de JACIARA QUEIROZ PASTANA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 12:00
Decorrido prazo de CARLA SCHNEIDER WANDEKOKE em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:41
Decorrido prazo de PABLO PEREIRA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 09:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 09:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 08:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 09:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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24/10/2024 15:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 09:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 09:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/09/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2024 11:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4361-35 (AUTOR).
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02/09/2024 10:37
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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