TJAP - 6003192-95.2025.8.03.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:03
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 04 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6003192-95.2025.8.03.0002 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JAENES GOMES BARBOSA/Advogado(s) do reclamante: CEZAR SOUZA DE MELO APELADO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA/Advogado(s) do reclamado: ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS DESPACHO Nas razões recursais ID 3075035, a recorrente FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA – UNIMED FAMA requer a gratuidade de justiça, em razão de alegada insuficiência de recursos.
Embora não haja óbice à concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, o certo é que a simples alegação de insuficiência de recursos, não é suficiente para autorizar, de pronto, o pretendido benefício.
Faz-se necessária a comprovação de sua situação de precariedade financeira, que deverá ser evidenciada por meio de documentos que demonstrem que o pagamento das despesas processuais importará prejuízo à manutenção de suas atividades, nos termos do Enunciado nº 481 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Confira-se: “Súmula 481.
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Aliado a isso, em contrarrazões, o Apelado apresenta preliminar requerendo o indeferimento do pedido de gratuidade.
Assim, considerando a natureza do processo e o objeto demandado, bem como, para evitar cerceamento de defesa, determino a intimação da recorrente FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA – UNIMED FAMA, para, em 05 dias, manifestar-se a respeito da preliminar, bem assim comprovar a insuficiência financeira, juntando elementos que comprovem não possuir condições de efetivar o pagamento do preparo, no importe de R$378,21 (trezentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Intime-se.
DESEMBARGADOR MARIO MAZUREK Relator -
17/07/2025 10:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:25
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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30/06/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 08:15
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#25 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
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