TJAP - 6052788-85.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6052788-85.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18416395.
Quanto ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, entendo que estes representam dívida da parte reclamante para com seu patrono, podendo ser paga com o dinheiro que receberá neste processo ou não.
Trata-se, assim, de questão que deve ser resolvida fora dos autos, entre a parte e o advogado contratado. É importante salientar que mesmo nos casos em que há a renúncia de crédito objetivando o recebimento via RPV, a questão relativa aos honorários contratuais continuará unicamente na esfera de interesses da parte e seu patrono.
Diante do exposto, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$13.105,86, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$11.278,34, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$1.827,52, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 11 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
21/07/2025 11:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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21/07/2025 11:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/07/2025 11:28
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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21/07/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2025 11:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
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02/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 01/07/2025 23:59.
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19/05/2025 11:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2025 22:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JONATHAN BARBOSA REUS em 09/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:40
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:38
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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01/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 27/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação (outros)
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22/01/2025 08:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/01/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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