TJAP - 0020513-64.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2022 08:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
12/05/2022 08:23
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA no valor de R$667,10.
-
12/05/2022 08:22
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANTONIO PEREIRA DE MELO no valor de R$6.427,75.
-
29/04/2022 11:19
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 12/11/2021 em relação ao(s) réu(s) XXXXXX.
-
29/04/2022 11:19
Decurso de Prazo
-
19/04/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2022 em 19/04/2022.
-
19/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0020513-64.2019.8.03.0001 Parte Autora: ANTONIO PEREIRA DE MELO Advogado(a): ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA - 3753AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Houve o cumprimento integral da obrigação.Resolvo o processo nos termos do art. 924, II do CPC.Expeça-se alvará de levantamento em nome do advogado da parte autora, no valor de R$ 667,10, com seus acréscimos legais e encerramento de conta judicial 072021000006262107 em nome do advogado ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA.
Desse valor deverá ser pago o valor de R$ 73,38 a título de previdência, devendo a guia de recolhimento (ordem 68) ser anexada ao alvará.Registro eletrônico.Transitada em julgado nesta data.Arquive-se.Cumpra-se -
18/04/2022 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000068/2022
-
12/04/2022 14:44
Sentença (12/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2022
-
12/04/2022 14:44
Certidão de regularização.
-
07/04/2022 07:51
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA - emitido(a) em 07/04/2022
-
07/04/2022 07:37
Certifico que foi gerado alvara controle n. 4106576 a ser assinado
-
07/04/2022 07:25
Certidão de regularização.
-
06/04/2022 14:34
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2022, às 14:35:29, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
06/04/2022 10:44
Remessa
-
06/04/2022 10:43
Faço juntada a estes autos da guia GPS.
-
08/12/2021 17:00
REQUER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SUCUMBÊNCIA
-
17/11/2021 13:35
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2021, às 13:35:07, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
17/11/2021 10:01
CONTADORIA - MACAPÁ
-
17/11/2021 10:00
Certifico que faço remessa dos autos à contadoria.
-
12/11/2021 15:13
Em Atos do Juiz.
-
10/11/2021 09:14
Concluso.
-
10/11/2021 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
08/11/2021 07:53
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2021, às 07:53:02, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
05/11/2021 08:28
Remessa
-
05/11/2021 08:27
Faço juntada a estes autos da planilha de retenções e a GPS.
-
08/05/2021 09:15
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2021, às 09:18:18, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
07/05/2021 17:39
CONTADORIA - MACAPÁ
-
06/05/2021 08:29
Nos termos em que foi determinado, remeto os autos a contadoria.
-
03/05/2021 20:22
Em Atos do Juiz. Cumprimento de sentença de honorários.Valor do crédito R$ 667,10 - conta judicial 072021000006262107.O advogado Antonio Carlos Martins Barata – OAB/AP 3753 já prestou informações quanto ao levantamento dos valores: informou ser pessoa fís
-
29/04/2021 11:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
29/04/2021 11:40
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo
-
25/04/2021 20:44
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4784-63.
-
25/04/2021 17:42
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o transcurso para pagamento da RPV do valor dos honorários determino o sequestro através do SISBAJUD em favor do advogado ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA no valor de R$ 667,10 .Havendo valores, proceder a transferência para
-
16/04/2021 08:37
Decurso de Prazo
-
16/04/2021 08:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
09/12/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 18/12/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000222/2020 em 09/12/2020.
-
07/12/2020 15:33
Registrado pelo DJE Nº 000222/2020
-
07/12/2020 11:15
Rotinas processuais (18/12/2019) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2020
-
07/12/2020 11:14
Decurso de Prazo
-
29/10/2020 08:53
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 26/10/2020 09:28:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
27/10/2020 15:56
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 26/10/2020 09:28:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
27/10/2020 15:56
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
26/10/2020 10:31
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
26/10/2020 09:28
Em Atos do Juiz. Em julgamento do Tema 1029, o STJ fixou a competência para as execuções individuais tendo como título executivo a sentença coletiva, seja qual for o valor, o juízo competente para a ação coletiva. Segundo o entendimento do STJ `´ não é
-
25/10/2020 18:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
25/10/2020 18:06
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
24/10/2020 10:46
REQUER DESSOBRESTAMENTO DO PROCESSO - TEMA 1029 - STJ
-
08/10/2020 09:31
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
26/05/2020 17:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
26/05/2020 16:23
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença individual, onde a parte autora pretende receber seu crédito originário da ação coletiva que declarou o direito dos substituídos do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá à percepção do
-
26/05/2020 09:50
Decurso de Prazo
-
26/05/2020 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
19/12/2019 08:06
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/12/2019 10:29:26 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
18/12/2019 10:29
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/12/2019 10:29:26 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
18/12/2019 10:29
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº 27023 , disponível no movimento eletrônico de ordem nº 37 .
-
16/12/2019 23:50
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 27023.
-
16/12/2019 09:25
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV.
-
13/12/2019 12:38
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV em nome do advogado da parte autora, de acordo com a planilha de ordem 33 para pagamento, no prazo de 02 meses.Transcorrido esse prazo sem manifestação, proceda-se o sequestro do valor através do SISBACEN.Cumpra-se.
-
28/11/2019 11:26
REQUER DEFERIMENTO DA PETIÇÃO - PLANILHA DE SUCUMBÊNCIA DE 10% ATUALIZADA
-
28/11/2019 11:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
19/11/2019 10:38
Certifico que, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, os autos aguardarão, por 30 (trinta) dias, manifestação da parte autora dando impulsionamento ao presente feito.
-
19/11/2019 10:38
Decurso de Prazo
-
28/10/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/10/2019 08:40:26 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA (Advogado Autor).
-
18/10/2019 11:19
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ANTONIO PEREIRA DE MELO - emitido(a) em 18/10/2019
-
18/10/2019 10:48
Notificação (Outras Decisões na data: 16/10/2019 08:40:26 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA
-
18/10/2019 10:48
Certifico que os autos aguardam assinatura de alvará. Controle: 3482861
-
16/10/2019 08:40
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, consignando o nome do advogado do valor de R$ 6.427,75, acrescidos de juros, correção monetária, saldo capital, com encerramento de conta judicial ID nº 072019000014839379. Intim
-
14/10/2019 08:39
Certifico que conforme determinação estou encaminhando para conclusão
-
14/10/2019 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
14/10/2019 08:38
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 6.427,75 foi registrada no Banco Central com o ID nº 072019000014839379, Instituição:BANCO DO BRASIL SA, Agência:3575
-
10/10/2019 09:30
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3965-04
-
08/10/2019 12:28
Certifico que encaminho os autos para SEQUESTRO JUDICIAL no valor de R$ 6.427,75, através do SISBACEN, nas contas do Estado do Amapá, em favor da parte autora. (evento 20).
-
04/10/2019 19:10
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que o requerido não efetuou o pagamento da requisição, dentro do prazo legal e, nos termos do § 1º, inciso II, do art. 13 da Lei Federal nº. 12.153/2009, determino o imediato SEQUESTRO JUDICIAL no valor de R$ 6.427,75,
-
21/09/2019 09:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
21/09/2019 09:36
Decurso de Prazo
-
10/07/2019 09:44
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/07/2019 07:41:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
10/07/2019 09:40
Intimação (Outras Decisões na data: 08/07/2019 11:18:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
10/07/2019 07:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/07/2019 07:41:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
10/07/2019 07:41
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº23878 , disponível no movimento eletrônico de ordem nº 13 .
-
09/07/2019 12:48
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 23878.
-
09/07/2019 10:45
Certifico que confeccionei a RPV estando esta aguardando assinatura digital.
-
09/07/2019 10:44
Notificação (Outras Decisões na data: 08/07/2019 11:18:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
09/07/2019 10:41
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
08/07/2019 11:18
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença, onde a parte autora pretende receber seu crédito no valor de R$6.427,75, através de RPV. Devidamente intimado, o Estado do Amapá anuiu aos cálculos. Assim, homologo os novo cálculos apresentados
-
24/06/2019 15:33
Protocolo Nº 16103068 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação.
-
24/06/2019 15:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
08/05/2019 08:27
Intimação (Outras Decisões na data: 06/05/2019 21:48:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
07/05/2019 07:34
Notificação (Outras Decisões na data: 06/05/2019 21:48:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
06/05/2019 21:48
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas. Intime-se o Estado do Amapá para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 30 dias.
-
06/05/2019 12:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
06/05/2019 12:41
Tombo em 06/05/2019.
-
06/05/2019 10:37
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0024078-51.2010.8.03.0001 - Protocolo 1700620 - Protocolado(a) em 06-05-2019 às 10:36
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000458-78.2022.8.03.0004
Rose Mare Melo de Oliveira
Municipio de Amapa
Advogado: Joana Rafaela Ferreira Cardoso da Fonsec...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/03/2022 00:00
Processo nº 0012416-70.2022.8.03.0001
Gabriel Lima de Oliveira
Canopus Administradora de Consorcios S/A
Advogado: Leandro Cesar de Jorge
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/03/2022 00:00
Processo nº 0041638-20.2021.8.03.0001
Elza Chermont da Silva
Unimed Macapa Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Isaac Luiz Miranda Almas
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/05/2023 00:00
Processo nº 0053664-21.2019.8.03.0001
Joel Barbosa Rodrigues
Andressa Cristiny dos Santos Pereira
Advogado: Lindoval Santos do Rosario
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/11/2019 00:00
Processo nº 0011619-94.2022.8.03.0001
Anapaulla Pereira Transportes
Rede El Dourado de Radio e Televisao
Advogado: Aline Rodrigues de Moraes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/03/2022 00:00