TJAP - 6000074-33.2024.8.03.0007
1ª instância - Vara Unica de Calcoene
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av.
Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6000074-33.2024.8.03.0007 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: KATE DIANA OLIVEIRA DOS PASSOS DECISÃO Trata-se de pedido formulado por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, objetivando sua substituição processual no polo ativo da presente demanda, em razão da cessão de créditos outrora pertencentes ao Banco Votorantim S/A, conforme documentação juntada.
Verifica-se que assiste razão à parte requerente, uma vez que restou comprovada a cessão dos direitos e obrigações decorrentes do contrato objeto da presente demanda, sendo cabível a substituição do polo ativo, nos termos do art. 109 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para autorizar a substituição processual requerida, passando a constar como parte autora FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II.
Determino, ainda, a devida anotação no sistema PJE, para que todas as publicações, notificações e intimações passem a ser dirigidas, exclusivamente, em nome do advogado Dr.
FABIO OLIVEIRA DUTRA, OAB/SP nº 292.207, excluindo-se os patronos anteriormente constituídos.
Expeça-se certidão para os devidos fins.
Intime-se a parte ré para ciência da substituição processual.
Por fim, considerando o teor da certidão de ID 18957190, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Calçoene/AP, 15 de julho de 2025.
ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Calçoene -
21/07/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:57
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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09/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 20:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/05/2025 02:24
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 00:51
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 19:46
Conclusos para despacho
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14/03/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 00:40
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:51
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 19:16
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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13/10/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
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20/08/2024 00:34
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 19:46
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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