TJAM - 0109072-67.2025.8.04.1000
1ª instância - 21ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 18:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 18:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:13
ALVARÁ ENVIADO
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24/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará em favor do exequente.
Após, arquivem-se os autos.
Manaus, data registrada pelo sistema.
Assinatura digital Bárbara Folhadela Paulain Juíza de Direito -
23/07/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 11:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/07/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO AMAZONAS LTDA
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22/07/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE VANDRICIA FERREIRA SILVEIRA
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21/07/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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25/06/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/06/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/06/2025 10:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 10:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Vandricia Ferreira Silveira com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). -
23/06/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 10:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/06/2025 10:06
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/06/2025 10:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025
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23/06/2025 10:06
Processo Desarquivado
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18/06/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO AMAZONAS LTDA
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13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE VANDRICIA FERREIRA SILVEIRA
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07/06/2025 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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04/06/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO AMAZONAS LTDA
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29/05/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE VANDRICIA FERREIRA SILVEIRA
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - declarar a inexigibilidade dos débitos questionados na inicial, para todos os fins; - determinar a obrigação de retirar a anotação da dívida vinculada ao CPF da parte autora no banco de dados mencionado.
Obrigação que deve ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10 (dez) incidências; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros e correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ).
A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC.
P.R.I.C.
Manaus, data registrada pelo sistema.
Assinatura digital Bárbara Folhadela Paulain Juíza de Direito -
27/05/2025 10:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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27/05/2025 07:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/05/2025 07:27
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/05/2025 04:26
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/04/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 10:13
INDEFERIDO O PEDIDO
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24/04/2025 06:33
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:47
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/04/2025 12:47
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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