TJAP - 6040268-59.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6040268-59.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JANE LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Requer a parte reclamante, em sede de antecipação de tutela, a implementação imediata de pagamento de verba salarial relativa ao direito defendido em sua peça inicial.
Em análise à legislação infraconstitucional, verifica-se a existência de algumas restrições para concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, dentre as quais a que impede a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, a teor do art. 7º, §§ 2º e 5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997.
Além disso, conforme disposição do art. 1º, § 3º, da Lei Federal nº 8.437/92, é vedada a concessão de tutelas de urgência em face do Poder Público que esgotem, no todo ou em parte, o objeto da ação.
Dessa feita, mesmo que verossímeis as alegações da parte autora, não se mostra a antecipação de tutela via adequada para debate da questão, pendendo a demanda de cognição exauriente, com análise do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Por se tratar de questão exclusivamente de direito não vislumbro a necessidade de produção de prova oral, dispenso, portanto, a realização da audiência.
Citar o Reclamado para ofertar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimar a parte reclamante quanto ao teor desta decisão.
Macapá/AP, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
24/07/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2025 10:37
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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