TJAP - 6036970-93.2024.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6036970-93.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS REU: NILSON CLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Sentença mantida.
Acolho o pedido de cumprimento de sentença (Id 19579424), pois cumpre os requisitos no Código de Processo Civil, especialmente quanto à juntada do discriminativo atualizado do débito.
Determino as seguintes providências: 1.
Intime-se o executado, por seu advogado, a pagar o débito de e R$ 35.712,55 (trinta e cinco mil, setecentos e doze e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário, sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2.
Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, conforme o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 3.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração das custas finais. 4.
Com a juntada da guia de custas, intime-se o sucumbente para proceder o recolhimento, no prazo de 15 dias. 5.
Havendo decurso de prazo sem a comprovação do recolhimento das custas, determino a expedição de certidão judicial de existência de débito e encaminhamento desta a Procuradoria Geral do Estado e a Corregedoria Geral da Justiça, via PJE-ADM, nos termos do Provimento n.º 0427/2022- CGJ. 6.
Corrija-se o rito para cumprimento de sentença, com a evolução de classe.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 18 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
28/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/07/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:27
Recebidos os autos
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07/07/2025 11:27
Juntada de Certidão (outras)
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21/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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20/05/2025 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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20/05/2025 15:16
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2025 11:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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25/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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12/02/2025 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 13:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/01/2025 12:23
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:40
Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:16
Decorrido prazo de JOICY LEIDE MONTALVAO DE ALMEIDA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BUSNARDO MILDEMBERG em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 13:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/10/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 17:59
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 07:35
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação (outros)
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22/09/2024 23:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/09/2024 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2024 23:31
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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12/08/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 09:00
Conclusos para decisão
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08/07/2024 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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