TJAP - 6036757-53.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 00:35
Decorrido prazo de AMAZTRACE RASTREABILIDADE LTDA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA TAVARES em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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01/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6036757-53.2025.8.03.0001 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AMAZTRACE RASTREABILIDADE LTDA IMPETRADO: FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DO AMAPA - FUNDACAO TUMUCUMAQUE SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por AMAZTRACE RASTREABILIDADE LTDA contra ato supostamente ilegal praticado pelo Diretor-Presidente da FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DO AMAPA - FUNDACAO TUMUCUMAQUE.
Após decisão que indeferiu o pedido de liminar, a impetrante peticionou nos autos informando que obteve pela via administrativa o resultado que buscava por meio desta impetração, requerendo a extinção do feito por perda superveniente do objeto.
DIANTE DO EXPOSTO, ante a perda superveniente do objeto, resolvo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Certificar e arquivar.
Intimem-se.
Macapá/AP, 28 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
28/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:38
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 11:17
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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28/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA TAVARES em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que, a decisão de ID 19119122, não foi devidamente publicada no DJEN, motivo pelo qual o ato será renovado, para que não haja prejuízo ao autor.
WILLIAM ALEXANDRE DE LIMA ANALISTA JUDICIÁRIO -
29/07/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:37
Decorrido prazo de AMAZTRACE RASTREABILIDADE LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 11:37
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA TAVARES em 28/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 00:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/06/2025 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 13:58
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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25/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/06/2025 08:36
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/06/2025 08:49
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 07:55
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:19
Distribuído por sorteio
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13/06/2025 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2025 15:12
Juntada de Petição de comprovante de endereço
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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