TJAP - 6055139-31.2024.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6055139-31.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROSIMARY DOS SANTOS SOARES REQUERIDO: COMPUSERVICE EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Sentença proferida nos autos [ID 18016627], cujo trânsito em julgado foi alcançado [ID 20276234].
A parte exequente requereu o cumprimento de sentença [ID 19132681].
Pois bem.
Sobre os pedidos formulados, defiro-os.
Sendo assim, adotem-se as seguintes providências: 1) Intime-se a parte reclamada, via DJEN, para que, em 15 dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, sob pena dos consectários legais e continuidade do feito com a aplicação das medidas constritivas de bens; 1.1) Havendo pagamento voluntário, no valor indicado pelo exequente, expeça-se alvará de levantamento em nome deste.
Caso o Advogado constituído possua poder específico para levantamento de valores, inclua-o no referido expediente 2) Caso o prazo encimado decorra sem pagamento ou manifestação, encaminhar a contadoria para atualizar o valor devido. 3) Apresentada a memória de cálculo, promova-se o bloqueio do valor exequendo até o seu limite, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, em nome da parte executada, atendando-se para não bloquear conta salário. 3.1) Localizado crédito em conta, converto-o em penhora.
Neste caso, intime-se a parte executada, por notificação eletrônica, para, querendo, embargá-lo no prazo de 15 dias, caso o Juízo esteja garantido; 3.2) Ocorrendo impugnação, intime-se a parte exequente, por notificação eletrônica, para que, em 5 dias, apresente manifestação nos autos; 3.3) Silente a parte executada, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e, após, expeça-se alvará de levantamento em nome da exequente.
Caso o Advogado constituído possua poder específico para levantamento de valores, inclua-o no referido expediente. 4.
Proceder, ainda, a pesquisa RENAJUD em face da parte devedora; 5.
Caso todas as pesquisas acima resultem negativas, incluir o nome da parte devedora no cadastro de restrição ao crédito, via SERASAJUD; Executadas todas as providências, intime-se a exequente, por notificação eletrônica, para que, em 5 dias, requeira providência útil ao prosseguimento do feito.
Macapá/AP, 29 de julho de 2025.
ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
29/07/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:38
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:07
Decorrido prazo de COMPUSERVICE EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 17:09
Expedição de Carta.
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24/04/2025 16:22
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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08/04/2025 21:10
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 11:00, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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12/02/2025 12:20
Expedição de Termo de Audiência.
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12/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação (outros)
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29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de COMPUSERVICE EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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19/01/2025 13:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:09
Juntada de entregue (ecarta)
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03/12/2024 01:45
Decorrido prazo de ROSIMARY DOS SANTOS SOARES em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 21:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 21:47
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 08:06
Expedição de Carta.
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07/11/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 08:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 11:00, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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18/10/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 19:13
Conclusos para decisão
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17/10/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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