TJAP - 0015701-71.2022.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
CONSTITICIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÂO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – EMPRESA DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA QUE VENDE MERCADORIAS A CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS – DIFAL –LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 190/2022 – INCIDÊNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL – LEI ESTADUAL Nº 1.948/2015 INSTITUIDORA DO TRIBUTO – EFICÁCIA APENAS SUSPENSA – TEMA 1093 DO STF – SENTENÇA MANTIDA. 1) De acordo com a previsão expressa no art. 3º da Lei Complementar nº 190/22, a produção de seus efeitos foi submetida à observância da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 150, III, c, da Constituição federal, cuja legislação se limitou a veicular normas gerais quanto ao diferencial de alíquotas de ICMS para as operações e prestações de serviços destinadas a consumidor final não contribuinte, não instituindo qualquer tributo e nem majorando o ônus tributário imposto ao contribuinte. 2) A decisão tomada pelo STF no julgamento do Tema 1093 não invalidou leis estaduais e distritais instituidoras do DIFAL já editadas, limitando-se a suspender sua eficácia enquanto não houvesse lei complementar, o que veio a ocorrer com a vigência da Lei Complementar nº 190/22, pelo que foi restabelecida a eficácia da Lei Estadual nº 1.948/2015. 3) Apelação conhecida e não provida. -
31/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/07/2025 10:59
Conhecido o recurso de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. - CNPJ: 89.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e não-provido
-
22/07/2025 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/07/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/07/2025 18:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
15/07/2025 16:12
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
12/07/2025 02:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:30
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 15:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 14:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:10
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
26/06/2025 07:47
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
12/02/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:41
Juntada de Petição de parecer da procuradoria
-
05/02/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 06:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/01/2025 06:50
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
20/01/2025 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2025 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/01/2025 02:35
Prejudicado o recurso GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. - CNPJ: 89.***.***/0001-40 (RECORRENTE)
-
16/01/2025 19:50
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 19:50
Retificado o movimento Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/01/2025 11:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/01/2025 11:28
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:28
Processo Reativado
-
15/01/2025 11:28
Juntada de decisão
-
29/10/2024 09:12
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) da Distribuição ao instância de origem
-
26/10/2024 00:00
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:00
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 10:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/10/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/10/2024 07:30
Prejudicado o recurso
-
02/10/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 14:02
Retificado o movimento Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/10/2024 07:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/09/2024 09:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6006052-43.2023.8.03.0001
Banco Pan S.A.
Elcilene da Gama
Advogado: Rogerio Muniz de Abreu
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/05/2025 14:18
Processo nº 6006052-43.2023.8.03.0001
Elcilene da Gama
Banco Pan S.A.
Advogado: Rogerio Muniz de Abreu
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/05/2023 18:17
Processo nº 6056012-31.2024.8.03.0001
Estela de Oliveira Caldas Lopes
Estado do Amapa
Advogado: Deysiane Goncalves da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/10/2024 17:20
Processo nº 0026413-33.2016.8.03.0001
Agencia de Fomento do Amapa SA - Afap
Alex Gleidson Batista Lima
Advogado: Kelly Cristina Braga de Lima
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/06/2016 00:00
Processo nº 0015701-71.2022.8.03.0001
Global Dist. de Bens de Consumo LTDA
Estado do Amapa
Advogado: Danilo Andrade Maia
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/04/2022 00:00