TJAP - 0002201-09.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002201-09.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SAMILLE ALVES DE MATOS Advogado(a): NILCILENE DOS SANTOS DE FRANÇA - 4016AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: O valor do crédito principal encontra-se disponível para pagamento.Intimada a se manifestar sobre o valor do crédito atualizado, a parte credora anuiu com os cálculos e indicou os dados bancários de sua patrona para transferência do crédito principal.Observa-se que procuração pública anexada na ordem 53 atende aos termos da Portaria nº 76.466/2025 - Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá, onde a parte credora outorga poderes específicos para sua advogada constituída "(...) autorizando, de forma excepcional, o depósito do valor do precatório em conta bancária da procuradora ora nomeada(...)".Assim, não há impedimento ao deferimento da pretensão.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido.
Expedir alvará de transferência nos termos requeridos na ordem 53.Intime-se. -
01/09/2025 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000159/2025
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01/09/2025 10:59
Decisão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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29/08/2025 16:34
Em Atos do Desembargador. O valor do crédito principal encontra-se disponível para pagamento.Intimada a se manifestar sobre o valor do crédito atualizado, a parte credora anuiu com os cálculos e indicou os dados bancários de sua patrona para transferência
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29/08/2025 10:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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29/08/2025 10:24
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 52, faço conclusos os autos.
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28/08/2025 18:47
Anexo Procuração Pública para Prosseguimento do Feito.
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26/08/2025 16:18
Procuração Atualizada
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22/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002201-09.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SAMILLE ALVES DE MATOS Advogado(a): NILCILENE DOS SANTOS DE FRANÇA - 4016AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Trata-se de pedido de transferência do crédito principal que se encontra disponível para a conta bancária de titularidade da advogada da parte credora, conforme dados indicados no movimento 42.Observa-se dos autos que a procuração não preenche os requisitos estabelecidos na Portaria nº 76.466/2025 - Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá, publicada em 18/08/2025, para a liberação do crédito em nome da advogada habilitada nos autos.
Vejamos o que dispõe a Portaria:Art. 3º Excepcionalmente, será admitido o depósito do valor principal em conta de titularidade do advogado que represente o credor, desde que seja apresentada procuração pública que:I – seja específica para o respectivo precatório, com indicação do número do processo, nome das partes, valor a receber (ainda que aproximado) e demais elementos de identificação;II – possua prazo de validade máximo de 180 (cento e oitenta) dias;III – contenha cláusula expressa proibindo o substabelecimento, salvo se mantida, no substabelecimento, idêntica cláusula de poderes e obrigações;IV – determine, de forma expressa, a obrigação de prestar contas ao outorgante quanto ao recebimento e destinação dos valores.Art. 4º Não será admitido o depósito em conta de advogado com base em procuração genérica ou instrumento particular de mandato, ainda que contenha poderes para receber e dar quitação.Assim, a pretensão não merece prosperar.DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido.Intimar a parte credora para, querendo, no prazo de 5(cinco) dias, adequar a procuração nos termos do regramento acima citado, ou indicar os dados bancários do credor principal.Intime-se. -
21/08/2025 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000152/2025
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21/08/2025 12:02
Decisão (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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20/08/2025 17:38
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de transferência do crédito principal que se encontra disponível para a conta bancária de titularidade da advogada da parte credora, conforme dados indicados no movimento 42.Observa-se dos autos que a procuraçã
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15/08/2025 14:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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15/08/2025 14:08
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 42, faço conclusos os autos.
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15/08/2025 08:08
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 13/08/2025 12:41:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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15/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2025 em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002201-09.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SAMILLE ALVES DE MATOS Advogado(a): NILCILENE DOS SANTOS DE FRANÇA - 4016AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 35.Não há informações bancárias para transferência do crédito que se encontra disponível.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, proceda-se da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 5(cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo juntada na ordem 35, devendo a parte credora informar seus dados bancários para pagamento do crédito principal;1.1) Decorrido o prazo para a parte credora, havendo a apresentação dos dados, proceder a liberação do crédito, conforme registrado via SISCONDJ (ordem 35).1.2) Decorrido o prazo para a parte credora, sem apresentação dos dados, conclusos para decisão.Intimem-se. -
14/08/2025 19:14
Registrado pelo DJE Nº 000147/2025
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14/08/2025 16:37
Informações para a Liberação de Precatório
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14/08/2025 09:21
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 13/08/2025 12:41:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do
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14/08/2025 09:21
Decisão (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2025
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13/08/2025 12:41
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 35.Não há informações bancárias p
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08/08/2025 14:16
Conclusão
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08/08/2025 14:16
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2025, às 14:16:22, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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07/08/2025 09:41
Remessa
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07/08/2025 09:39
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório. Certificamos que foi gravado Alvará no SISCONDJ sob nº 20250807093844000716
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21/07/2025 08:38
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2025, às 08:38:05, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/07/2025 12:17
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/07/2025 07:41
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculos.
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30/12/2024 12:41
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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23/11/2021 10:53
Decurso de Prazo
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15/11/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 05/11/2021 08:17:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de NILCILENE DOS SANTOS DE FRANÇA (Advogado Autor).
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15/11/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 05/11/2021 08:17:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RUAN FELIPE DA SILVA COSTA .
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05/11/2021 09:08
Notificação (deferimento na data: 05/11/2021 08:17:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NILCILENE DOS SANTOS DE FRANÇA
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05/11/2021 09:07
Notificação (deferimento na data: 05/11/2021 08:17:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUAN FELIPE DA SILVA COSTA
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05/11/2021 08:17
Em Atos do Desembargador. Foi juntado à ordem 22 substabelecimento, SEM reservas de poderes , tendo como substabelecida à advogada NILCILENE FRANÇA, inscrita na OAB/AP sob o n° 4016. O advogaodo RUAN FELIPE DA SILVA COSTA, subscritor do substabelecimento
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03/11/2021 08:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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03/11/2021 08:49
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 22, faço conclusos os autos.
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01/11/2021 09:49
Substabelecimento
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24/07/2020 10:35
Certifico que o ofício Nº: 3649668 foi enviado via malote digital sob o código de rastreabilidade 8032020617429.
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15/07/2020 12:20
Nº: 3649668, INLCUSÃO - PRECATÓRIO para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 15/07/2020
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15/07/2020 12:16
Certifico que o Ofício Nº 3638064/2020 foi enviado via Malote Digital, sob o código de rastreabilidade 8032020612569.
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11/07/2020 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/07/2020 19:04:45 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RUAN FELIPE DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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02/07/2020 06:35
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/07/2020 19:04:45 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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01/07/2020 21:48
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/07/2020 19:04:45 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUAN FELIPE DA SILVA COSTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADO
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01/07/2020 19:04
Em Atos do Desembargador. Em resposta ao Ofício nº 3638064, o juízo de origem informou que o precatório nº 3638064 foi devidamente assinado pela Juíza ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ, confirmando que o processo originário transc
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01/07/2020 14:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
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01/07/2020 14:11
Certifico que, em resposta ao Ofício nº 3638064, visando maior celeridade, a servidora Rosaurea, lotada na 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP, contactou a Secretaria de Precatórios por telefono e nos foi informado que o Ofício Precatório nº 3638064
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01/07/2020 13:07
Certifico que, em atenção à decisão de ordem 10, foi encaminhado o Ofício nº 3638064 ao Juízo de Origem para que informe sobre a validade do Ofício precatório constante nos presentes autos. Além disso, em contato telefônico com a servidora Rosaurea, lotad
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01/07/2020 12:44
Nº: 3638064, COMUNICAÇÃO para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 01/07/2020
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01/07/2020 12:30
Em Atos do Desembargador. Consta no Ofício Requisitório uma tarja informando que o documento não tem validade jurídica, no entanto no rodapé contém que foi assinado eletronicamente por ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ em 29/06/
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30/06/2020 14:57
Conclusão
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30/06/2020 14:57
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2020, às 14:57:50, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/06/2020 14:40
Remessa
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30/06/2020 14:40
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amos
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30/06/2020 08:30
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2020, às 08:30:17, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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30/06/2020 08:29
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/06/2020 08:10
Análise Prévia: À Contadoria de Precatórios para verificação dos Cálculos antes da Inclusão do Precatório - Resolução nº 303 - CNJ.
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29/06/2020 14:21
Ato ordinatório
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29/06/2020 14:21
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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